DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
987318/2025/MCIDADES/CAIXA - FNHIS Sub 40; FNHIS Sub-50, e nº CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, Portaria nº 1416, de 6 de novembro de 2023, e Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026.
CONSIDERANDO a regulamentação federal aplicável aos procedimentos de cadastramento, seleção, priorização e atendimento das famílias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação técnica de profissionais habilitados para análise das condições socioeconômicas e da situação de vulnerabilidade e risco social das famílias inscritas;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS para desenvolver ações de proteção social e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social;
CONSIDERANDO os termos estabelecidos no Edital Nº 01/2026/SEMTAS/PMCMV- FNHIS SUB-50/SUB-40. DECRETA
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de GuajaráMirim/RO, a Comissão Municipal de Seleção do Programa Minha Casa, Minha Vida – MCMV, referente aos Termos de Compromisso nº 970852/2024/MCIDADES/CAIXA – FNHIS Sub-50, e nº 987318/2025/MCIDADES/CAIXA - FNHIS Sub 40, responsável pelo apoio técnico e operacional aos procedimentos de análise, seleção, classificação e encaminhamento dasfamílias inscritas para participação no programa, observados os critérios estabelecidos pela legislação federal pelas normas específicas do empreendimento e Edital Nº 01/2026/SEMTAS/PMCMV- FNHIS SUB-50/SUB-40
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta por assistentes sociais integrantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, representantes da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, conforme a seguinte composição:
I. Meirivan Coelha da Silva- Assistentes Social/CREAS - Presidente II. Fátima Bezerra Sena - Assistente Social/CREAS III. Shirley Silva Campos – Assistente Social/CRAS IV. Andreia Balarotti Fialho – Assistente Social/CRAS
V. Ketlen Geovana Duran Novoa – Assistente Social/CADUNICO
Parágrafo único . A composição da Comissão poderá ser alterada mediante ato do Poder Executivo Municipal, sempre que houver necessidade administrativa ou substituição dos servidores designados.
Art. 3º Compete à Comissão de Seleção:
I. Acompanhar e executar os procedimentos necessários à seleção das famílias inscritas no Programa Minha Casa, Minha Vida II. Realizar a análise e conferência das informações socioeconômicas apresentadas pelos candidatos, observados os dados constantes do Cadastro Único e demais documentos pertinentes
III. aplicar os critérios de priorização e classificação estabelecidos pela legislação federal e pelas normas específicas do Programa e Edital Nº 01/2026/SEMTAS/PMCMV- FNHIS SUB-50/SUB-40
IV. Identificar e analisar as situações de vulnerabilidade e risco social que ensejem prioridade no atendimento, quando previstas na regulamentação vigente
V. Promover, quando necessário, diligências para confirmação ou atualização das informações declaradas pelos candidatos;
VI. Elaborar relatórios, atas, registros e demais documentos relacionados aos procedimentos de seleção;
VII. assegurar tratamento isonômico aos candidatos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência;
VIII. encaminhar os resultados dos trabalhos aos órgãos municipais competentes e às instituições responsáveis pela execução do Programa;
IX. Prestar informações técnicas relativas aos procedimentos de seleção, sempre que formalmente solicitadas; X.Desempenhar outras atribuições necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades relacionadas à seleção dos beneficiários, observada a legislação vigente.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar rigorosamente os critérios, requisitos, prioridades e procedimentos estabelecidos pela legislação federal, pelos atos normativos do Ministério das Cidades e demais órgãos competentes, bem como pelas regras específicas aplicáveis ao empreendimento habitacional.
Art. 5º A Comissão deverá manter registro formal dos procedimentos realizados, assegurando a guarda e o sigilo das informações pessoais e socioeconômicas dos candidatos, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Art. 6º Os membros da Comissão deverão atuar com independência técnica, imparcialidade e observância dos princípios da administração pública, declarando eventual situação de impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a isenção na análise dos candidatos.
Art. 7º A Comissão Municipal de Seleção, terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação da lista geral, para analisar as inscrições das famílias inscritas, observando-se:
I. os critérios de elegibilidade previstos neste Edital; II. os critérios de priorização estabelecidos na legislação federal e neste Edital;
III. após o atendimento das prioridades obrigatórias, as demais famílias elegíveis serão classificadas de acordo com os critérios de priorização previstos neste Edital, observando-se, quando aplicável, os critérios de desempate.
Parágrafo Único: A comissão poderá decidir sobre os critérios para possíveis desempates, caso necessário, dentre eles o candidato com maior idade, menor renda e outras vulnerabilidades comprovada pelo candidato e Comissão de Seleção .
Art. 8º A Comissão terá vigência enquanto perdurarem as atividades relacionadas ao processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida, podendo ser mantida para os demais processos habitacionais vinculados ao programa, mediante necessidade da Administração Municipal.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS fornecerá o apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, observada a legislação federal e municipal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: AE26C82B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N. º 18.181/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.
―Altera o Decreto nº 18.001/GAB-PREF/2026, que nomeia Comissão responsável pela elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA 2027, e dá outras providências.‖
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