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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 83

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 18.001/GAB-PREF/2026 , de 29 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º :

―Art. 3º Compete à Comissão realizar o levantamento, planejamento, consolidação e acompanhamento das demandas de contratações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, observando as disposições legais aplicáveis.

§ 1º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias , contados da publicação deste Decreto, para concluir e apresentar os trabalhos relativos à elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA 2027.‖

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 18.001/GAB-PREF/2026, de 29 de maio de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 683C07F6

GABINETE DO PREFEITO ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025

No Extrato do Contrato nº 24/2025, referente ao Processo Administrativo nº 984/2026, publicado em16/06/2026, constou incorretamente o ano do contrato .

Onde se lê: ―EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2025‖ Leia-se: ―EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026‖

Ressalta-se que o contrato celebrado em 01 de junho de 2026 entre o Município de Guajará-Mirim/RO e a empresa Hydrageo Engenharia Ltda permanece íntegro e válido , não havendo qualquer alteração em seu conteúdo, objeto, valor ou vigência.

Guajará-Mirim/RO, 31 de agosto de 2026.

DAYAN ROBERTO DOS SANTOS CAVALCANTE Procurador Geral do Município

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: E9E264A0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.164/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―Autoriza ao Poder Executivo Instituir o Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola, destinado à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nas unidades da Rede Municipal de Ensino de GuajaráMirim, e dá outras providências.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso III da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM/RO aprovou e ele sanciona a seguinte : L E I

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo instituir, no âmbito do Município de Guajará-Mirim, o Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola, com o objetivo de incentivar ações educativas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, à promoção dos direitos humanos, ao respeito mútuo e à cultura da paz.

Art. 2º O Programa poderá ser desenvolvido nas unidades da Rede Municipal de Ensino por meio de ações pedagógicas, atividades educativas, palestras, rodas de conversa, campanhas de conscientização, projetos interdisciplinares e outras iniciativas compatíveis com a faixa etária dos estudantes, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e a autonomia das unidades escolares.

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I – Incentivar a divulgação dos princípios e objetivos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), de forma adequada à faixa etária dos estudantes;

II – Promover a reflexão sobre o respeito às mulheres e às meninas; III – estimular ações de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;

IV – Ampliar a conscientização acerca das diversas formas de violência contra a mulher;

V – Fortalecer a cultura da paz e da não violência;

VI – Incentivar o respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais; e

VII – divulgar informações sobre os canais oficiais de orientação, acolhimento e denúncia.

Art. 4º Para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a cooperação de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organismos relacionados à temática.

Art. 5º As ações vinculadas ao Programa poderão ser realizadas, preferencialmente, durante o mês de agosto, em alusão ao "agosto Lilás", sem prejuízo de sua realização em outros períodos do ano.

Art. 6º A execução desta Lei observará a autonomia pedagógica das unidades escolares e não implicará a criação de disciplina obrigatória ou alteração da matriz curricular da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei ocorrerá conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública, utilizando-se, sempre que possível, da estrutura, dos programas e dos recursos humanos já existentes.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 6BDEBBA8

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.166/GAB/PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

"Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município do exercício financeiro de 2026, com recursos provenientes de superávit financeiro de 2025,"

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

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