DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo, justificativa do impedimento.
II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;
III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; IV - Ao término do ano orçamentário, o Prefeito deverá encaminhar ao Poder Legislativo, para publicação e ciência, como foram aplicadas as emendas parlamentares, cuja listagem de autores, valores destinatário e finalidade ficarão disponível no portal da pagina virtual da Câmara Municipal, para livre consulta e acesso.
§5º . Para fins de cumprimento do disposto nos §3º deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
§6º . Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas no §3º poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais.
§7º . Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §3º deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
§8º . Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
Art. 2º . Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º . Os (As) candidatos (as) de que trata o art. 1º terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar as documentações, fazer exames admissionais e subsequentemente em igual prazo tomar Posse.
Parágrafo único. Os (as) candidatos (as) relacionados no anexo I deverão comparecer presencialmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste, situada na Avenida Marechal Deodoro, n.4695, bairro Três Poderes, das 7h30 às 13h30, para apresentação da documentação exigida, visando a nomeação e posse aos respectivos cargos públicos.
Art. 3º . Os candidatos ora convocados deverão apresentar os documentos constantes do Anexo II desde Decreto, sendo que o não comparecimento ou a não apresentação dos documentos, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos, no prazo referido no artigo 2º, implica automaticamente em nulidade de sua aprovação e nomeação, com perda dos direitos decorrentes.
Parágrafo único - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante do ANEXO II acarretará o não cumprimento da exigência do item III do edital.
Art. 4º. Os candidatos relacionados no ANEXO I, deverão apresentar os exames listados no ANEXO III, na inspeção médica oficial municipal, no qual deverá ser agendada através do Whatsapp 69 34123462, das 07h30 às 13h30.
Art. 5º. Este Decreto tem caráter meramente de convocação, não implicando em nomeação, ocorrendo esta após a convalidação dos documentos exigidos e expedição de competente termo de posse. Art. 6º. Compõem presente Decreto:
Anexo I – Relação dos Candidatos Convocados; Anexo II – Relação dos Documentos Necessários.
Anexo III – Relação de exames a serem apresentados na inspeção médica oficial
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste/RO, 01 de setembro de 2026.
VALMIR DOS SANTOS Presidente
Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: 1ED14123
JAIR LUIZ Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO
DECRETO Nº 236/GAB/2026
DISPÕE SOBRE A VIGÉSIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ALVORADA D’OESTE/RO, JAIR LUIZ , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Alvorada d’Oeste/RO e demais normas aplicáveis à espécie, faz saber:
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público pra provimento dos cargos para Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (IMPRES);
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados (as) para nomeação os (as) candidatos (as) constantes no ANEXO I deste decreto, tendo em vista sua aprovação no Concurso Público nº 01/2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D’OESTE
| CANDIDADO | CARGO | LOCAL LOTAÇÃO |
DE | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| GLEICIMARA SANTOS MENEGUELLI |
ENFERMEIRO | Unidade Bási Saúde ou local Administração determinar |
ca de outro que |
33º |
| JOHN EIRICH FLORENTINO |
ENFERMEIRO | Unidade Bási Saúde ou local Administração determinar |
ca de outro que |
34º |
| KARINY DE PAULA | ENFERMEIRO | Unidade Bási Saúde ou local Administração determinar |
ca de outro que |
35º |
| MARIA EDUARDA SANTOS PATEZ |
ENFERMEIRO | Unidade Bási Saúde ou local Administração determinar |
ca de outro que |
36º |
| SANDESLAINE DOS SANTOS COSTA |
ENFERMEIRO | Unidade Bási Saúde ou local Administração determinar |
ca de outro que |
37º |
| RHUAN OLIVEIRA MELO SILA |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de (SEMSAU) |
Saúde | 14º |
| DOUGLAS RIBEIRO CATERINQUE |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de (SEMSAU) |
Saúde | 15º |
| LUANA VALADAO VIANA DA SILVA |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de (SEMSAU) |
Saúde | 16º |
| SAMUEL SILVA NUNES | MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES |
Secretaria Municipal de (SEMSAU) |
Saúde | 13º |
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