DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício.
| Órgão | 02. | Poder Executivo |
|---|---|---|
| Unid. Orçamentária | 02.007. | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
| Prog. Trabalho | 26.782.0013.2.518. | Manutenção da Infraestrutura do Município |
| Natureza da Despesa | 4.4.9.0.51.00.00. | Obras e Instalações |
| Desdobramento | 99 00 | Outras Obras e Instalações |
| F. de Recurso | 15000000 | Recursos não Vinculados de Impostos – Exercício corrente |
Nota de Empenho n° 1445/2026.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 104/2026/PMNBO/RO, anexado ao Processo Administrativo nº 1087/2026.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de setembro de 2026 .
(Assinado Eletronicamente) ABIMAEL ALONSO ARANDA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025
Publicado por:
Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 06849604
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
CAMARA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INEX 026
Considerando ainda os argumentos justificadores para contratação apresentados no Documento de Formalização de Demanda;
Adjudico o objeto à empresa acima citada e homologo a inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, bem como autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação com base no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021.
Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 26 de Agosto de 2026.
ADALTO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré - RO
Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 71DAC404
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.951- GP/2026
DECRETO Nº 9.951- GP/2026. Em, 31 de agosto de 2026.
''DISPÕE sobre a NOMEAÇÃO da Servidora ADÉLIA NAIANE LIMA MOURA para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE PROCESSAMENTO CONTÁBIL da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO.''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º - NOMEAR a servidora ADÉLIA NAIANE LIMA MOURA , brasileira, maior para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE PROCESSAMENTO CONTÁBIL - CC-4 , em apoio a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, de acordo com a Lei Complementar nº 017 - GP/2024.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 01 de setembro de 2.026.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 31 de agosto de 2026.
Processo Administrativo nº 146/2026
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Inexigibilidade de Licitação nº 026/2026
Objeto: Prestação de serviços contratação da concessionária autorizada. para executar a 1ª, a 2ª e a 3ª revisões preventivas programadas do veículo Toyota SW4, placa THK8H04, nos marcos de 10.000 km, 20.000 km e 30.000 km, com fornecimento de mão de obra, peças, filtros, lubrificantes e demais insumos previstos pelo fabricante e as próximas revisões dentro do período de garantia do veículo.
Empresa Contratada : Nissey Motors Ltda. CNPJ: 04.996.600/0001-02 Valor da contratação: R$ 4.562,26 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos)
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: D7930547
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº9952-GP/2026
DECRETO N°9952-GP/2026 . Em, 31 de agosto de 2026.
―Dispõe sobre a EXONERAÇÃO do servidor JONILSO SIMÃO SOUZA, do Quadro Efetivo de servidores da Prefeitura do município de Nova Mamoré/RO‖
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Tratando-se de prestação de serviços de revisão de veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Mamoré, serviço que deve ser prestado por empresa autorizada pelo fabricante do veículo para manutenção da garantia, o que torna inviável a competição, e, sendo assim, possível inexigibilidade de licitação nos termos do caput do art. 74 Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Requerimento de Exoneração a pedido do servidor, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO.
R E S O LV E
Art. 1° - EXONERAR a pedido, o servidor público pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura do município de Nova
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