DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RO
EMPRESA: CTF E CIA SERVIÇOS MÉDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ : 54.253.645/0001-65
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o A VIGENCIA DO CONTRATO Nº 0116/SUPEL/2025, pelo período de 12(doze)meses a contar do dia 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027
CLÁUSULATERCEIRA-DOVALOR
3.1. Permanece inalterado os valores unitários e o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços, sem obrigação de consumo mínimo conforme, clausula segunda do contrato. Descrito abaixo.
3.2.A CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, o valor o quantitativo mensal de horas trabalhadas, respeitando o valor unitário de cada item: Item 1: R$ 121,06 (cento e vinte e um reais e seis centavos);
Item 2: R$ 106,00 (cento e seis reais).
3.3. Não havendo a utilização da quantidade total de horas/serviços contratados o Município fica desobrigado do pagamento das quantidades não utilizadas.
Monte Negro/RO, 01 de setembro 2026
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: 25E041FF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N°115/SUPEL/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO: 115/SUPEL/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025/PMMN/RO
PROCESSO: 0001586.02.01-2025
OBJETO : E o bjeto do presente termo aditivo A PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONFORME CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO N°115/SUPEL/2025, referente A CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO – RO.
EMPRESA: PROMED SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ : 59.297.520/0001-50 DA VIGÊNCIA
2.1. conforme descrições adiante descritas: CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o A VIGENCIA DO CONTRATO Nº 0115/SUPEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses a contar do dia 04 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Permanece inalterado os valores unitários e o pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços, sem obrigação de consumo mínimo conforme, clausula segunda do contrato. Descrito abaixo.
3.2.A CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA, o valor o quantitativo mensal de horas trabalhadas, respeitando o valor unitário de cada item:
Item 1: R$ 121,06 (cento e vinte e um reais e seis centavos); Item 2: R$ 106,00 (cento e seis reais).
3.3. Não havendo a utilização da quantidade total de horas/serviços contratados o Município fica desobrigado do pagamento das quantidades não utilizadas.
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Leiliane Spadetto Código Identificador: 3B006506
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4758, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Revogar o Decreto que concedeu a cedência da servidora EDILAINE RODRIGUES DE SOUZA FRANCO, para o Governo do Estado de Rondônia/ Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e dá outras providências‖.
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
D E C R E T A
Artigo 1º - REVOGAR o Decreto n. 4551/GAB/2026 que concedeu a cedência da servidora EDILAINE RODRIGUES DE SOUZA FRANCO, Matricula 3526/1, ocupante do cargo de CUIDADOR – ZONA RURAL III para o Governo do Estado de Rondônia/ Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, a partir do dia 01/09/2026. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSE FERNANDES Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 5D1661BD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.976, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
― Institui o Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, no âmbito do Município de Monte Negro/RO, e dá outras providências .‖
Eu, IVAIR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Monte Negro, no estado de Rondônia, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do artigo 116 da Lei Orgânica, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Monte Negro aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos – FMOSP, de natureza contábil e financeira especial, sem personalidade jurídica própria, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 167, inciso IX, da Constituição Federal. Parágrafo único. O FMOSP constitui unidade gestora autônoma para fins orçamentários e financeiros, cabendo-lhe inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, na forma do art. 6º desta Lei.
Art. 2º. O FMOSP tem por finalidade financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento, a manutenção e a avaliação de obras e serviços públicos municipais, com destaque para as ações de infraestrutura viária e urbana, viabilizando, em especial, o recebimento, a gestão e a aplicação dos recursos repassados ao Município pelo Estado de Rondônia por meio do Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação – FITHA, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 292, de 29 de dezembro de 2003, e alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.333, de 6 de abril de 2026, na modalidade de transferência fundo a fundo.
Parágrafo único. A instituição do FMOSP atende ao disposto na Informação nº 111/2026/PGE-DERADM e no Ofício nº
Monte Negro/RO,01 de setembro de 2026
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