DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no Diário Oficial da União.
Lotação: Departamento Administrativo - CGM
II -SUBSTITUTOIMEDIATO:
Porto Velho, 01 de setembro de 2026.
JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Autoridade Instauradora Decreto 15.354/2018
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F3ACA5D9
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 30, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Designa servidores para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, na condição de titular e substituto imediato, para fins de acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contraton º068/PGM/2023, e dá outras providências.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo e à respectiva Unidade Administrativa, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.019, de 18 de junho de 2025 , a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 13.204, de 23 de setembro de 2013 , que disciplina o controle da utilização dos veículos oficiais no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.256, de 19 de agosto de 2025 , que disciplina a utilização, a responsabilidade e o controle de veículos oficiais conduzidos por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Velho;
CONSIDERANDO as disposições do Contrato nº 068/PGM/2023 , celebrado pelo Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para o gerenciamento do fornecimento de combustíveis em rede de postos credenciados, mediante sistema informatizado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/DMAG/DQGA/SGP, de 05 de junho de 2025 , que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota oficial e define as responsabilidades das Unidades Administrativas e dos Gerentes de Transportes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação dos agentes responsáveis pelo acompanhamento, controle e gerenciamento da frota oficial e dos respectivos abastecimentos, garantindo a continuidade administrativa, a segregação de responsabilidades, a rastreabilidade dos atos e a regular execução dos procedimentos relacionados ao Contrato nº 068/PGM/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as atribuições de Gerente de Transportes, no âmbito da Controladoria Geral, relativamente ao acompanhamento, controle e gestão da frota oficial e dos abastecimentos vinculados ao Contrato nº 068/PGM/2023:
I –TITULAR:
Nome: Francinéia Fernandes Medeiros Matrícula: 1005740 Cargo/Função: Diretora do Departamento Administrativo
Nome: Maria Genileide Magalhães Guerra Matrícula: 10079726 Cargo/Função: Assessor I
Lotação: Divisão de Serviços Gerais - CGM
§ 1º O servidor designado no inciso II exercerá as atribuições de Gerente de Transportes nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, férias, licenças e demais hipóteses de ausência dotitular.
§2º Durante o período de substituição, o substituto imediato ficará sujeito às mesmas atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles estabelecidos para o titular.
Art.2º Competeao Gerente de Transportes, observadas as disposições contratuais e regulamentares aplicáveis:
I – acompanhar e controlar a frota oficial vinculada à respectiva Unidade Administrativa, bem como os condutores e operadores autorizados;
II – orientar os condutores e operadores quanto ao funcionamento e à utilização regular do Sistema de Gerenciamento de Abastecimento de Combustíveis;
III–acompanhar e analisar diariamente, por meio dos relatórios disponibilizados pelo sistema, as inconsistências da frota oficial sob sua responsabilidade;
IV – acompanhar, no Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, a disponibilidade dos limites de consumo dos veículos, maquinários, equipamentos, grupos geradores, embarcações e demais bens cadastrados, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a interrupção das atividades administrativas;
V– orientar os condutores e operadores para a realização dos abastecimentos nos postos credenciados que apresentem as condições mais vantajosas à Administração, considerando os preços praticados e sua localização em relação às rotas operacionais da frota;
VI–conferir os relatórios de inconsistências e verificar as ocorrências identificadas, adotando as providências necessárias à correção das falhas e à prevenção de reincidências;
VII – orientar e, quando necessário, advertir os condutores e operadores quanto ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos para abastecimento e utilização dafrota;
VIII – manter controle atualizado das informações relativas à frota, aos condutores, operadores e respectivos abastecimentos;
IX– comunicar tempestivamente ao Gestor Operacional e aos demais setores competentes as ocorrências relacionadas à execução do gerenciamento de abastecimento que demandem providências administrativas;
X – comunicar formalmente a aquisição, inclusão, transferência, cessão, devolução, baixa ou qualquer outra alteração da situação dos veículos, maquinários, equipamentos, embarcações e demais bens cadastrados no sistema;
XI– acompanhar a regularidade do consumo de combustíveis e adotar medidas destinadas à prevenção de desperdícios, inconsistências, irregularidades ou utilização incompatível como interesse público;
XII– manter organizados e disponíveis os documentos e registros referentes à utilização da frota e aos abastecimentos, para fins de acompanhamento, fiscalização, auditoria e controle; e
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