DOMRS 31/08/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4405a - Edição Extraordinária
disponibilizado aos contribuintes, através da rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda.
§1º No momento da transmissão da declaração, o sistema realizará uma validação inicial quanto à estrutura, formato e integridade do arquivo, com base nos parâmetros técnicos definidos pelo Município , sendo considerados entregues somente os arquivos que forem validados com sucesso, ocasião em que será disponibilizado ao contribuinte o protocolo de entrega correspondente .
§2º O processamento definitivo da declaração será realizado de forma assíncrona e periódica, sendo de responsabilidade do contribuinte o acompanhamento do seu resultado por meio do sistema, que indicará eventuais rejeições ou inconsistências, sendo passível de penalidade a ausência de entrega nos prazos definidos pela legislação.
§3º A validade jurídica da DESIF é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil, garantindo segurança e integridade das informações declaradas ao fisco.
Art. 5º O sistema de Gestão e Inteligência Fiscal - GIF estará disponível ao usuário da DESIF 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção ou indisponibilidade por problemas técnicos.
Parágrafo único. Sempre que houver prejuízo na indisponibilidade do sistema por problemas técnicos de forma a ocasionar perda do prazo final no envio de quaisquer módulos da DESIF, será expedido pela Secretaria responsável ato normativo prorrogando o prazo de entrega.
I – Módulo 1 - Demonstrativo Contábil: no que se refere aos demonstrativos relativos ao:
a) 2º semestre de 2025, deverá ser entregue até 30/09/2026; b) 1º semestre de 2026, deverá ser entregue até 30/09/2026.
II – Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN: deverá incluir a apuração mensal a partir das competências de janeiro/2026 a julho/2026, devendo ser entregue até 30/09/2026;
III – Módulo 3 - Informações Comuns aos Municípios: deverá ser entregue, conjuntamente com o Módulo 2, até 30/09/2026 para as informações relativas ao exercício de 2025.
Parágrafo único. Os documentos relativos aos períodos que se sucederem a contar da publicação deste decreto, deverão ser entregues nas datas fixadas no art. 1º, § 2º, deste decreto.
Art. 10 Os estabelecimentos previstos neste artigo deverão, ainda, apresentar a Declaração Mensal de Serviços Tomados, com a discriminação da totalidade dos serviços contratados no período, sujeitos ou não à retenção do ISSQN.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desa data.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas nos artigos 5º ao 10 do Decreto nº 11.983, de 24 de novembro de 2025.
Sant’Ana do Livramento, 12 de agosto de 2026.
Art. 6º O ISSQN devido em cada competência deverá ser recolhido dentro dos prazos estabelecidos na legislação tributária municipal, independentemente da entrega da DESIF.
Art. 7º A confissão de dívida feita à Administração Tributária pelo contribuinte através da DESIF, referente ao valor de ISSQN a pagar, equivale à constituição do respectivo crédito tributário.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
FABRÍCIO NUNES DUARTE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
§1º Os valores declarados pelo contribuinte, a título de ISSQN, na forma do “caput” deste artigo e não pagos ou não parcelados serão objeto de inscrição em Dívida Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e ou judicial.
§2º Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o crédito considera-se constituído na data da efetivação da declaração ou na data do vencimento do crédito confessado, quando esta for posterior.
§3º As informações prestadas por meio da DESIF têm caráter declaratório, constituindo o imposto apurado com base nelas como confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para inscrição do valor devido, que não tenha sido recolhido, em Dívida Ativa, e para sua exigência, administrativa ou judicialmente.
Art. 8º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda – SMF autorizada a praticar todos os atos necessários à perfeita aplicação deste decreto, inclusive quanto à definição dos parâmetros previstos na estrutura de dados da Declaração, conforme o Modelo Conceitual da DESIF.
Parágrafo único. As Instituições Financeiras obrigadas a entregar a DESIF devem obedecer às configurações definidas pela SMF, sob pena de ser considerado não recebido o arquivo, bem como devem manter a guarda da declaração acompanhada do recibo de processamento em meio digital, pelo prazo decadencial de 05 (cinco) anos, sob pena de aplicação das multas dispostas na legislação tributária.
Art. 9º Excepcionalmente, para o período de transição, a primeira entrega dos módulos 1, 2 e 3 da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, definidas no § 2º do art. 1º deste Decreto, deverá ocorrer nos seguintes prazos:
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: B22A4B15
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO EDITAL Nº 26/2026 – RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OBTENÇÃO DO PORTE DE ARMA - CONCURSO PÚBLICO N° 1/2025
A Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS, no uso de suas atribuições legais, torna de conhecimento público, por este Extrato, que se encontra no site da FUNDATEC: www.fundatec.org.br, o Edital de Divulgação de Resultado da Avaliação Psicológica para Obtenção do Porte de Arma em Serviço, realizada em 22 e 23/08/2026, do concurso em epígrafe.
Sant’Ana do Livramento/RS, 31 de agosto de 2026.
EVANDRO GUTEBIER Prefeito Municipal
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: CD3C76A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Fabíola Pezenatto, Secretária Municipal de Administração, torna público que foi expedido o seguinte Decreto:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 4