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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 15

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, AUTORIZADO LEI ORDINÁRIA Nº 2.305/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.305, de 01 de setembro de 2026.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício no valor de R$ 24.939,09 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) , para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:

05.000 - SAAE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 05.001 - SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE 05.001 – 17.512.25.2.107 – 336 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 24.939,09

2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício no valor de R$ 148.101,00 (cento e quarenta e oito mil e cento e um reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:

01.000 - PODER LEGISLATIVO 01.001 - CAMARA MUNICIPAL 01.001 – 1.31.0001.2.002 – 5 - 3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – R$ 54.000,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);

2.500.0000.0000 – (SF) - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - R$ 24.939,09

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de setembro de 2026

01.001 – 1.31.0001.2.002 – 8 - 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS – CIVIL – R$ 37.101,00

1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

01.001 – 1.31.0001.2.002 – 11 - 3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIOALIMENTAÇÃO – R$ 57.000,00

1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

01.000 - PODER LEGISLATIVO

01.001 - CAMARA MUNICIPAL

01.001 – 1.31.0001.2.001 – 3 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 148.101,00 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de setembro de 2026

DENAIR PEDRO DA SILVA

..712_** Prefeito

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: B503211B

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 375/2026

DECRETO Nº 375/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, AUTORIZADO LEI ORDINÁRIA Nº 2.306/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.306, de 01 de setembro de 2026.

DENAIR PEDRO DA SILVA

..712_**

Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 31E61AE4

SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 376/2026

DECRETO Nº 376/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, AUTORIZADO LEI ORDINÁRIA Nº 2.307/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2.307, de 01 de setembro de 2026.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício no valor de R$ 21.728,33 (vinte e um mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias:

02.000 - PODER EXECUTIVO 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 02.003 – 12.361.0009.1.012 – 355 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 13.409,48 1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

02.003 – 12.361.0009.1.012 - 355 - 4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 8.318,85 2.569.0000.0000 - (SF) - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

Artigo 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

Excesso de Arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) (139) - 1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTRAS TRANSF FNDE - R$ 13.409,48

1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE

D E C R E T A:

02.000 - PODER EXECUTIVO

02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

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