DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
II. Incentivar, por meio de ações de divulgação e eventos, os professores(as) e a equipe diretiva das escolas para atuarem na estratégia;
III. Criar estratégias para manter o vínculo com os estudantes; IV. Pesquisar os motivos de abandono escolar junto às famílias.
V. Realizar o acompanhamento e gestão dos casos de estudantes em risco de abandono escolar;
VI. Monitorar a participação dos(as) estudantes nas atividades para evitar novo abandono, garantir sua vinculação e o direito de aprender; VII. Disponibilizar cartazes, pôsteres e posts/vídeos em redes sociais e sites da administração pública, visando facilitar a identificação de crianças e adolescentes em risco de abandono/evasão ou fora da escola, para as providências cabíveis;
VIII. Elaborar estratégias para tornar o ambiente escolar mais atrativo; IX. Registrar os dados na plataforma da BAE da UNICEF e, quando for o caso, em outras plataformas oficiais solicitadas pelos órgãos de controle externo;
X. Adotar outras medidas/estratégias para o combate à evasão, abandono e exclusão escolar.
Art. 14. Caberá aos pais e responsáveis contribuir para as ações previstas no art. 10, inciso V desta Portaria, notadamente no que se refere à:
I. Participar do processo de combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
II. Acompanhar a frequência à escola e das aprendizagens de seus filhos e tutelados; III. Praticar maior participação nas atividades escolares, inclusive nas reuniões de pais e mestres;
IV. Incentivar seus filhos e tutelados a se dedicarem mais aos estudos; V. Assumir as responsabilidades exclusivas da família quanto à educação de seus filhos e tutelados;
VI. Envolver-se no desenvolvimento das tarefas de casa e no acompanhamento do aprendizado dos seus filhos e tutelados; VII. Reportar ao Professor ou qualquer Agente Público, qualquer situação de evasão, exclusão e abandono escolar.
Art. 15. É direito dos alunos da Rede Pública Municipal:
I. Exercer o direito de ser ouvido;
II. Participar das atividades promovidas pela escola para o combate à evasão, exclusão e abandono escolar;
III. Receber todo o apoio da estrutura da BAE Municipal, quando em situações de risco de exclusão escolar.
Art. 16 . Os casos omissos a essa Portaria serão analisados pelo Comitê da BAE e submetidos ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 17. Revoga-se a Portaria nº 08/2025 – GAB/SEMED.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Alta Floresta D’Oeste, 01 de setembro de 2026.
GLICERIO BITENCOURT QUEIROZ
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: A08F0AD5
PODER EXECUTIVO
representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , e a empresa FAGOTTI DOCES E EMBALAGENS LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob nº. 07.376.250/0001-70, com sede no endereço AV NORTE SUL, 4760, CENTRO, CENTRO ROLIM DE MOURA-RO neste ato representada por ANDRE CARBONERA DA SILVA, portador do RG n° 980049, portador do CPF sob n° 954.066.972-34, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto -, REAJUSTE DE VALOR CONFORME AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº14,133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
ALTA FLORESTA D'OESTE 01 de setembro de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FAGOTTI DOCES E EMBALAGENS LTDA EPP FLORESTA DO OESTE CNPJ:15.834.732/0001-54 CNPJ: 07.376.250/0001-70
GIOVAN DAMO ANDRE CARBONERA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL RG:980049 CPF:954.066.972-34 REPRESENTANTE LEGAL www.elotech.com.br
Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: 552EB81B
PODER EXECUTIVO TERMO ADITIVO ATA 96/2025 REAJUSTE DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado do Rondônia Exercício: 2026
TERMO DE ADITIVO
2° Termo aditivo da Ata nº.96/2025, decorrente de Inexigibilidade n°42/2025 de Aquisição de reagentes, controles e calibradores dedicados para o analisador automático bioquímico Bioclin 2000 Premium. Inexigibilidade de Licitação com utilização do procedimento auxiliar de Registro de Preços, em conformidade com o Art. 74, I e Art. 82, § 6º da Lei nº 14.133/21.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 15.834.732/0001-54, com endereço em AV. NILO PECANHA, 10, CENTRO, ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 78900000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. , e a empresa QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 19.400.787/0001-07, com sede no endereço RUA TELES DE MENEZES, 92, CENTRO, SANTA BRANCA BELO HORIZONTEMG neste ato representada por MICHELLY LINO ICKERT, portador do RG n° 16398410, portador do CPF sob n° 107.312.72650, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - REAJUSTE NO VALOR CONFORME AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA com fundamento , da Lei nº. 14,133/2021
TERMO ADITIVO ATA 100/2025 REAJUSTE DE VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado do Rondônia
Exercício: 2026
TERMO DE ADITIVO
3° Termo aditivo da Ata nº.100/2025, decorrente de Pregão n° 44/2025 de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 15.834.732/0001-54, com endereço em AV. NILO PECANHA, 10, CENTRO, ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 78900000,
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
ALTA FLORESTA D'OESTE 01 de setembro de 2026.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA FLORESTA DO OESTE CNPJ:15.834.732/0001-54 CNPJ: 19.400.787/0001-07
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