DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
CONSIDERANDO o PARECER TÉCNICO – PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS que analisa a solicitação de paralisação temporária da execução do objeto do Contrato nº 055/PMNM/2026; CONSIDERANDO a ausência, até o presente momento, de disponibilidade dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 968319/2024/MCIDADES/CAIXA para pagamento dos serviços executados;
CONSIDERANDO que aproximadamente 25% do objeto já foi executado e medido , a continuidade dos serviços sem a correspondente disponibilidade financeira poderá comprometer a regular execução contratual:
DA DECISÃO:
Diante da situação apresentada, de indisponibilidade dos recursos vinculados ao Contrato de Repasse para pagamento dos serviços executados e medidos, mostra-se necessária a suspensão temporária da execução física do objeto.
Ressalta-se que a suspensão se limita à execução física dos serviços, não implicando alteração da vigência contratual , que permanece conforme os instrumentos formalizados.
Dessa forma, DECIDO pela suspensão temporária da execução dos serviços , até que sejam restabelecidas as condições financeiras necessárias à continuidade da obra, observados os procedimentos administrativos e legais pertinentes.
PALÁCIO 21 DE JULHO , 27 de agosto de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Publicado por: Júlia do Nascimento Clímaco Código Identificador: E6D4EFC0
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 513- GP/2026
PORTARIA Nº 513- GP/2026. Em, 01 de setembro de 2026.
''Dispõe sobre a NOMEAÇÃO dos membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
a) Ler minuciosamente, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
b) Verificar se atende as formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
c) Exigir somente o que for previsto no empenho. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes.
d) Esclarecer dúvidas do representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando Ihe faltar competência;
e) Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.);
f) Verificar se o cronograma físico-financeiro dos serviços se desenvolve de acordo com a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o estabelecido no Instrumento firmado;
g) Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam atingidos;
h) Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
i) Receber os materiais, sempre se atentando a data de validade, descrição do empenho podendo, caso necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
j) Rejeitar materiais que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, observará o que reza o empenho.
k) Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor financeiro, observando se a fatura apresentada pela contratada referese ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestado/medição.
l) Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao setor demandante dos serviços ao qual empenho, esteja vinculado, para que sejam efetuadas as atualizações nos sistemas de controle utilizados pela Secretaria solicitante;
m) Presta informações necessárias, caso necessário ao cálculo de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias; n) Dar ciências à área demandante:
I. Ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado convenente ou participe;
II. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral das atas pela Administração;
o) Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas;
p) Deverá, ainda, ao final da vigência das atas comunicar ao Controle Interno e ao Setor Jurídico, irregularidades que não tenham sido sanadas tempestivamente ou a contento.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior transparência, eficiência e legalidade na execução dos Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Nova Mamoré/RO;
PALÁCIO 21 DE JULHO , em 01 de setembro de 2026.
MARCELIO RODRIGUES UCHOA
CONSIDERANDO o Memorando nº 7/SEMUSA-ADM/2026 (ID 419351) que formaliza indicação do presidente, secretário e membros da comissão de acompanhamento, fiscalização e recebimento de Bens e Serviços da Secretaria de Municipal de Saúde - SEMUSA ;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR os membros da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS da Secretaria de Municipal de Saúde - SEMUSA, ficando assim composta:
| NOME | CPF | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|
| Mércia de França Oliveira | 008..-57 | Presidente |
| Adélia Naiane Lima Moura | 993..-34 | Secretária |
| José Deymax de Sousa | 013..-43 | Membro |
Art. 2º - Os membros da comissão acima indicados serão responsáveis para representar a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA perante a contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO
Cientes:
MÉRCIA DE FRANÇA OLIVEIRA Presidente
ADÉLIA NAIANE LIMA MMOURA Secretária
JOSÉ DEYMAX DE SOUSA Membros
Publicado por: Jéssica Aline Cabral Nascimento Código Identificador: E12D7506
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº: 16/PMNM/2026
Processo Administrativo nº . 2561/SEMED/2026
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