DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a executar todos os serviços, conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Processo Administrativo nº 926/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES
À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA VIGESIMA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 926/2026.
DO FORO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D’ Oeste - RO, 31 de agosto de 2026.
Contratante:
Município de Alta Floresta D’Oeste –RO GIOVAN DAMO
Contratado:
Comercio de Combustivel Floresta LTDA FRANCISCO VAREA DOMINGUES NETO
Fiscal do Contrato:
VANIA MOREIRA PAULO E SILVA
TESTEMUNHAS:
1ª_______ CPF:
2ª______ CPF:
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: BC865DBF
PODER EXECUTIVO ERRATA REFERENTE AO PROCESSO 494/2026
ERRATA À INEXIGIBILIDADE Nº 51/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 494/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO – SEMECTUR, do Município de Alta Floresta D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Inexigibilidade nº 51/2026, referente ao Processo Administrativo nº 494/2026, tendo em vista a necessidade de correção do objeto inicialmente publicado, o qual ficou direcionado especificamente à prestação de serviços de arbitragem para o 1º Torneio VT Arena Sports de Futevôlei, restringindo indevidamente a abrangência da contratação a um único evento esportivo.
Dessa forma, faz-se necessária a adequação do objeto para que este corresponda à finalidade efetiva da contratação, contemplando os diversos campeonatos e eventos esportivos realizados com apoio da SEMECTUR, bem como a correção dos valores dos serviços, conforme os itens constantes no processo. ONDE SE LÊ:
Licitação nº 60/2026
Objeto Homologado: ―Prestação de serviços de arbitragem durante o 1º Torneio VT Arena Sports de Futevôlei, a ser realizado nos dias 07, 08 e 09 de agosto de 2026, em Alta Floresta D’Oeste/RO. A contratação é necessária para garantir a condução técnica das partidas, o cumprimento das regras da modalidade, a imparcialidade das decisões e a regular execução da competição esportiva, conforme o Processo Administrativo nº 494/2026.‖
Valor Total Homologado: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). LEIA-SE:
Licitação nº 51/2026 Objeto Homologado: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA NOS CAMPEONATOS E EVENTOS REALIZADOS COM APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO (SEMECTUR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE COMPETIÇÕES AMADORAS E COMUNITÁRIAS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE – RO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ÁRBITROS QUALIFICADOS.
DOS SERVIÇOS E VALORES Passam a ser considerados, para fins da contratação, os seguintes serviços e respectivos valores:
Item 01 – Serviço de arbitragem de futsal, incluindo todas as despesas com transporte, materiais, equipamentos, alimentação e outras, sendo cada jogo composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com duração das partidas de 40 (quarenta) minutos, para jogos realizados na zona urbana, zona rural e distritos. Valor por jogo: R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais).
Item 02 – Serviço de arbitragem de futebol society, incluindo todas as despesas com transporte, materiais, equipamentos, alimentação e outras, sendo cada jogo composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com duração das partidas de 50 (cinquenta) minutos, para jogos realizados na zona urbana, zona rural, distritos e Terras Indígenas Rio Branco. Valor por jogo: R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Item 03 – Serviço de arbitragem de futebol de campo, incluindo todas as despesas com transporte, materiais e equipamentos, alimentação e outras, sendo cada jogo composto por 01 (um) árbitro central, 02 (dois) árbitros assistentes e 01 (um) mesário, com duração das partidas de 90 (noventa) minutos, para jogos realizados na zona urbana, zona rural e distritos. Valor por jogo: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Item 04 – Serviço de arbitragem para torneios de futebol de campo, futebol society e futsal, incluindo todas as despesas com transporte, materiais e equipamentos, alimentação e outras, composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com média de 04 (quatro) horas por período, para jogos realizados na zona urbana, zona rural, distritos e Terras Indígenas Rio Branco. Valor por diária: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Item 05 – Serviço de arbitragem de voleibol de praia, incluindo todas as despesas com transporte, materiais e equipamentos, alimentação e outras, composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com média de 04 (quatro) horas por período, para jogos realizados na zona urbana, zona rural e distrito. Valor por diária: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Item 06 – Serviço de arbitragem de futevôlei, incluindo todas as despesas com transporte, materiais e equipamentos, alimentação e outras, composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, com média de 04 (quatro) horas por período, para jogos realizados na zona urbana, zona rural e distrito. Valor por diária: R$ 600,00 (seiscentos reais).
Item 07 – Serviço de arbitragem de atletismo em provas de corrida de rua e xadrez, incluindo todas as despesas com transporte, materiais e equipamentos, alimentação e outras, composto por 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário, sendo as corridas realizadas na zona urbana. Valor por diária: R$ 600,00 (seiscentos reais).
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 494/2026, que não tenham sido expressamente alteradas pela presente Errata
Alta Floresta D’Oeste – RO, 01 de setembro de 2026
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