Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 121

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

Diante da divergência identificada, faz-se necessária a retificação do cronograma do Edital , exclusivamente para fins de correção, uniformização e adequação das informações oficiais, especialmente quanto à data de homologação e publicação do resultado final . Registra-se, para os devidos fins, que as etapas relativas ao período complementar de inscrições, constantes do cronograma retificado, correspondem às etapas já realizadas no âmbito do procedimento , não caracterizando, portanto, a abertura de novo período de inscrições, tampouco a reabertura de prazo para apresentação de novas propostas.

A presente alteração possui caráter exclusivamente corretivo e administrativo , destinando-se à adequação das datas constantes no cronograma, sem alteração das etapas já realizadas ou dos direitos dos participantes , passando a homologação e publicação do resultado final a ocorrer em 31 de agosto de 2026 .

ANÁLISE TÉCNICA REFERENTE À CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES

Registra-se ainda, que os artistas e grupos culturais classificados na condição de suplentes já foram submetidos à análise técnica e classificados de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos no Edital , observada a respectiva ordem de classificação.

A eventual convocação dos suplentes ocorrerá conforme a necessidade do procedimento e a disponibilidade de vagas ou oportunidades decorrentes do credenciamento , respeitada a ordem de classificação e as demais disposições previstas no instrumento convocatório.

Ressalta-se que a condição de suplente não implica inabilitação ou desclassificação , tampouco representa irregularidade na documentação ou na proposta apresentada, correspondendo à posição obtida pelo participante no processo de classificação. Dessa forma, a presente retificação não implica convocação automática dos suplentes , ficando eventual convocação condicionada à necessidade do procedimento e à observância da ordem de classificação estabelecida.

Porto Velho, 27 de agosto de 2026

PAULA GABRIELA FARIAS SENA

Agente de Contratação Matrícula nº 10080809

MAYANE EDUARDA NASCIMENTO NONATO

Equipe de Apoio Matrícula nº 10078189

MARIA JÚLIA LIMA BARROS

Equipe de Apoio

MISAEL DA TRINDADE LOURENÇO

Equipe de Apoio Matrícula nº 10080815-01

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 088F1CA6

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSOS DISCIPLINAR PORTARIA Nº 163/CD/SPPD/PGM/2026.

PORTARIA Nº 163/CD/SPPD/PGM/2026. Porto Velho, 01 de setembro de 2026.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 009.009513/2026-43 e o processo relacionado nº 017.010625/2026-48 .

RESOLVE

Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar(PAD) constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de

materialidade, relativos às irregularidades administrativas constantes dos autos dos Processos acima referidos, e os fatos que sejam conexos a elas.

Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Complementar nº 385/2010, por Comissão composta pelos seguintes servidores: HAILTON ÓTERO RIBEIRO ARAÚJO, advogado municipal, cadastro nº 743147, que atuará como Presidente; EDUARDO PINHEIRO DIAS , Analista Jurídico, cadastro nº 70772, membro; e JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE, Analista Jurídico, cadastro nº 104258, Membro; todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.

Art. 3º. Autoriza a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; videoconferência e etc.).

Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 4º O presente Processo Administrativo Disciplinar tramitará nos autos do processo nº 009.009513/2026-43 , cuja Portaria instauradora entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 11AF9B34

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.407, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 019.003919/2026-01. RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER ao Secretário Municipal Interino de Infraestrutura - SEINFRA, LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA, cadastro nº 68868, 4 (quatro) diárias, e ½ (meia) diária, e adicional de deslocamento nos termos do art. 10 do Decreto nº 17.353, de 9 de junho de 2021, no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, para o seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, objetivando participação na Paving Expo 2026.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BAC5AC53

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.408, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 023.005569/2026-41. RESOLVE:

ARBITRAR E CONCEDER ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, IREMAR TORRES LIMA , cadastro nº 10078374, 4 e ½ (quatro diárias e meia), e adicional de

www.diariomunicipal.com.br/arom 121