DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
férias, impedimentos formais ou ausências do Titular, assegurando a continuidade ininterrupta do fluxo de alimentação do SISOBRA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 556182CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.398, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 12622/2026/SEMUSA-DIOR, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção das atividades administrativas desenvolvidas por essa SEMUSA referentes aos serviços de vigilância patrimonial;
Considerando o Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.285.000,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 08.00 - SECRETARIA 08.31 - FUNDO MUNI |
MUNICIPAL DE CIPAL DE SAÚDE |
SAÚDE - - FMS |
SEMUSA NATUREZ |
||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 3.3.90.30 | 1.600.0000.0000.00 00 |
1.500.000,00 | |||
| 0831103023292669 | Operacionalizaçã o das Unidades de |
SEG | 3.3.90.34 | 1.600.0000.0000.00 00 |
2.500.000,00 |
| ...... | Saúde da Atenção Especializada |
3.3.90.37 | 1.600.0000.0000.00 00 |
2.500.000,00 | |
| 3.3.90.39 | 1.600.0000.0000.00 00 |
1.785.000,00 | |||
| SUBTOTAL | 8.285.000,00 | ||||
| TOTAL | 8.285.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E0A6C37C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.399, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;
Considerando o Ofício n.º 12622/2026/SEMUSA-DIOR, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção das atividades administrativas desenvolvidas por essa SEMUSA;
Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.3110.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares individuais, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
| 08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
NATUREZ A DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Operacionalizaçã | 3.3.90.30 | 1.600.0000.3110.00 00 |
238.600,00 | ||
| 08.31.10.302.329.2.669 | o das Unidades de Saúde da Atenção |
SEG | 3.3.90.34 | 1.600.0000.3110.00 00 |
701.400,00 |
| Especializada | 3.3.90.39 | 1.600.0000.3110.00 00 |
260.000,00 | ||
| SUBTOTAL | 1.200.000,00 | ||||
| TOTAL | 1.200.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
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