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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 118

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Parecis/RO, 01 de Setembro de 2026.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandre Rocha Barreto Código Identificador: 503DB979

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PORTARIA Nº 175/CMPV-2026

Porto Velho, 01 de setembro de 2026

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE SISTEMAS E PUBLICAÇÃO DE DADOS PARA O PORTAL INSTITUCIONAL E DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO , Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias , a contar de 01 de setembro de 2026 , o prazo de vigência da Comissão de Acompanhamento de Sistemas e Publicação de Dados para o Portal Institucional e da Transparência, instituída pela Portaria nº 073/CMPV-2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Edição nº 4209, de 09 de abril de 2026, e anteriormente prorrogada pela Portaria nº 105/CMPV-2026.

Art. 2º Fica mantida a composição da Comissão, com os mesmos membros, funções e atribuições estabelecidos na Portaria nº 073/CMPV-2026 e na respectiva Portaria de prorrogação.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 073/CMPV-2026 e da Portaria nº 105/CMPV-2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026 , pelo prazo de 90 (noventa) dias .

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente Da Câmara Municipal De Porto Velho

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: DC413A69

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do Conselho Superior dos Servidores do Grupo Ocupacional de Controle Interno do Município de Porto Velho – CONSCI naquilo que dispõe a Lei complementar nº 976 de 29 de fevereiro de 2024, CONVOCA os membros titulares e na impossibilidade de comparecimento de algum deles fica automaticamente convocado o respectivo suplente, abaixo relacionados, para participarem da plenária no dia 03 de setembro de 2026, às 09:00 h, na Sala de Reunião desta Controladoria Geral do Município no endereço rua México nº 2331, CEP 76.820-152 bairro Nova Porto Velho, a fim de apreciação e deliberação pelo Conselho da seguinte Pauta:

Processo n° 013.000649/2026-29 Gratificação de Titularidade do ServidorArquimedes Alves Soares

Processo n° 013.000487/2026-29 Promoção Funcional do Servidor Jeiel Canela De Oliveira

CONVOCADOS:

Membros titulares:

Auditor: Sérgio Luiz Pacífico Contador: Luiz Henrique Gonçalves Técnico de controle: Nilson Morais de Lima Assistente de controle: Marcelo da Silva Gomes

Membros suplentes:

Auditora: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco Contador: Joanilson de Lima Dias

Técnico de controle: Waldelino dos Santos Barros Assistente de controle: Paulo Roberto Coelho Siebra

Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2026.

JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Presidente do Conselho – CONSCI

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 77015372

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECISÃO

Assunto: Apuração de Responsabilidade da Pessoa Jurídica OFFICE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA por atos contra a administração pública nos termos da Lei Federal 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 15.354/2018.

Trata-se de julgamento no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 00600-00026743/2023-36, conduzido pela autoridade instauradora Jonhy Milson Oliveira Martins nos termos do Decreto Municipal nº 15.354/2018. O procedimento visa apurar a responsabilidade das empresas Office Serviços de Sinalização Viária LTDA (CNPJ nº 11.868.501/0001-00) e Renova Serviços Administrativos e Construtora LTDA (CNPJ nº 17.218.134/0001-86) por atos lesivos contra a administração pública relacionados ao Edital de Pregão Eletrônico nº 208/2022/PVH e à Ata de Registro de Preços nº 092/2022/PVH.

Analisando as alegações finais prestadas pelas defesas, foram rejeitados os argumentos de ausência de dolo, culpa ou de dano efetivo ao erário. A decisão fundamenta-se no fato de que a Lei Federal nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa para a incidência de penalidades. Além disso, restou configurada a simulação para a emissão de atestado de capacidade técnica inconsistente emitido pela empresa Renova em favor da empresa Office, sem qualquer suporte documental que comprovasse a efetiva realização dos serviços alegados.

Diante do exposto, acolho as razões de decidir da Comissão Processante para condenar a empresa Office Serviços de Sinalização Viária LTDA ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento fixado para 20/10/2026, além da publicação extraordinária da decisão condenatória, com base no artigo 6º, inciso II, § 4º e § 5º, e artigo 7º da Lei Federal nº 12.846/2013.

Pelas mesmas razões jurídicas, condeno a empresa Renova Serviços Administrativos e Construtora LTDA ao pagamento de multa administrativa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento fixado para 20/10/2026, bem como à publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do artigo 6º, inciso II, § 4º e § 5º, e artigo 7º da Lei Federal nº 12.846/2013.

Como decorrência da sentença, determino a intimação das empresas a respeito do teor da condenação e o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria Municipal de Economia para o devido registro do débito. Não havendo o pagamento voluntário das quantias, o processo deverá ser remetido à Procuradoria-Geral do Município para a adoção das medidas de cobrança judicial. Por fim, expeça-se este extrato para

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