DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 0F731D00
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2.306/2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.306/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026
- ―AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RECURSO DO SAAE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.0000, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, INCISO I DA LEI 4320/1964 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS‖.
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente lei.
L E I
Art. 1º. Autoriza abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2026, no valor de R$ 24.939,09 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) , p or Superávit Financeiro apurado em 31/12/2025, da FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS , provenientes de saldo financeiro de receita própria da Autarquia Municipal - Unidade Orçamentária: 05.001 - SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , conforme se discrimina:
Entidade: SAAE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
Unidade Orçamentária: 05.001 - SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE
Programa: 25 - DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DO SAAE
Função / Sub Função: 17.512 - Saneamento / Saneamento Básico Urbano
Ação: 2.107 - GESTÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SAAE 336 - 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO – R$ 24.939,09
2.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 2º. O recurso para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior será utilizado recurso da:
I – POR Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64);
FONTE DE RECURSO: 2 .500.0000.0000 – (SF) RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS conforme Anexo 14 - BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 (pagina 2/2);
VALOR: R$ 24.939,09 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) .
Artigo 3º. O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026, Lei nº 2180, de 30 de dezembro de 2025, e será aberto por Decreto do Executivo.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogase as disposições em contrário.
DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Celia Scarpati Código Identificador: 3E91AC4C
SECRETARAIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI ORDINÁRIA Nº. 2.307/2026
LEI ORDINÁRIA Nº. 2.307/2026
ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―AUTORIZA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2026, RECURSO DO ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LEI Nº 14.640/23, NO VALOR DE R$ 21.728,33 (VINTE E UM MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS‖
O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a presente
LEI
Art. 1º. Autoriza abertura de crédito, no Orçamento programa de 2026, no valor de R$ 21.728,33 (vinte e um mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), proveniente de recursos do Governo Federal através do Ministério da Educação (MEC) referente ao PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - TERMO DE ADESÃO, instituída pela Lei nº 14.640, de 31/07/2023, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme se discrimina:
Entidade: PRFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS Unidade Orçamentária: 02.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROGRAMA: 9 - INFRAESTRUTURA - ESCOLAS MUNICIPAIS Função/Sub função:12.361 - Educação / Ensino Fundamental Ação: 1.012 - ETI - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL LEI Nº 14.640/23
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 13.409,48
355 - 1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 8.318,85
355 - 2.569.0000.0000 - (SF) - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
Artigo 2º - Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
I – POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO(Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64).
Categoria Econômica: 1.3.2.1.01.0.1.21.00.00 - REMUNERAÇÃO DE DEP. OUTRAS TRANSF FNDE
Fonte de Recurso: 1.569.0000.0000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE
II – POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO:
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