DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM RO aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do município para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 406.719,20 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e dezenove reais e vinte centavos), com recursos provenientes do superávit financeiro de 2025.
| 02.11.01 | Secretaria Municipal de Saúde | - SEMSAU | |
|---|---|---|---|
| 10.301.008.2035.0000 | Atencio Básica – Promovendo S | aúde | |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 27.075,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 27.075,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | A/C | R$ 352.569,20 |
| TOTAL | R$406.719,20 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos de superavit financeiro de 2025.
| Conta Corrente | Valor da Receita |
|---|---|
| 3172 | R$406.719,20 |
| Total | R$406.719,20 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: EB125FBC
INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM PORTARIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
ATO CONCESSOR DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Portaria nº 47 – IPREGUAM/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do Professor(a) em favor da Senhora ELIZANE RAMOS SILVA”.
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará Mirim – IPREGUAM - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 6º, da EC 41/03, Art. 16º nos seus incisos I, II e III, Art. 18º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.555 Gab. Pref., de 13 de Junho de 2012, que rege a Previdência Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º- Conceda a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial de Professor(a) a servidora: Elizane Ramos Silva, matrícula nº 1362-1, portadora do CPF n° 572.098.982-04, RG n° 541278 – SSP/RO, funcionária pública, efetiva desta municipalidade, com proventos integral, sob a última remuneração, com paridade, contratado sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de Professora Classe ―A‖ Magistério, lotada na Secretária Municipal de Educação - SEMED, com carga horária de 40h, empossada em 02 de fevereiro de 1.998, através do Decreto nº 2.025/GAB/98, datado do dia 11/02/98, publicado no dia 11/02/98, a contar desta data a ser custeado pelo IPREGUAM, conforme consta no processo Administrativo sob o nº 1537/2.026/IPREGUAM.
Art. 2º - Fica declarada a Vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 37 Inciso III da Lei nº 347/1990. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Guajará Mirim (RO), em 01 de setembro de 2.026.
ALEIDE FERNANDES DA SILVA Diretora Executiva do IPREGUAM
Homologo:
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Adriano Moura Silva Código Identificador: 654E8F45
INSTITUTO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICPAIS DE GUAJARÁ-MIRIM - IPREGUAM PORTARIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
ATO CONCESSOR DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
Portaria nº 46 – IPREGUAM/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do professor, em favor do Senhor RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO ”.
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Guajará Mirim – IPREGUAM - Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 6º da EC nº 41/03 e Art. 16º, I, II, III e 18º da Lei Municipal nº 1.555 Gab. Pref., de 13 de Junho de 2012, que rege a Previdência Municipal.
R E S O L V E
Art. 1º- CONCEDER o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, especial do professor ao servidor: Raimundo Nonato Lima do Nascimento, matrícula nº 452-1, portador do CPF n° 325.793.492-00, RG n° 345482 – SESDEC/RO, funcionário público, efetivo desta municipalidade, com proventos integrais da última remuneração, com paridade, contratada sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de Professor Classe Única, lotado na Secretária Municipal de Educação – SEMED, com carga horária de 40 horas semanais, empossado em 21 de março de 1.994, através do Decreto nº 1.738/94, datado de 18/04/1.994, publicado no dia 18/04/1.994, a contar desta data a ser custeado pelo IPREGUAM, conforme consta no processo Administrativo sob o nº 472/2025/IPREGUAM.
Art. 2º - Aplica-se a presente portaria as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores a EC 103/2019, conforme disposto no parágrafo nº 9º, do Art. 4º do referido diploma.
Art.3º Fica declarada a Vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 37 Inciso III da Lei nº 347/1990.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
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