DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
abastecimento dos veículos escolares, conforme consta no TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.
Serão utilizados recursos previstos através do TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.
pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para a vigência e entrega fracionada do respectivo objeto será a mesmo disposta no TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 10 dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 926/2026.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pela servidora Sra. Vania Moreira Paulo E Silva, além das demais previsões no termo de referência.
DAS ALTERAÇOES
CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 1994/2026, unidade orçamentária 02.003 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), prog. trabalho 12.361.0021.2.016 (MANUT. DAS ATIV DO ENSINO REC TRANSF DO ESTADO), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 926/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES
À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 926/2026.
DO FORO:
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D’ Oeste - RO, 31 de agosto de 2026.
Contratante:
Município de Alta Floresta D’oeste –RO GIOVAN DAMO
Contratado:
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
Comercio de Combustivel Floresta LTDA FRANCISCO VAREA DOMINGUES NETO
Fiscal do Contrato: VANIA MOREIRA PAULO E SILVA
REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo
TESTEMUNHAS:
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