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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 137

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

férias, impedimentos formais ou ausências do Titular, assegurando a continuidade ininterrupta do fluxo de alimentação do SISOBRA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 556182CC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.398, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.º 12622/2026/SEMUSA-DIOR, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção das atividades administrativas desenvolvidas por essa SEMUSA referentes aos serviços de vigilância patrimonial;

Considerando o Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.285.000,00 (oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

08.00 - SECRETARIA
08.31 - FUNDO MUNI
MUNICIPAL DE
CIPAL DE SAÚDE
SAÚDE -
- FMS
SEMUSA
NATUREZ
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇ
ÃO
ESFER
A
A
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSOS
SUPLEMEN
TA R$
3.3.90.30 1.600.0000.0000.00
00
1.500.000,00
0831103023292669 Operacionalizaçã
o das Unidades de
SEG 3.3.90.34 1.600.0000.0000.00
00
2.500.000,00
...... Saúde da Atenção
Especializada
3.3.90.37 1.600.0000.0000.00
00
2.500.000,00
3.3.90.39 1.600.0000.0000.00
00
1.785.000,00
SUBTOTAL 8.285.000,00
TOTAL 8.285.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E0A6C37C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.399, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder as adequações orçamentárias no exercício 2026;

Considerando o Ofício n.º 12622/2026/SEMUSA-DIOR, de 20 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa com manutenção das atividades administrativas desenvolvidas por essa SEMUSA;

Considerando o Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.600.0000.3110.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Identificação das Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares individuais, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA

08.31 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
PROJETO/ATIVIDA
DE
ESPECIFICAÇ
ÃO
ESFER
A
NATUREZ
A
DA
DESPESA
FONTE
DE
RECURSOS
SUPLEMEN
TA R$
Operacionalizaçã 3.3.90.30 1.600.0000.3110.00
00
238.600,00
08.31.10.302.329.2.669 o das Unidades de
Saúde da Atenção
SEG 3.3.90.34 1.600.0000.3110.00
00
701.400,00
Especializada 3.3.90.39 1.600.0000.3110.00
00
260.000,00
SUBTOTAL 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

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