DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
| Proponente | CPF | Barraca | Valor ofertado |
|---|---|---|---|
| Erivaldo da Silva Medeiros (GUIDO) | 014.698.762-48 | J1 | R$ 1.500,00 |
| Roseli Eugênio Batista | 009.588.982-51 | B3 | R$ 1.500,00 |
| Gabriel Ramos de Souza | 045.079.302-86 | B4 | R$ 1.500,00 |
As propostas permaneceram nos valores inicialmente apresentados, não havendo concorrência entre os participantes.
BARRACAS 5X5 – BLOCO ―C‖
| Proponente | CPF | Barraca | Valor ofertado |
|---|---|---|---|
| Gabriel Jakson Oliveira Silva | 005.210.122-36 | C1 | R$ 1.650,00 |
| Jonas dos Santos Oliveira | 040.912.512-18 | C2 | R$ 1.650,00 |
| Tamilis Moura da Cunha | 079.316.251-37 | B1 | R$ 1.550,00 |
| Alaize Rosaria Almeida e Silva | 690.968.132-00 | B2 | R$ 1.500,00 |
| Heloísa Alice S. de Souza FOOD TRUCK/TRAILER |
67.611.093-61 |
C3 |
R$ 1.500,00 |
| Proponente CPF/C |
NPJ | Espaço | Valor ofertado |
| Eduarda Vitória S. Souza 41.293. |
588/0001-04 | FOOD T02 | R$ 1.500,00 |
| Karoline Renock Mendes 035.453 |
.082-86 | FOOD T01 | R$ 761,00 |
ESTACIONAMENTO E TENDA 10X10
| Proponente |
CNPJ |
Espaço |
Valor ofertado |
|---|---|---|---|
| Marinilda Martins de Oliveira | 45.814.504/0001-83 | Estacionamento e tenda 10x10 | R$ 11.100,00 |
| BRINQUEDO PUL Proponente |
A-PULA CPF |
Espaço Valo |
r ofertado |
| Tamilis Moura da Cunha | 079.316.251-37 | Pula-Pula 01 R$ 2 |
00,00 |
Após a conferência da documentação de habilitação e das propostas apresentadas, constatou-se que os participantes atenderam às exigências estabelecidas no edital. Nos casos em que houve concorrência pelo mesmo espaço, foi considerado vencedor aquele que apresentou a maior oferta. Os espaços remanescentes foram preenchidos pelos classificados subsequentes, conforme registrado em Ata.
Os vencedores serão convocados para a assinatura do Termo de Permissão de Uso , observado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis , nos termos do edital, ficando condicionada a manutenção do direito à permissão ao pagamento da respectiva guia e à assinatura do termo dentro do prazo estabelecido.
Machadinho D’Oeste/RO, 01 de setembro de 2026.
SAMARA RAQUEL KUSS DE SOUZA
Presidente da Comissão de Chamamento Público
Publicado por: Samara Raquel Kuss de Souza Código Identificador: 0CC1C0EC
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5208/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
DECRETO MUNICIPAL Nº 5208, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para adequação orçamentária visando ao atendimento de obrigação decorrente de decisão judicial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a autorização contida no art. 17 da Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026) e na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o Memorando nº 327/2026/SEMADFAZ, emitido pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, manifestando a necessidade de adequação orçamentária para cobertura de despesa decorrente de bloqueio/sequestro judicial de valores financeiros em conta bancária do Município, referente ao Processo Trabalhista nº 0000284-58.2024.5.14.0161;
CONSIDERANDO os termos expressos na Análise Técnica nº 018/SEMPLAC/2026, emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, que atesta a existência de saldo orçamentário suficiente na dotação de origem, a compatibilidade com o PPA e LDO, bem como a ausência de óbice técnico para o remanejamento entre elementos de despesa na mesma funcional programática;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a suprir a dotação orçamentária a seguir discriminada:
| Órgão / Unidade |
Funcional Programática |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 021502 - Sec. Mun. de Adm. e Fazenda |
28.843.0004.2002.0000 - Gestão Operacional na Manutenção das Atividades Administrativas |
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
509 | 0.1.500 (Ordinário) |
R$ 5.000,00 |
Art. 2º Para atendimento da suplementação autorizada no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão / Unidade |
Funcional Programática |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 021502 - Sec. Mun. de Adm. e Fazenda |
28.843.0004.2002.0000 - Gestão Operacional na Manutenção das Atividades Administrativas |
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais |
506 | 0.1.500 (Ordinário) |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/09/2026 às 08:59, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1046984 e o código verificador 403493EA.
Publicado por: Adriana de Souza Figueirêdo Código Identificador: 52F26AB5
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 009
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
www.diariomunicipal.com.br/arom 90