DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
I. Articular todos os órgãos que se integrarão à estratégia BAE; II. Garantir as condições políticas para a realização dos trabalhos; III. Fazer o acompanhamento contínuo do Comitê Gestor Intersetorial (criado ao longo do processo de formação da equipe, com representantes de cada setor) e das ações de todas as áreas envolvidas; e
IV. Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
b) Articular e mediar as demandas educacionais relativas à Busca Ativa Escolar (BAE) junto aos gestores estaduais/municipais, conforme o caso, exercendo as funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora visando combater a evasão e o abandono e exclusão escolar no ente estatal de sua jurisdição;
c) Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
II. Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Art. 8º São atribuições do Comitê Intersetorial para apoiar na Busca Ativa Escolar do município de Alta Floresta D’Oeste:
I. Atuar como órgão responsável pela mobilização da sociedade e pela articulação política necessárias para enfrentar a exclusão escolar no município;
II. Gerenciar as ações da Busca Ativa Escolar em todas as etapas; III. Elaborar o Plano de Ação da estratégia;
IV. Acompanhar a execução do Plano de Ação, analisando os dados da plataforma e discutindo os encaminhamentos dos casos;
V. Estudar as causas da exclusão escolar no município, reorientando as ações conforme a necessidade;
VI. Realizar estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade em geral, com objetivo de propor, desenvolver e implementar ações que promovam o acesso e a permanência dos estudantes na escola;
VII. Analisar os relatórios com informações referentes aos diversos indicadores de evasão e abandono escolar;
VIII. Encaminhar as propostas elencadas para os diversos órgãos responsáveis pelo público atendido;
IX. Adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula dos estudantes e participação delas em atividades escolares;
X. Monitorar as intervenções propostas e corrigir as rotas quando necessário; e
XI. Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
Art. 9º São atribuições do Coordenador do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do município de Alta Floresta D’Oeste:
Art. 10º São atribuições do Secretariado do Comitê Intersetorial na Busca Ativa Escolar do Município de Alta Floresta D’Oeste: I. Prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê da BAE do município;
II. Encaminhar aos membros e demais participantes as convocações das reuniões do Comitê;
III. Planejar, organizar e preparar as reuniões, informando, inclusive, o modo (presencial, on-line ou híbrido) e, quando o caso, o local de sua realização;
IV. Elaborar, previamente a cada reunião, lista com a confirmação de presença dos convocados;
V. Confeccionar e dar publicidade às atas das reuniões realizadas; VI. Realizar a organização e arquivo dos documentos e dados produzidos pelo Comitê;
VII. Organizar proposições de demandas formativas para discussão e deliberação do Comitê;
VIII. Realizar registro das reuniões do Comitê em ata própria; IX. Elaborar relatório bimestral e anual de gestão do Comitê.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃOS COMPONENTES DO COMITÊ DA BAE DO MUNICÍPIO
Art. 11. Ao aderir o Programa BAE do Município, na forma do disposto no art. 3º desta Portaria, os órgãos componentes assumem as seguintes responsabilidades:
I. Do Conselho Municipal de Educação:
a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município;
a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; b) Acompanhar, em parceria com o Tribunal de Contas, com a Embaixada da UNICEF em Rondônia, com o Ministério Público do Estado de Rondônia, a execução do Projeto Pontes para a Educação: Busca Ativa Escolar e Governança em Redes, com o objetivo de induzir a efetiva implantação da Busca Ativa Escolar (Unicef) como estratégia adotada por estado e municípios rondonienses para combater o aumento das taxas de evasão, abandono e exclusão escolar;
c) Apoiar a Coordenação da BAE municipal e as Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência Social, e de Educação (incluindo as escolas), nas ações de Busca Ativa Escolar que requeiram ações do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública, a fim de permitir a articulação com esses órgãos no que se refere ao fluxo de informações necessárias às escolas, professores e pais envolvidos;
d) Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
III. Associação de Pais e Mestres - Representante dos pais e responsáveis:
a) Participar, por meio da Associação dos Pais, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
b) Promover, junto aos pais e responsáveis, o acompanhamento da frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos;
c) Promover, junto aos pais e responsáveis, a prática de maior participação nas atividades escolares de seus filhos, inclusive nas reuniões de pais e mestres;
d) Incentivar, junto aos pais e responsáveis, ações para que seus filhos sejam mais dedicados aos estudos.
e) Promover, junto aos pais e responsáveis, ações de conscientização sobre a necessidade de eles assumirem as responsabilidades exclusivas da família.
f) Promover, junto aos pais e responsáveis, práticas para que eles se envolvam no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos. g) Divulgar, junto aos pais e responsáveis, orientações sobre a necessidade de que eles reportem ao Professor ou qualquer Agente Público, situações percebidas que envolvam evasão, exclusão e abandono escolar.
IV. Associação de Pais e Mestres - Representante dos professores:
a) Participar, por meio da Associação dos Mestres, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
b) Adotar, no exercício de suas competências e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.
V. Da Superintendência Regional de Educação – SUPER
a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município;
b) Articular e mediar as demandas educacionais relativas à Busca Ativa Escolar (BAE) junto ao município onde está instalada, conforme o caso, de acordo com a política de educação da Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
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