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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 71

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

1-1006/2026 . O valor de R$ 2.525,67 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) constante do contrato original, fica retificado.

II. DA EXECUÇÃO INICIAL E DO SALDO REMANESCENTE

II.1. Considerando o valor unitário correto de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a execução inicial de 10 (dez) monitores corresponde ao valor de R$ 22.526,70 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos).

II.2. O saldo físico remanescente corresponde a 17 (dezessete) monitores, no valor de R$ 38.295,39 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) , cuja execução fica condicionada à emissão do respectivo empenho e à existência de disponibilidade orçamentária, observadas as condições administrativas aplicáveis e a programação do Município.

II.3. A presente errata registra a quantidade total de 27 (vinte e sete) unidades, ao valor unitário de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), e o correspondente valor total de R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) , sem autorizar, por si só, a execução ou o pagamento do saldo remanescente antes da formalização do respectivo empenho e da disponibilidade orçamentária.

III. DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA

III.1. A Cláusula Terceira, item 3.1 , passa a vigorar com a seguinte redação:

―3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) , correspondente ao fornecimento de 27 (vinte e sete) monitores de computador de 28 polegadas, ao valor unitário de R$ 2.252,67 (dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) , permanecendo o preço fixo e irreajustável durante a vigência inicial, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro.‖

III.2. O Parágrafo Único da Cláusula Terceira passa a vigorar com a seguinte redação:

―Parágrafo Único. O valor total da contratação corresponde ao fornecimento de 27 (vinte e sete) monitores de computador de 28 polegadas, totalizando R$ 60.822,09 (sessenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e nove centavos) . A execução inicial fica limitada a 10 (dez) unidades, no valor de R$ 22.526,70 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) , conforme o valor unitário constante do Despacho Administrativo.

O valor de R$ 25.256,70 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) originalmente consignado na Nota de Empenho Ordinário nº 2799/2026 excede em R$ 2.730,00 o valor correspondente às 10 unidades pelo preço unitário correto, devendo o valor excedente ser cancelado ou anulado no empenho, conforme os procedimentos contábeis aplicáveis.

As 17 (dezessete) unidades restantes, no valor de R$ 38.295,39 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos) , somente poderão ser fornecidas e pagas após a emissão do respectivo empenho e a confirmação da disponibilidade orçamentária, conforme consignado no despacho administrativo constante do Processo nº 1-1006/2026.‖

IV. DO CANCELAMENTO DO VALOR EXCEDENTE DO EMPENHO

IV.1. Em razão da adoção do valor unitário de R$ 2.252,67 (dois duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos) , o valor correto para a execução inicial de 10 (dez) monitores é de R$ 22.526,70 vinte e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos) . Assim, deverá ser providenciado o cancelamento ou a anulação do valor excedente de R$ 2.730,00 dois mil, setecentos e

trinta reais) da Nota de Empenho Ordinário nº 2799/2026 , originalmente emitida no valor de R$ 25.256,70 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) , observados os procedimentos contábeis e administrativos aplicáveis.

IV.2. O cancelamento ou a anulação mencionada neste item não implica alteração do objeto ou do valor unitário registrado na Ata de Registro de Preços nº 094/2026 , servindo exclusivamente para adequar o empenho ao valor constante da tabela do Despacho Administrativo.

V. DA RATIFICAÇÃO

V.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 033/2026 que não tenham sido expressamente alteradas por esta errata.

V.2. A presente errata integra o Contrato Administrativo nº 033/2026 para todos os fins, devendo ser juntada aos autos do Processo Administrativo nº 1-1006/2026 e divulgada pelos meios oficiais aplicáveis.

Cujubim/RO, 28 de agosto de 2026.

JOÃO BECKER Prefeito de Cujubim Contratante

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 4CBB53E2

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ERRATA AO CONTRATO Nº 034/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1006/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/SRP/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2026

NOTA DE EMPENHO ORDINÁRIO Nº 2805/2026

O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 84.736.941/0001-88, com sede na Rua Condor, nº 2588, Centro, Cujubim/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO BECKER , com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF , representada por JOSEILTON SOUTO PEREIRA , e a empresa TECHNO IMPRT E EXPOT. DE ELETRONICOS LTDA ., inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.011.821/0001-00, com sede na Rua Albino Rota, nº 291, Sala 02, Centro/Vista Alegre, Concórdia/SC, CEP 89.700-310, neste ato representada por JEAN CARLOS PERIN ZUCCHI , resolvem formalizar a presente ERRATA ao Contrato Administrativo nº 034/2026, celebrado em 20 de agosto de 2026, para correção de erro material relativo à quantidade total registrada e ao valor total da contratação, nos seguintes termos.

I. DA RETIFICAÇÃO DA QUANTIDADE E DO VALOR TOTAL

I.1. Na Cláusula Segunda, item ―Quantidade Empenhada/Contratada‖, onde consta ―10 (dez) computadores completos‖, passa a constar:

―Quantidade total contratada: 27 (vinte e sete) computadores desktop completos.‖

I.2. Na Cláusula Segunda, item ―Valor Total da Contratação‖, onde consta ―R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) ‖, passa a constar:

―Valor total da contratação: R$ 278.100,00 (duzentos e setenta e oito mil e cem reais) , correspondente a 27 (vinte e sete) computadores completos, ao valor unitário de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais).‖

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