DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
Auto de Infração nº: 019/2026
Data da Autuação: 27 de março de 2026 Valor da Multa: 10 (dez) UPFM
Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Rua Antônio Nunes, 4301, (Canal do Botinha), Agenor de Carvalho, Nesta Capital.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, Dianey Vilela da Silva , inscrito no CPF nº xxx.611.912-xx , para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 019/2026, lavrado às 11h do dia 27 de março de 2026 , em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso XXIV , da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em causar dano direto ou indireto às unidades de conservação ou a áreas consideradas zonas de amortecimento, corredores ecológicos ou de interesse ambiental, ao construir edificação destinada à moradia em Área de Preservação Permanente (APP) , situada na área verde do Canal do Botinha, nesta Comarca, infração cuja penalidade varia de 10 (dez) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UPFM, tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 10 (dez) UPFM .
inscrito no CPF nº xxx.174.782-xx , para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 22878/2026, lavrado às 11h do dia 31 de março de 2026 , em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso XXIV , da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em causar dano direto ou indireto às unidades de conservação ou a áreas consideradas zonas de amortecimento, corredores ecológicos ou de interesse ambiental, ao construir edificação destinada à moradia em Área de Preservação Permanente (APP) , situada na área verde do Canal do Botinha, nesta Comarca, infração cuja penalidade varia de 10 (dez) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UPFM, tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 10 (dez) UPFM .
Na forma da legislação vigente, FICA O AUTUADO INTIMADO de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:
- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar Defesa Administrativa do Auto de Infração , por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA, sito à Rua General Osório nº 81, Centro, 3º andar, no horário de expediente entre 08h00 e às 14h00.
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA Decreto Nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Na forma da legislação vigente, FICA A AUTUADA INTIMADA de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:
- Em até 20 (vinte) dias corridos: apresentar Defesa Administrativa do Auto de Infração , por meio de requerimento simples ou petição protocolada junto à SEMA, sito à Rua General Osório nº 81, Centro, 3º andar, no horário de expediente entre 08h00 e às 14h00.
URBANITA OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: AC1B05C0
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº123/2026/SEMA-ASTEC - EDINALVA CORREA DE SOUZA
Chefe da Assessoria Técnica/SEMA
Decreto nº 1.697/I, de 07 de Julho de 2025
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Decreto Nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D287C27A
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EDITAL Nº122/2026/SEMA-ASTEC - ABRAHÃO OLIVEIRA NASCIMENTO
Processo Administrativo nº: 022.001257/2026-78
Autuada: Abrahão Oliveira Nascimento Auto de Infração nº: 22878/2026
Data da Autuação: 31 de março de 2026 Valor da Multa: 10 (dez) UPFM
Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Rua Antônio Nunes, 4341, (Canal do Botinha), Agenor de Carvalho, Nesta Capital.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, Abrahão Oliveira Nascimento ,
Processo Administrativo nº: 022.001220/2026-40 Autuada: Edinalva Correa de Souza Auto de Infração nº: 12/2026
Data da Autuação: 27 de março de 2026 Valor da Multa: 10 (dez) UPFM
Valor da UPFM à época (2026): R$ 108,52 (cento e oito reais e cinquenta e dois centavos)
Local da autuação: Rua Antônio Nunes, 4331, (Canal do Botinha), Agenor de Carvalho, Nesta Capital.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 295, inciso III, e no art. 296, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de dezembro de 2001, e considerando o insucesso das tentativas de notificação pessoal e postal, CITA, por meio deste Edital, Edinalva Correa de Souza , inscrito no CPF nº xxx.190.072-xx , para tomar conhecimento do Auto de Infração nº 012/2026, lavrado às 11h do dia 27 de março de 2026 , em razão da prática da infração prevista no art. 277, inciso XXIV , da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 (Código Municipal do Meio Ambiente), consistente em causar dano direto ou indireto às unidades de conservação ou a áreas consideradas zonas de amortecimento, corredores ecológicos ou de interesse ambiental, ao construir edificação destinada à moradia em Área de Preservação Permanente (APP) , situada na área verde do Canal do Botinha, nesta Comarca, infração cuja penalidade varia de 10 (dez) a 2.500 (duas mil e quinhentas) UPFM, tendo sido aplicada, no caso concreto, multa no valor de 10 (dez) UPFM .
Na forma da legislação vigente, FICA A AUTUADA INTIMADA de que, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, deverá adotar da seguinte providência:
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