Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 6

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Art. 3º Os órgãos abaixo relacionados poderão fazer parte do Comitê Intersetorial da BAE municipal, mediante Termo de Adesão conforme modelo constado no Anexo I desta Portaria:

I. Conselho Municipal de Educação de Alta Floresta D’Oeste:

a) Marly Aparecida da Costa - Membro Titular. b) Elisa Maria Paloschi Valentino - Suplente.

II. Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Núcleo de Alta Floresta D’Oeste:

a) Flavia Cardoso Goes - Membro Titular.

b) Carlos Roberto Batista Junior - Suplente.

III. Associação de Pais e Mestres do Município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Alexssandra Lourenço Alves Feitosa - Membro Titular.

IV. Superintendência Regional de Educação – SUPER do município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Bruna Franciele Zanini Dapont Tassi - Membro Titular. b) Juarez Hermes Brunaldi - Suplente.

V. Câmara Municipal do município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Natã Soares da Cruz - Membro Titular. b) André Selepenque - Suplente.

VI. Conselho Tutelar de Alta Floresta D’Oeste:

a) Cleonice Cardoso Pinto - Membro Titular. b) Liliane Fagundes Oliveira- Suplente.

VII. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Luana Inacio Sabai - Membro Titular. b) Cleide Caetano do Nascimento da Cruz - Suplente.

Parágrafo Único. Ao aderir ao Programa BAE Municipal por meio do Termo de Adesão, o órgão assume o compromisso de cumprir as responsabilidades constadas no rol das atribuições específicas determinadas nesta Portaria, bem como o compromisso de participar das reuniões e das ações da BAE Municipal, de forma intersetorial, com os demais componentes do Comitê.

Art. 4º O mandato do Coordenador do Comitê, dos Secretários e demais membros e componentes será de 3 (três) anos, permitida a recondução.

§ 1º - O Prefeito Municipal expedirá documento solicitando aos órgãos envolvidos que apresentem os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.

§ 2º - Os órgãos envolvidos terão até 10 (dez) dias para apresentar os nomes de seus respectivos representantes e suplentes a fim de que sejam nomeados para compor o Comitê da BAE no município.

VI. A permanência do agente público neste Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/órgão em que atua;

VII. Todos os assuntos tratados nas reuniões do Comitê deverão ser registrados em documento oficial (preferencialmente Ata) devidamente assinada pelos participantes do evento; VIII. As reuniões poderão ser gravadas, mediante cientificação a autorização antecipada dos participantes; IX. As reuniões poderão ser realizadas na forma presencial, on-line ou híbrida;

X. O Comitê deverá expedir relatório no mínimo trimestral das atividades, encaminhamentos e soluções adotadas, devendo o relatório ser encaminhado aos órgãos de controle externo e a todos os órgãos componentes do comitê;

XI. O Comitê deverá expedir relatório anual das atividades do colegiado, promovendo o encaminhamento dele aos órgãos de controle e a divulgação para a sociedade;

XII. Os relatórios deverão ser disponibilizados para conhecimento da sociedade no Portal da Transparência da Prefeitura. Na impossibilidade de disponibilização por meio digital, a Prefeitura deverá disponibilizar uma via física no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC do município;

XIII. O Comitê reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, na forma estabelecida em regimento próprio, elaborado na sua primeira reunião; XIV. O Comitê deverá reunir-se no mínimo bimestralmente (reunião ordinária) e extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador, quando a situação assim o exigir;

XV. O Coordenador do Comitê deverá providenciar o Calendário Anual das reuniões e comunicar a todos os órgãos participantes, a fim de se programarem para a agenda de trabalho;

XVI. As reuniões ordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Escolar Municipal Escolar serão realizadas de acordo com calendário próprio;

XVII. As reuniões extraordinárias do Comitê Intersetorial para a Busca Ativa Municipal serão convocadas pelo coordenador ou outro membro por ele designado;

XVIII. O Comitê poderá propor eventos (seminários, congressos, simpósios, encontros e eventos congêneres) que divulguem e fomentem a responsabilidade pela Busca Ativa Escolar no município; XIX. A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar estrutura local e os recursos necessários (mobiliário, local) inclusive apoio de recursos humanos ao bom andamento das ações do Comitê.

§ 1º - Os órgãos componentes deste Comitê deverão informar os casos de desligamentos de agentes públicos de seus quadros, bem como realizar, incontinenti, a indicação de seus substitutos para nova designação, a fim de não provocar solução de continuidade no Programa.

§ 2º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço público relevante, e as atividades desempenhadas serão realizadas sem prejuízo daquelas decorrentes dos respectivos cargos e funções.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O Comitê funcionará sob as seguintes condições:

Art. 6º Compete ao Prefeito Municipal:

I. Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador do Comitê do Programa BAE será substituído pelo 1º Secretário e assim sucessivamente até o 4º Secretário designado;

II. Em suas ausências e impedimentos, o 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário e assim sucessivamente até o 4º Secretário designado;

III. Cada membro do Comitê será substituído pelo suplente designado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos;

IV. O Comitê poderá convidar servidores, autoridades, especialistas e qualquer membro da sociedade não designados para participar de agendas específicas, desde que devidamente justificado pela necessidade de informações adicionais de domínio exclusivo do servidor convidado;

V. O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos públicos ou privados, de instituições de ensino superior e de organizações não governamentais, entre outras;

§ 1º - Atuar como articulador e mobilizador da Busca Ativa Escolar no município, com atribuição de adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, as medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

§ 2º - Designar o Gestor Político articular as condições para operacionalização das medidas operacionais, de apoio e outras necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

§ 3º - Em razão das peculiaridades locais, o Gestor Político poderá, por decisão discricionária, ser o próprio Prefeito Municipal.

§ 4º - Designar, mediante Portaria específica ou documento congênere, os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município.

Art. 7º São atribuições do Gestor Político:

www.diariomunicipal.com.br/arom 6