DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
Art. 3º Os órgãos abaixo relacionados poderão fazer parte do Comitê Intersetorial da BAE municipal, mediante Termo de Adesão conforme modelo constado no Anexo I desta Portaria:
I. Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta D’Oeste:
a) Marly Aparecida da Costa - Membro Titular. b) Elisa Maria Paloschi Valentino - Suplente.
II. Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Núcleo de Alta Floresta D’Oeste:
a) Flavia Cardoso Goes - Membro Titular.
b) Carlos Roberto Batista Junior - Suplente.
III. Associação de Pais e Mestres do Município de Alta Floresta D’Oeste:
a) Alexssandra Lourenço Alves Feitosa - Membro Titular.
IV. Superintendência Regional de Educação – SUPER do município de Alta Floresta D’Oeste:
a) Bruna Franciele Zanini Dapont Tassi - Membro Titular. b) Juarez Hermes Brunaldi - Suplente.
V. Câmara Municipal do município de Alta Floresta D’Oeste:
a) Natã Soares da Cruz - Membro Titular. b) André Selepenque - Suplente.
VI. Conselho Tutelar de Alta Floresta D’Oeste:
a) Cleonice Cardoso Pinto - Membro Titular. b) Liliane Fagundes Oliveira- Suplente.
VII. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Alta Floresta D’Oeste:
a) Luana Inacio Sabai - Membro Titular. b) Cleide Caetano do Nascimento da Cruz - Suplente.
Parágrafo Único. Ao aderir ao Programa BAE Municipal por meio do Termo de Adesão, o órgão assume o compromisso de cumprir as responsabilidades constadas no rol das atribuições específicas determinadas nesta Portaria, bem como o compromisso de participar das reuniões e das ações da BAE Municipal, de forma intersetorial, com os demais componentes do Comitê.
Art. 4º O mandato do Coordenador do Comitê, dos Secretários e demais membros e componentes será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 1º - O Prefeito Municipal expedirá documento solicitando aos órgãos envolvidos que apresentem os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.
§ 2º - Os órgãos envolvidos terão até 10 (dez) dias para apresentar os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.
VI. A permanência do agente público neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua;
VII. Todos os assuntos tratados nas reuniões do Comitê deverão ser registrados em documento oficial (preferencialmente Ata) devidamente assinada pelos participantes do evento; VIII. As reuniões poderão ser gravadas, mediante cientificação a autorização antecipada dos participantes; IX. As reuniões poderão ser realizadas na forma presencial, on-line ou híbrida;
X. O Comitê deverá expedir relatório no mínimo trimestral das atividades, encaminhamentos e soluções adotadas, devendo o relatório ser encaminhado aos órgãos de controle externo e a todos os órgãos componentes do comitê;
XI. O Comitê deverá expedir relatório anual das atividades do colegiado, promovendo o encaminhamento dele aos órgãos de controle e a divulgação para a sociedade;
XII. Os relatórios deverão ser disponibilizados para conhecimento da sociedade no Portal da Transparência da Prefeitura. Na impossibilidade de disponibilização por meio digital, a Prefeitura deverá disponibilizar uma via física no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do município;
XIII. O Comitê reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida em regimento próprio, elaborado na sua primeira reunião; XIV. O Comitê deverá reunir-se no mínimo bimestralmente (reunião ordinária) e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, quando a situação assim o exigir;
XV. O Coordenador do Comitê deverá providenciar o Calendário Anual das reuniões e comunicar a todos os órgãos participantes, a fim de se programarem para a agenda de trabalho;
XVI. As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal Escolar serão realizadas de acordo com calendário próprio;
XVII. As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Municipal serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado;
XVIII. O Comitê poderá propor eventos (seminários, congressos, simpósios, encontros e eventos congêneres) que divulguem e fomentem a responsabilidade pela Busca Ativa Escolar no município; XIX. A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar estrutura local e os recursos necessários (mobiliário, local) inclusive apoio de recursos humanos ao bom andamento das ações do Comitê.
§ 1º - Os órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar, incontinenti, a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de não provocar solução de continuidade no Programa.
§ 2º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º O Comitê funcionará sob as seguintes condições:
Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal:
I. Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Comitê do Programa BAE será substituído pelo 1º Secretário e assim sucessivamente até o 4º Secretário designado;
II. Em suas ausências e impedimentos, o 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário e assim sucessivamente até o 4º Secretário designado;
III. Cada membro do Comitê será substituído pelo suplente designado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;
IV. O Comitê poderá convidar servidores, autoridades, especialistas e qualquer membro da sociedade não designados para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do servidor convidado;
V. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras;
§ 1º - Atuar como articulador e mobilizador da Busca Ativa Escolar no município, com atribuição de adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, as medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
§ 2º - Designar o Gestor Político articular as condições para operacionalização das medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
§ 3º - Em razão das peculiaridades locais, o Gestor Político poderá, por decisão discricionária, ser o próprio Prefeito Municipal.
§ 4º - Designar, mediante Portaria específica ou documento congênere, os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município.
Art. 7º São atribuições do Gestor Político:
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