DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
SESDEC/RO, residente e domiciliado na Rodovia BR 364, Gleba 14, Lote 19, Zona Rural, Município de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme atos constitutivos constantes dos autos, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 226/PMB/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 13.509/2023, no contrato originário e nos documentos que instruem o processo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/PMB/2025
PROCESSO Nº 2390/2025 - SEMUSA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90073/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO CONTRATADA: GUIMARÃES CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 226/PMB/2025, mediante acréscimo e supressão de quantitativos e adequações qualitativas dos serviços, decorrentes de necessidades técnicas identificadas no decorrer da execução da obra de construção do muro perimetral e da cobertura metálica da garagem do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, conforme justificativa e documentação técnica constantes dos autos, especialmente a Nota Técnica ID 799253
e seus anexos.
1.1.1. Acréscimo, no valor de R$ 35.766,46 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 14,165% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo constantes dos autos.
1.1.2. Supressão, no valor de R$ 32.913,63 (trinta e dois mil, novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), correspondente a 13,035% do valor inicial atualizado do contrato, conforme Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo constantes dos autos.
1.2. As alterações previstas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 fundamentam-se nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em razão das alterações contratuais previstas na Cláusula Primeira, o valor do Contrato nº 226/PMB/2025 sofrerá acréscimo de R$ 35.766,46 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) e supressão de R$ 32.913,63 (trinta e dois mil, novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), conforme Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo constantes dos autos. 2.2. Com as alterações promovidas por este Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 226/PMB/2025 passará de R$ 252.499,81 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) para R$ 255.352,64 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Planilha Orçamentária.
OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE MURO PERIMETRAL E COBERTURA METÁLICA DA GARAGEM DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS.
OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE QUANTITATIVOS, COM ADEQUAÇÕES QUALITATIVAS NOS SERVIÇOS PREVISTOS NO CONTRATO Nº 226/PMB/2025, DECORRENTES DE NECESSIDADES TÉCNICAS IDENTIFICADAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME NOTA TÉCNICA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CONSTANTES DOS AUTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 124 E 125 DA LEI Nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações da SEMUSA – 15% 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Ficha: 260
FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 124 E 125 da Lei nº 14.133/2021.
VALOR DO ADITIVO: R$ 2.852,83
VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 255.352,64
VIGÊNCIA : Mantida a vigência contratual.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão custeadas com recursos do orçamento vigente, conforme a seguinte programação: Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: A7B3E1A2
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações da SEMUSA – 15% 4.4.90.51.00 – Obras e instalações Ficha: 260
GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/PMB/2024
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO.
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo .
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado e publicado nos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigível, e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa de outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento.
Buritis/RO, 31 de agosto de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
GUIMARÃES CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA CNPJ nº 28.553.301/0001-61 Responsável Legal
PROCESSO Nº 1189-2024/SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90062/2024
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ELITE MONITORAMENTO 24HS E SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ nº 21.230.062/0001 -60, com sede na Avenida Carlos Dorneje, nº 506, Quadra 04, Casa 01, Bairro BNH I, município de Pimenta Bueno/RO, CEP 76.970 -000, representada por seu sócio administrador EDENILSON BANDEIRA, brasileiro, empresário, portador do RG nº 529 – SSP/RO, inscrito no CPF nº .324.822 -, residente na Avenida JK, nº 79, Andar 2, Bairro Alvorada, município de Pimenta Bueno/RO, CEP 76.970 -000, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/PMB/2024, com fundamento no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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