DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
CONSIDERANDO a Portaria nº 742, de 09 de março de 2026, que dispõe sobre a interrupção de férias do servidor municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar o período de gozo de férias;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, no atual contexto administrativo, necessita manter número suficiente de servidores para, de maneira satisfatória, assegurar a continuidade dos serviços públicos;
diárias referentes ao 2º período (08 a 11/09/2026); e 4,5 (quatro e meia) diárias referentes ao 3º período (14 a 18/09/2026), correspondendo a 13 (treze) dias de deslocamento ao Distrito de Triunfo, com retorno dos servidores à sede do Município ao término de cada período, no período noturno das sextas-feiras, e sem deslocamento no feriado nacional de 07/09/2026.
Art. 3º O valor total das diárias concedidas corresponde a R$ 4.968,00 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais) , cabendo a cada servidor o valor individual de R$ 1.656,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
CONSIDERANDO a impossibilidade de gozo oportuno das férias;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o período de gozo das férias do servidor JOÃO DOS SANTOS LEANDRO, matrícula nº 13018/1, constante na Portaria nº 742, de 09 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Período Aquisitivo: 10/02/2025 a 10/02/2026;
II – Período de férias interrompidas: 01/09/2026 a 30/09/2026, Setembro de 2026.
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos da Portaria nº 742, de 09 de março de 2026, que não tenham sido alterados pela presente Portaria.
Art. 3º Fica extinto o período de gozo anteriormente previsto, em razão da conversão das férias em pecúnia.
Art. 4º O pagamento decorrente da conversão em pecúnia observará a legislação vigente, considerando-se que o adicional constitucional de 1/3 (um terço) já foi devidamente pago em período anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Portaria nº 742, de 09 de março de 2026, exclusivamente para fins de regularização administrativa.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão/Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP; Função/Subfunção: 17 – Infraestrutura, Manutenção e Cuidado por Candeias;
Projeto/Atividade: 2.024 – Gerir e Coordenar a Administração da SEMUSP;
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias - Civil; Ficha: 145.
Art. 5º Os servidores beneficiários deverão apresentar, no prazo regulamentar contado do retorno de cada período, o respectivo relatório de viagem acompanhado dos documentos comprobatórios do deslocamento, sob pena de restituição dos valores recebidos, na forma do Decreto Municipal nº 651/2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Candeias do Jamari/RO, 31 de agosto de 2026.
JOAQUIM NOLETO
Secretário Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 123E3231
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 1.327 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 651, de 2015, que trata da concessão de diárias,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, para deslocamento ao Distrito de Triunfo/RO, com pernoite, visando à execução de serviços de drenagem, conforme Processo Administrativo nº [•], de acordo com a discriminação abaixo:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | QTD. DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| Joaquim de Lima | 13122/1 | 11,5 | R$ 144,00 | R$ 1.656,00 |
| Marcos Alves de Matos | 17030/1 | 11,5 | R$ 144,00 | R$ 1.656,00 |
| José Carlos Chaves | 13127/1 | 11,5 | R$ 144,00 | R$ 1.656,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 4.968,00 |
Art. 2º As diárias concedidas correspondem a 11,5 (onze e meia) diárias com pernoite por servidor, assim distribuídas: 3,5 (três e meia) diárias referentes ao 1º período (01 a 04/09/2026); 3,5 (três e meia)
Publicado por: Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: 207B48AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS - SEMUSP PORTARIA N° 1.330 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.‖
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , no uso de suas atribuições legais conferidas , e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997;
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
Considerando a natureza essencial e continuada dos serviços de limpeza pública, cuja paralisação ou redução de efetivo compromete a salubridade urbana e a regular prestação do serviço público municipal;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste Município:
“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 49