DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
Art. 1º – INTERROMPER trinta (30) dias das férias do servidor abaixo relacionado, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, por haver trabalhos inadiáveis e por não haver, no quadro de pessoal desta Secretaria, servidor disponível para substituí-lo.
Art. 2º – O período de férias interrompido fica integralmente remarcado para gozo posterior, conforme quadro abaixo:
| Cadastro/Matrícula | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 5221/1 | FRANCISCO ARNOR DE SOUZA Agente de Limpeza Pública |
09/06/2025 a 08/06/2026 |
01/09/2026 a 30/09/2026 |
01/02/2027 a 02/03/2027 |
Art. 3º – As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo, restando atendida tal condição na forma do quadro do art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º – Encaminhe-se cópia desta Portaria à Coordenadoria de Recursos Humanos/CGGP, para registro em assentamento funcional e controle do saldo de férias, e ao servidor, para ciência.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
JOAQUIM NOLETO
Empresarial, Barueri - SP, CEP 06.454-000, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. RENATA NUNES FERREIRA , portadora da Cédula de Identidade RG nº 48.537.010-4 SSP/SP e do CPF sob o nº 37X.XXX.XXX-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , em face da justificativa constante dos autos do Processo Administrativo nº 0002954-12.26.01-2025, com amparo legal no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 091/2025/PGM/PMCJ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato nº 091/2025/PGM/PMCJ, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustíveis, através de sistema informatizado e integrado com tecnologia de cartão magnético ou cartão eletrônico tipo smart com chip, por meio de rede credenciada habilitada para abastecimento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo e Economia Solidária - SETES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 02 de setembro de 2026 e término em 01 de setembro de 2027, em conformidade com o disposto na justificativa sob o ID 2.983.C5A e a autorização emitida no ID 2.984.508 do processo de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Publicado por:
Ricardo Giovani Vieira Cardoso Código Identificador: F5A4FD52
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025/PGM/PMCJ
3.1. As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo correrão por conta do orçamento vigente, cujo bloqueio orçamentário foi devidamente registrado sob o exercício de 2026 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao período estimado de 5 (cinco) meses restantes no presente exercício financeiro, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira (ID 2.99E.535), sob a seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 235
Processo Administrativo: 0002954-12.26.01-2025
Contratante: Secretaria Municipal De Turismo E Economia Solidária - SETES
Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E ADEQUAÇÃO FINANCEIRA AO CONTRATO Nº 091/2025/PGM/PMCJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES, E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA..
O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União, Candeias do Jamari - RO, CEP 76.860-000, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES , por intermédio de seu Secretário Municipal, o Sr. DAVI ALMEIDA DA HORA , nomeado por força do Decreto nº 9862, portador do RG nº 916058 SSP/RO e do CPF sob nº 91X.XXX.XXX-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Sala 23, Edifício Jacari, Bairro de Alphaville Centro Industrial e
Órgão : 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.017 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SETES
Função/Sub-Função: 23.695 - Turismo
Programa: 0008 - INCENTIVANDO O EMPREGO, COMERCIO E INDUSTRIA
Ação : 2.033 - GERIR E COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DA SETES
Classificação Econômica : 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor da Reserva: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
3.2. O valor remanescente para a cobertura integral deste instrumento no exercício seguinte será empenhado por conta do orçamento do exercício de 2027, condicionado à existência de saldo e créditos orçamentários correspondentes na referida dotação administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 091/2025/PGM/PMCJ que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, mantendo-se a sua plena vigência e eficácia jurídica.
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes contratantes firmam de forma eletrônica o presente instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais.
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