DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: A0B9FA03
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12049/GAB/2026 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
DECRETO MUNICIPAL Nº.12049/GAB/2026 31 de agosto de 2026
Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial Proveniente de Excesso de Arrecadação na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 225 de 14/08/2026 (ID 442847). CONSIDERANDO a Lei 1961 de 25/08/2026 (ID 446677).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 2.296,73 (dois mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 679
Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .1.501 Valor: nº 2.296,73
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE RECURSO |
RECEITA PREVISTA 2026 |
RECEITA ARRECADA 2026 |
TENDÊNCIA PARA 2026 |
EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2026 |
|---|---|---|---|---|
| 0.1.501 | 0,00 | R$ 2.296,73 | R$ 0,00 | R$ 2.296,73 |
Fonte: Extrato disponibilidade financeira de 14/08/2026 (ID 442872)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por este Decreto, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: 6117C480
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº.12050/GAB/2026 31 DE AGOSTO DE 2026 ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
DECRETO MUNICIPAL Nº.12050/GAB/2026 31 de agosto de 2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna 226 de 14/08/2026 (ID 442853). CONSIDERANDO a Lei 1962 de 25/08/2026 (ID 446683).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância R$ 36.669,13 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e treze centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Fazenda, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 680
Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.500 Valor: 33.398,23
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.05.00 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 681 Código de Aplicação: 002.235 Fonte de Recurso : .2.501 Valor: 3.216,85
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda Unidade Orçamentária : 02.0500 - Secretaria Municipal de Fazenda Programa/Ação 28.846.0007.3008 Devolução de Convênios e Instrumentos Congêneres Despesa: 3.3.90.93 Ficha : 682 Código de Aplicação: 002.143 Fonte de Recurso : .2.706 Valor: 54,05
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira, 31 de Agosto de 2026.
GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito Municipal
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Superávit Financeiro, conforme demonstrativo contábil.
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE SUPERÁVIT
| FONTE DA DISPONIBILIDADE |
RESTOS | A SUPERÁVIT |
DO |
|---|---|---|---|
| RECEITA FINANCEIRA 2025 |
PAGAR 2025 | EXERCÍCIO |
www.diariomunicipal.com.br/arom 77