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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 8

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

c) Promover a integração entre órgãos públicos e privados no contexto regional, nas ações da BAE no município;

d) Adotar, no exercício de suas competências e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

VI. Da Câmara Municipal do Município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município; b) Fiscalizar, com auxílio do Tribunal de Contas, a efetiva implementação da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) no município;

c) Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

VII. Do Conselho Tutelar do Município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município;

b) Apoiar a Coordenação do Comitê e os órgãos envolvidos, inclusive as escolas, no processo de busca ativa escolar, atendendo, quando for o caso, os pedidos do Comitê e/ou das escolas, conforme o caso e fornecendo feedback dos resultados, quando cabível;

c) Entrar em ação sempre que os direitos de crianças e adolescentes estiverem ameaçados ou forem violados, incluindo o direito de acesso e permanência na escola;

d) Atuar em situações de abandono e infrequência escolar;

e) Ao receber o comunicado da escola, os(as) conselheiros(as) devem procurar pais, mães ou responsáveis para informá-los(as) sobre a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar da criança e do(a) adolescente;

f) Encaminhar as medidas protetivas que se fizerem necessárias para resolver as causas detectadas para o abandono escolar;

g) Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

VIII. Do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Alta Floresta D’Oeste:

a) Participar, por meio de seu representante designado, do Comitê Gestor Intersetorial do BAE, como elemento essencial no processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar no município;

b) Contribuir para a BAE por meio de políticas assistenciais, articulando esforços e recursos nas esferas municipal e estadual;

c) Apoiar o Comitê da BAE municipal com informações úteis para o BAE no sentido de mobilizar o Comitê Gestor para descobrir as causas que estão levando a criança ou o(a) adolescente a não está frequentar a escola;

d) Apoiar a Coordenação do Comitê e os órgãos envolvidos, inclusive as escolas, no processo de busca ativa escolar;

e) Adotar, no exercício de suas competências constitucionais e em regime de colaboração intersetorial no Programa Busca Ativa Escolar em seu território de atuação, outras medidas operacionais e de apoio necessárias para que nenhuma criança fique fora da escola.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES INSTITUCIONAIS, AGENTES COMUNITÁRIOS E TÉCNICOS VERIFICADORES

Art. 12 – Os Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores serão designados mediante Portaria específica ou documento congênere, para atuar no Programa BAE do Município, conforme § 4º do art. 5º desta Portaria.

I. São atribuições do Supervisor Institucional:

a) Validar os alertas emitidos pelos Agentes Comunitários, transformando-os em casos;

b) Após a validação dos casos, efetuar os repasses aos Técnicos Verificadores para que realizem a pesquisa e análise técnica.

c) Decidir, com base no relatório do Técnico Verificador, o que deve ser feito para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

d) Acompanhar a realização das ações determinadas para solucionar o problema que está mantendo a criança afastada da escola;

e) Atuar de forma articulada com os demais componentes do Comitê da BAE Municipal, visando o combate efetivo as múltiplas causas da exclusão escolar;

f) Criar, quando necessário, usuários da Plataforma BAE/UNICEF, como técnicos verificadores e agentes comunitários, com atribuição de acessar relatórios que tenham sido feitos por pessoas da instituição da qual eles (os usuários cadastrados) fazem parte;

g)Enviar alertas via painel da Plataforma BAE/UNICEF;

h)Cadastrar Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores da Plataforma BAE/UNICEF;

i) Quando acumular as funções de Agente Comunitário e Técnico Verificador, preencher todas as etapas do caso analisado na Plataforma BAE/UNICEF;

j) Visualizar os casos que estão configurados para sua responsabilidade;

k)Alterar, na Plataforma BAE/UNICEF, os responsáveis por cada etapa do caso;

l) Filtrar os casos por bairro, rua, causa da evasão, CEP e idade das crianças e extrair planilha da Plataforma BAE/UNICEF com esses dados;

m) Visualizar e extrair relatórios analíticos da Plataforma BAE/UNICEF;

n) Enviar mensagens a outros usuários do sistema por meio da aba Anotações da Plataforma BAE/UNICEF;

o) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.

II. São atribuições do Agente Comunitário:

a) Realizar a busca ativa em campo para identificar meninos e meninas fora da escola ou em risco de abandono e cadastrar os alertas na plataforma, que serão encaminhados para supervisores(as) ou para o(a) coordenador(a) operacional;

b) Executar o levantamento inicial das informações a respeito da situação vivida pela criança ou pelo(a) adolescente que está fora da escola ou em risco de abandono e criar o alerta na plataforma, que identifica essa criança ou esse(a) adolescente e o motivo pelo qual isso acontece;

c) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.

III. São atribuições do Técnico Verificador

a) Realizar a pesquisa de campo sobre a criança ou o(a) adolescente e sua família;

b) Confirmar os dados levantados pelo(a) agente comunitário(a). c) Coletar informações adicionais que subsidiem a elaboração da análise técnica, que servirá de base para a tomada de decisão do(a) supervisor(a) institucional encarregado(a) do caso;

d) Adotar outras medidas necessárias e colaborativas com o Comitê da BAE Municipal, para garantir que nenhuma criança ou adolescente fique fora da escola.

Parágrafo único . A nomeação dos Supervisores Institucionais, Agentes Comunitários e Técnicos Verificadores para atuar no Programa BAE do Município é de livre designação e será permanente, podendo a substituição ocorrer a qualquer tempo, a critério do Poder Executivo Municipal.

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 13. Caberá as escolas:

I. Fornecer as informações e documentos de estrutura de dados e controle da BAE instituída pelos órgãos de Controle Externo, quando solicitado, encaminhando à Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos e a consistência das informações;

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