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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 69

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : Pregão Eletrônico nº 016/SRP/2026.

INSTRUMENTO DE REGISTRO: Ata de Registro de Preços nº 096/2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.736.941/0001-88, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças/SEMAF.

CONTRATADA: PHN TECNOLOGIA COM. E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.105.129/0001-04.

OBJETO: Aquisição de material permanente do tipo equipamentos de informática (Impressoras Multifuncionais a Jato de Tinta – Marca Canon), com sistema de tanque de tinta integrado e garantia técnica mínima de 12 meses, destinadas a atender às necessidades da SEMAF, decorrente do Item 09 da ARP nº 096/2026.

QUANTITATIVO CONTRATADO: 03 (três) unidades.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 2803/2026, emitida em 17/08/2026.

desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que a participação voluntária de servidores em manifestações político-eleitorais, quando realizada fora do horário de expediente e sem utilização de bens ou recursos públicos, não caracteriza, por si só, ilícito eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade, a neutralidade e a regularidade dos serviços públicos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a conduta dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a impessoalidade, a continuidade do serviço público e a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, função ou mandato público.

Art. 3º Fica vedada, durante o horário de expediente das repartições públicas municipais, compreendido das 7h30min às 13h30min , a realização de qualquer atividade de natureza político-eleitoral por agente público no exercício de suas funções.

Art. 4º É proibido, durante o horário de expediente:

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

I – realizar pedido de voto, divulgação de candidato, partido, coligação ou federação partidária;

DATA DE ASSINATURA: de agosto de 2026.

FORO: Comarca de Ariquemes/RO.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.286/2022 e Edital do Pregão Eletrônico nº 016/SRP/2026.

Cujubim/RO, 20 de agosto de 2026.

JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 9A299BA4

GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/GP/2026

Dispõe sobre a conduta dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral e estabelece regras quanto à realização de atividades políticoeleitorais durante o horário de expediente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o art. 73, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 9.504/1997 proíbe o uso de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias durante o horário normal de expediente;

CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei Federal nº 9.504/1997 caracteriza como abuso de autoridade a violação ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a utilização de servidores públicos em campanha eleitoral durante o horário de expediente pode configurar

II – publicar, compartilhar, curtir ou comentar conteúdo de campanha eleitoral utilizando equipamentos, sistemas, internet ou recursos do Município;

III – realizar campanha eleitoral nas dependências dos órgãos públicos municipais;

IV – utilizar computadores, celulares funcionais, veículos, uniformes, e-mails, sistemas, redes sociais institucionais ou qualquer bem público para finalidade eleitoral;

V – utilizar a função, o cargo, a autoridade ou a estrutura administrativa para beneficiar ou prejudicar candidato, partido, coligação ou federação;

VI – confeccionar, distribuir ou armazenar material de campanha nas repartições públicas;

VII – utilizar listas, cadastros, documentos ou informações obtidas em razão do cargo para fins eleitorais;

VIII – interromper ou prejudicar o atendimento e a prestação dos serviços públicos para realização de campanha.

Art. 5º É igualmente vedada a utilização de bens, materiais, serviços ou instalações pertencentes ao Município em benefício de candidato, partido, coligação ou federação partidária.

Art. 6º Após o encerramento do expediente, às 13h30min, o agente público poderá exercer atividade político-eleitoral em caráter privado, desde que:

I – não esteja em serviço, plantão, sobreaviso ou atividade funcional;

II – não utilize bens, recursos, sistemas, equipamentos, instalações ou canais oficiais do Município;

III – não utilize uniforme, crachá ou qualquer elemento que o identifique como representante da Administração;

IV – não invoque sua condição funcional para influenciar eleitores;

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