Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 86

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

SERVIDORES, da Coordenadoria Municipal de Administração - COMAD.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, publique-se.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 1º de setembro de 2026.

Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 90AF7F42

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO N. º 18.177/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 01 DE SETEMBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, inciso III, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

MAYARA FAREL MESQUITA BRAGA Secretária Municipal de Fazenda

Publicado por: Mayara Farel Mesquita Braga Código Identificador: 26DD1E1E

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº412/CHEF-GAB/2026 EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

D E C R E T O

Art. 1º Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE à servidora VALDETEMAIA LIMA DE AZEVEDO,matrícula nº50582, ocupante do cargo efetivode AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU , referente ao período aquisitivo 2017/2022 (2º quinquênio) , para fruição no período correspondente aos meses de Setembro/2026, Outubro/2026 e Novembro/2026 , com fundamento no art. 103 da Lei Municipal nº 347/90 , que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guajará-Mirim.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 01 de setembro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 706A26E3

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA 09/SEMFAZ/2026 LOTAÇÃO NÁDIA ILORCA RAPO

PORTARIA Nº 8/GAB-SEMFAZ/2026 Em 1º de setembro de 2026.

"Lotação de servidora na Divisão de Controle Urbano."

A Secretária Municipal de Fazenda de Guajará-Mirim, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve.

Art.1º- Lotar a servidora NÁDIA ILORCA RAPO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 4011, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da prefeitura de Guajará-Mirim, na Divisão de Controle Urbano - DCU/, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - A servidora exercerá, no âmbito desta Divisão, as atividades inerentes às atribuições de seu cargo e função, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as orientações e determinações da chefia imediata, colaborando para o adequado desenvolvimento das rotinas administrativas e operacionais, o cumprimento das demandas institucionais e o regular funcionamento dos serviços sob responsabilidade desta unidade.

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias , no valor total de R$ 1.200,00 ( mil e duzentosreais ) , em favor da servidora MAIARA COSTA DA SILVA , ocupante do cargo de Diretora da Divisão de Esportes e Lazer, para deslocamento de Guajará-Mirim/RO até Porto Velho/RO, com objetivo de participar de reunião presencial junto à Organização da Sociedade Civil – Associação dos Jovens Estudantes de Rondônia – AJERO, para tratar de assuntos relacionados à execução e à prestação de contas dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, Ciclo 01 , bem como a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura Esporte e Lazer - SEJUCEL, para tratar da prestação de contas ref. ao Termo de Convênio nº 196/2026/PGESEJUCEL (Processo nº 0032.000708/2026-31).

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: ECC3718D

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº414/CHEF-GAB/2026 EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

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