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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 3

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

1ª____ CPF: 2ª____ CPF:

Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: A6C41FA3

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pela servidora Sra. Vania Moreira Paulo E Silva, além das demais previsões no termo de referência.

DAS ALTERAÇOES

PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº 83/2026

CONTRATO Nº. 83/2026

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Nilo Peçanha n. 4513, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa

COMERCIO DE COMBUSTIVEL FLORESTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 35.470.421/0001-60, com sede na Avenida Rondônia, nº 4700, Bairro Liberdade, CEP 76.954-00, por sua representante legal Sr. Francisco Varea Domingues Neto, CPF nº 014.679.612-80, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo nº. 926/2026 (Processo vinculado ao 569/2025);

Pregão Eletrônico nº 25/2025;

Nota de Empenho nº. 2311/2026, unidade orçamentária 02.003 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), prog. trabalho 12.361.0021.2.016 (MANUT. DAS ATIV DO ENSINO REC TRANSF DO ESTADO), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.

DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133/21.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : O Objeto do presente contrato trata-se de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10, através do Pregão Eletrônico nº 25/2025 (Processo Administrativo nº 926/2026, vinculado ao nº 569/2025), tal aquisição tem como objetivo realizar o abastecimento dos veículos escolares, conforme consta no TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.

Serão utilizados recursos previstos através do TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo para a vigência e entrega fracionada do respectivo objeto será a mesmo disposta no TERMO DE ADESÃO Nº 302026PGE-SEDUC.

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).

DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;

1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;

1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA : A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO se compromete a efetuar o pagamento em até 10 dias, após processamento da nota fiscal pelo setor de execução orçamentária, através de depósito bancário, após execução do serviço. Além das demais disposições previstas no termo de referência.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada, conforme estabelecido no processo administrativo nº 926/2026.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2311/2026, unidade orçamentária 02.003 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), prog. trabalho 12.361.0021.2.016 (MANUT. DAS ATIV DO ENSINO REC TRANSF DO ESTADO), elemento de despesa 3.3.9.0.30.00.00. – Material de Consumo, no valor global de R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais).

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.

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