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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 76

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: 0B45C286

GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº.12047/GAB/2026 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº.12047/GAB/2026 31 de agosto de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 274 de 23/07/2026 (ID 435758) . CONSIDERANDO a Lei 1956 de 11/08/2026 (ID 441692)

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal De Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 10 301 0017 1001 Aquisição de Veiculos, Maquinários e Implementos Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos Material Permanente Ficha : 660

Código de Aplicação: 003.256 Fonte Detalhamento: 3210 Fonte de Recurso : 0.1.621 Valor: N º R$ 265.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE RECEITA RECEITA EXCESSO
DE
RECURSO PREVISTA 2026 ARRECADA 2026 ARRECADAÇÃO 2026
1.621 R$ 420.077,29 R$ 2.169.897,49 R$ 1.770.195,95

Fonte: Documentos Extrato 7779 de 23/07/2026 (ID 436036),Documentos Disp Fonte do iduso de 23/07/2026 (ID 436035),Documentos Disp Finan Comprometida de 23/07/2026 (ID 436034)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 31 de Agosto de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Vitória Santos Oliveira Código Identificador: F16E7288

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº.12048/GAB/2026 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

DECRETO MUNICIPAL Nº.12048/GAB/2026 31 de agosto de 2026

Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CONSIDERANDO a Comunicação Interna 257 de 10/07/2026 (ID 431806). CONSIDERANDO a Lei 1957 de 11/08/2026 (ID 441696).

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 10 302 0017 2042 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada

Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica Ficha : 653

Código de Aplicação: 003.255 Fonte Detalhamento: 3210

Fonte de Recurso : 0.1.621 Valor: R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
2026
RECEITA
ARRECADA 2026
TENDÊNCIA
PARA 2026
EXECESSO
DE
ARRECADAÇÃO 2026
0.1.621 399.101,54 R$ 1.904.897,49 R$ 0,000 R$ 1.505.795,95

Fonte: Documentos Disp Finan Iduso de 10/07/2026 (ID 431964)Documentos Ordem Bancaria de 10/07/2026 (ID 431966)Documentos Portaria nº 830 de 09 de fevereiro de 2026 de 10/07/2026 (ID 431968)Documentos Plano_73959465_Plano_de_Trabalho_01__31___1_ de 10/07/2026 (ID 431967)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira, 31 de Agosto de 2026.

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