DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: 3A95CDA0
GABINETE
LEI Nº 1.965/2026 01 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
LEI Nº 1.965/2026 01 de setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, na unidade orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
O PREFEITO DE GOVERNADOR JORGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira aprovou e Eu sanciono a seguinte:
L EI
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro na importância R$ 13.475,57 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, distribuídos a seguinte dotação:
Entidade : 02 Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira Órgão : 02.06 Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária : 02.0600 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Programa/Ação 26.782.0016.2027 Manutenção e Conservação das Vias Rurais
Despesa: 4.4.90.30- Material de Consumo Ficha : 686
Código de Aplicação: 002.263 Fonte de Recurso : 2,705 Valor: 13.475,57
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial correrão por conta do Superávit Financeiro, conforme demonstrativo contábil.
| FONTE DA |
DISPONIBILIDADE |
RESTOS | A SUPERÁVIT |
DO |
|---|---|---|---|---|
| RECEITA | FINANCEIRA 2025 | PAGAR 2025 | EXERCÍCIO | |
| 0.2.705 | R$ 13.475,57 | R$ 0,00 | R$ 13.475,57 |
Fonte: Anexo Iduso de 26/08/2026 (ID 447469) ; Extrato disponibilidade financeira de 25/08/2026 (ID 446721)
Art. 3º - Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial autorizada por esta Lei, ficam automaticamente alterados e compatibilizados, no que couber, os Anexos do:
I Plano Plurianual PPA 20262029, aprovado pela Lei nº 1.795/2026; II Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794/2025;
III Lei Orçamentária Anual LOA 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Jorge Teixeira/RO, 01 de setembro de 2026
GILMAR TOMAZ DE SOUZA
Prefeito
Publicado por: Naiara Magna Sobrinho Mateus Código Identificador: F8263019
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.178/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de superávit financeiro de 2025,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM RO aprovou e ele baixa o seguinte:
DECRETO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 406.719,20 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
| 02.11.01 |
Secretaria Municipal de Saúde |
- SEMSAU |
|
|---|---|---|---|
| 10.301.008.2035.0000 | Atencio Básica – Promovendo S | aúde | |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 27.075,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 27.075,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 352.569,20 |
| TOTAL | R$406.719,20 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de superavit financeiro de 2025.
| Conta Corrente | Valor da Receita |
|---|---|
| 3172 | R$406.719,20 |
| Total | R$406.719,20 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 9664FD84
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.179/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Institui e designa a Comissão Municipal de Seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, no âmbito do Município de Guajará-Mirim/RO, e dá outras providências.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, ESTADO DE RONDÔNIA, FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, imparcialidade, isonomia e critérios objetivos na seleção das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV no Município de Guajará-Mirim/RO, em atendimento aos Termos de Compromisso nº 970852/2024/MCIDADES/CAIXA –
www.diariomunicipal.com.br/arom 81