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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 103

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

DESCLASSIFICAÇÃO/CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS ITENS pertencentes a empresa KINGSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.014.074/0001-64, observadas as disposições do edital, da Ata de Registro de Preços e da Lei Federal nº 14.133/2021.

A medida ora adotada tem por finalidade possibilitar a regularização do Sistema de Registro de Preços e a continuidade do atendimento das necessidades da SEMECE, inclusive mediante a verificação da existência de fornecedores integrantes do cadastro de reserva ou licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições previstas no procedimento licitatório.

A presente decisão não prejudica a eventual apuração de responsabilidade da empresa e a instauração do procedimento administrativo cabível para aplicação das sanções administrativas pertinentes, caso constatada a ocorrência de infração, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.

Os demais termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 070/2025 e da respectiva Ata de Registro de Preços permanecem inalterados. Nada havendo a constar, a Presidente do Sistema de Registro de Preços encerra esta Ata, que vai assinada e deverá ser publicada no mural da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, bem como nos meios oficiais de publicidade aplicáveis, e comunicada à empresa interessada.

Comunique-se a decisão ao Ordenador de despesas para autorização do ato, e após decisão do ordenador, publique-se o ato em Diário Oficial dos Municípios – AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/arom ) e site oficial do município ( www.mirantedaserra.ro.gov.br) e comunique-se a empresa.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Prefeito

( Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 706FDAC7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8404

PORTARIA DE Nº 8404/2026. EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

"NOMEIA MARLY ONORIO VIEIRA FERREIRA PARA EXERCER O CARGO, DE CHEFE DE SEÇÃO DE AÇOES BASICAS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomeia Marly Onorio Vieira Ferreira para Exercer o Cargo, de Chefe de Seção de Ações Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – GEC-4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE

Prefeito

Mirante da Serra/RO, 01 de setembro de 2026.

ASSINAM

Amanda Gomes de Almeida Silva

(Documento Assinado Eletronicamente)

Publicado por: Glauciania Dos Santos Código Identificador: 1DF7D227

Presidente SRP

Mat. 2881-Ciente e autorizado por:

Jose Carlos Pereira de Andrade Prefeito

Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador: 5468E333

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8403

ORTARIA DE Nº 8403/2026. EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

"REVOGA A PORTARIA DE Nº 8260/2026 DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026 QUE NOMEIA LAYZA MOMO BRAYER PARA EXERCER O CARGO, DE CHEFE DE SEÇÃO DE AÇOES BASICAS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.

R E S O L V E:

Art. 1º Revoga a portaria de nº 8260/2026 do dia 16 de junho de 2026 que nomeia Layza Momo Brayer para Exercer o Cargo, de Chefe de Seção de Ações Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – GEC-4.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 8405

PORTARIA DE Nº 8405/2026. EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

―AUTORIZA A CONCESSÃO DEADIANTAMENTO E DÁS OUTRASPROVIDÊNCIAS‖.

O Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas.

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 1817/2026 devidamente instruído e fundamentado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

R E S O L V E:

Art. 1º - Autoriza a concessão de adiantamento. A despesa será na Programação nº 08.244.0012.2045 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA-SEMTAS, elemento de despesa nº 3.3.90.30 e ficha nº 257

No valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

Art.2º Em favor Gleice dos Santos N. Pereira, inscrita no CPF nº *.079.662-. Para fazer face às despesas, em conformidade com o Artigo 5º nos incisos I, daLei 033 de 04 de junho de 1993.

Art. 3º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de 30 (Trinta) dias a partir do recebimento e o prazo para comprovação será de 10 (dez) dias, após o término da aplicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

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