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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 37

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

VALOR DO ADITIVO: R$ 179.160,00

VIGÊNCIA : 02/09/2026 a 01/09/2027.

(Assinatura Eletrônica)

ADELSON RIBEIRO GODINHO Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Wilcina Kister de Souza Código Identificador: FFCD00BC

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito do Município

Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: C68B2B58

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMA/2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO EDITAL Nº 001/VOLUNTÁRIO/SEMA/2025

CONVOCAÇÃO 07/2026

O Secretário Municipal de Administração, Sr. Jacson Douglas Fogaça, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Processo Administrativo nº 2908/2025, em tramitação perante a Prefeitura Municipal, com base nos dispositivos da Lei Municipal nº 1867, de 12 de junho de 2023, que ―Institui o Serviço Voluntário no âmbito da Administração Pública do Município de Buritis‖, torna público a CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO mediante a Homologação Final, para atuar conforme designado pela SEMA. Este, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Administração-SEMA, localizada no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Buritis/RO, rua São Lucas, nº 2476, Setor 06, no prazo máximo de 02 dias úteis a contar da data de publicação, portando dos documentos pessoais relacionados em anexo.

FUNÇÃO: AUXILIAR NAS ATIVIDADES DE AUXILIAR Á RECEPÇÃO

COLOCAÇÃO N° N° INSC. CANDIDATO CPF
2 05 ANTONIA
DAS
SOUZA
GRAÇAS DE
*.797.612-

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PROCESSO DE SELEÇÃO PROGRAMA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS/RO EDITAL Nº: 001/SEMA /VOLUNTÁRIO/2025

Tipo Documento Observação Status
Uma cópia Cédula de Identidade ou Profissional
Uma cópia CPF
Uma cópia Título de Eleitor e Comprovante de estar
quite com ajustiça eleitoral
Uma cópia Certificado de Reservista (se for sexo
masculino)
Uma cópia Comprovante
de
Residência
(caso
o
comprovante não esteja em nome do
candidato,
apresentar
Declaração
do
proprietário do imóvel que ali reside ou se for
o caso cópia do contrato de locação)
Uma cópia Comprovante PIS/PASEP
Um original Atestado de Sanidade Física e Mental,
expedido pelas Unidades de Saúde Pública.
Nas unidades Públicas de
Saúde
Uma cópia Comprovante de Escolaridade
Uma Fotografia 3x4
Uma original Caso o nome do candidato tenha sofrido
alterações, o mesmo deverá declarar a
mudança ocorrida, devendo ser comprovada
através de documento oficial.
Uma cópia Comprovante de conta corrente de qualquer
agência
bancária/banco
digital.
(pessoa
física), caso não tenha, providenciar.

Observação : No ato da assinatura do termo de adesão e compromisso do voluntário o mesmo deverá estar de posse dos documentos originais.

Prazo para comparecimento: Até o dia 02/09/2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULANDIA RESOLUÇÃO Nº 99/2026 CACAULÂNDIA/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026

―Regulamenta o Tratamento Favorecido, Diferenciado e Simplificado para as Microempresas, Empresas De Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais, Pessoa Física,Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas Contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no Âmbito do Poder Legislativo do Município de Cacaulândia e dá Outras Providências‖.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CACAULÂNDIA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, nos arts. 42 a 45 e 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

RESOLUÇÃO

Art. 1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas, nos termos desta Resolução, com o objetivo de:

I- Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;

II- Ampliar a eficiência das políticas públicas; e III- Incentivar a inovação tecnológica.

§ 1.º Subordinam-se ao disposto nesta Resolução todos os órgãos e unidades administrativas integrantes da estrutura da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

§ 2.º Para efeitos desta Resolução, considera-se: I - Âmbito local - limites geográficos do Município de Cacaulândia/RO;

II - Âmbito regional - compreendendo a seguinte região:

a)REGIÃO II (Vale do Jamari), conforme Lei Estadual nº 1808, de 20 de Novembro de 2007, compreendendo os municípios de: Ariquemes, Alto Paraíso, Buritis, Campo Novo de Rondônia, Cujubim, Machadinho D'Oeste, Monte Negro e Rio Crespo, definidas pela Lei Estadual nº 1808, de 20 de Novembro de 2007;

III- Microempresas e empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que atendam aos critériosestabelecidos no art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006;

IV- sociedade cooperativa se dará nos termos do art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º, da Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

§ 3.º Para fins do disposto nesta Resolução, serão beneficiados pelo tratamento favorecido apenas o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar conceituado na Lei n.º 11.326, de 24 de julho de

Buritis, 31 de agosto de 2026.

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