DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : Pregão Eletrônico nº 016/SRP/2026.
INSTRUMENTO DE REGISTRO: Ata de Registro de Preços nº 096/2026.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 84.736.941/0001-88, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças/SEMAF.
CONTRATADA: PHN TECNOLOGIA COM. E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.105.129/0001-04.
OBJETO: Aquisição de material permanente do tipo equipamentos de informática (Impressoras Multifuncionais a Jato de Tinta – Marca Canon), com sistema de tanque de tinta integrado e garantia técnica mínima de 12 meses, destinadas a atender às necessidades da SEMAF, decorrente do Item 09 da ARP nº 096/2026.
QUANTITATIVO CONTRATADO: 03 (três) unidades.
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). Conforme Nota de Empenho Ordinário nº 2803/2026, emitida em 17/08/2026.
desvio de finalidade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO que a participação voluntária de servidores em manifestações político-eleitorais, quando realizada fora do horário de expediente e sem utilização de bens ou recursos públicos, não caracteriza, por si só, ilícito eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade, a neutralidade e a regularidade dos serviços públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a conduta dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a impessoalidade, a continuidade do serviço público e a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego, função ou mandato público.
Art. 3º Fica vedada, durante o horário de expediente das repartições públicas municipais, compreendido das 7h30min às 13h30min , a realização de qualquer atividade de natureza político-eleitoral por agente público no exercício de suas funções.
Art. 4º É proibido, durante o horário de expediente:
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
I – realizar pedido de voto, divulgação de candidato, partido, coligação ou federação partidária;
DATA DE ASSINATURA: de agosto de 2026.
FORO: Comarca de Ariquemes/RO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.286/2022 e Edital do Pregão Eletrônico nº 016/SRP/2026.
Cujubim/RO, 20 de agosto de 2026.
JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim
Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 9A299BA4
GABINETE DO PREFEITO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/GP/2026
Dispõe sobre a conduta dos agentes públicos municipais durante o período eleitoral e estabelece regras quanto à realização de atividades políticoeleitorais durante o horário de expediente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o art. 73, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 9.504/1997 proíbe o uso de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias durante o horário normal de expediente;
CONSIDERANDO que o art. 74 da Lei Federal nº 9.504/1997 caracteriza como abuso de autoridade a violação ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a utilização de servidores públicos em campanha eleitoral durante o horário de expediente pode configurar
II – publicar, compartilhar, curtir ou comentar conteúdo de campanha eleitoral utilizando equipamentos, sistemas, internet ou recursos do Município;
III – realizar campanha eleitoral nas dependências dos órgãos públicos municipais;
IV – utilizar computadores, celulares funcionais, veículos, uniformes, e-mails, sistemas, redes sociais institucionais ou qualquer bem público para finalidade eleitoral;
V – utilizar a função, o cargo, a autoridade ou a estrutura administrativa para beneficiar ou prejudicar candidato, partido, coligação ou federação;
VI – confeccionar, distribuir ou armazenar material de campanha nas repartições públicas;
VII – utilizar listas, cadastros, documentos ou informações obtidas em razão do cargo para fins eleitorais;
VIII – interromper ou prejudicar o atendimento e a prestação dos serviços públicos para realização de campanha.
Art. 5º É igualmente vedada a utilização de bens, materiais, serviços ou instalações pertencentes ao Município em benefício de candidato, partido, coligação ou federação partidária.
Art. 6º Após o encerramento do expediente, às 13h30min, o agente público poderá exercer atividade político-eleitoral em caráter privado, desde que:
I – não esteja em serviço, plantão, sobreaviso ou atividade funcional;
II – não utilize bens, recursos, sistemas, equipamentos, instalações ou canais oficiais do Município;
III – não utilize uniforme, crachá ou qualquer elemento que o identifique como representante da Administração;
IV – não invoque sua condição funcional para influenciar eleitores;
www.diariomunicipal.com.br/arom 69