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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 80

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 10 302 0017 2042 Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Especializada Despesa: 3.3..90.39 Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Ficha : 683

Código de Aplicação: 003.254 Fonte Detalhamento: 3210 Fonte de Recurso : 0.1.621 Valor: R$ 500.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE RECEITA RECEITA ARRECADA
EXCESSO
DE
RECURSO PREVISTA 2026 2026 ARRECADAÇÃO 2026
1.621 R$ 70.077,29 R$ 2.188.526,74 R$2.118.449,45

Fonte: Documentos Disp Finan Iduso de 24/08/2026 (ID 445956), Documentos Disp Finan Comprometida de 24/08/2026 (ID 445955); Documentos EXTRATO 7780 de 24/08/2026 (ID 445957)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 01 de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito

Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: 6C580F80

GABINETE

LEI Nº 1.964/2026 01 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

LEI Nº 1.964/2026 01 de setembro de 2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na unidade orçamentária: Fundo Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na importância R$ 99.268,00 (noventa e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais) na unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, distribuídos a seguinte dotação:

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 1 0.302.0017.2043 Incremento temporário da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica Ficha : 684

Código de Aplicação: 003.247 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: N º R$ 85.000,00

Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.16 Secretaria Municipal de Administração Unidade Orçamentária : 02.16.02 - Fundo Municipal de Saúde Programa/Ação: 1 0.302.0017.2043 Incremento temporário da Atenção Especializada Despesa: 3.3.90.30 material de consumo Ficha : 685

Código de Aplicação: 003.249 Fonte Detalhamento: 3110 Fonte de Recurso : 0.1.600 Valor: N º R$ 14.268,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativo contábil.

FONTE RECEITA RECEITA ARRECADA
EXECESSO
DE
RECURSO PREVISTA 2026 2026 ARRECADAÇÃO 2026
0.1.600 0,0 R$ 99.268,00 R$ 99.268,00

Fonte:Documentos Disp. finan Iduso de 21/08/2026 (ID 445225); Documentos Disp Finan. Fonte do Iduso de 21/08/2026 (ID 445230); Documentos Extrato 72134 de 21/08/2026 (ID 445237); Documentos Extrato 72135 de 21/08/2026 (ID 445238)

Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:

I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;

III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Governador Jorge Teixeira/RO, 01 de setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

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