DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
[ Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 0E5D3CCC
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1480
PROCESSO Nº 3-1480/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Eliandro de Souza dos Santos
A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Eliandro de Souza dos Santos , perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento cinquenta reais) para o período de 26 e agosto de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 66027), deste Processo.
Primavera de Rondônia/RO, em 1 de setembro de 2026
[Assinado Eletronicamente]
LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito
Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 94D700D3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2733/2026-GAB/PMRC. DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
―DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MAGNO BATISTA DE OLIVEIRA, E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 1º DE SETEMBRO DE 2026.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal MAGNO BATISTA DE OLIVEIRA , ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor ao Município de Rio Crespo, contribuindo, durante sua trajetória funcional, para o desenvolvimento das atividades e serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO o sentimento de consternação e pesar que tomou conta dos servidores públicos municipais e da comunidade de Rio Crespo diante de tão irreparável perda;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de prestar justa homenagem à memória daqueles que dedicaram parte de sua vida ao serviço público municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL no Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, pelo período de 03 (três) dias , em razão do falecimento do servidor público municipal MAGNO BATISTA DE OLIVEIRA .
Art. 2º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 1º de setembro de 2026 (terça-feira) , em sinal de respeito e pesar pelo falecimento do servidor.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços públicos essenciais e às atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, ficando os respectivos órgãos responsáveis incumbidos de assegurar a continuidade dos serviços.
Art. 3º Durante o período de luto oficial, a Administração Municipal prestará as homenagens devidas à memória do servidor MAGNO BATISTA DE OLIVEIRA , solidarizando-se com seus familiares, amigos, colegas de trabalho e demais pessoas enlutadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo-RO, 31 de agosto de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: D79991DC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES EXTRATO JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PUBLICO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25/2026
MODALIDADE: Termo de Fomento (Sem Chamamento Público – Art. 29 da Lei nº 13.019/2014)
CONCEDENTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC): ASSOCIAÇÃO SEMEANDO LETRAS E CIDADANIA
CNPJ: 14.238.834/0001-44
OBJETO: Execução do Projeto ―RITMOS EM BUSCA DA SAÚDE PREVENTIVA‖ para aquisição de material esportivo, camisetas e Pagamento de Profissional de Educação Física. VALOR TOTAL: R$ 10.000,00
ORIGEM DOS RECURSOS: Emenda Parlamentar Impositiva Municipal LEI Nº 4.784/2026, Ofício de Indicação nº 21//2026 do Vereador EDERSON ANDRADE DE ALBUQUERQUE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 29 c/c Artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para apresentação de eventuais impugnações por qualquer cidadão, as quais deverão ser protocoladas formalmente junto à AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ROLIM DE MOURA – RO.
Rolim de Moura, 01 de setembro de 2026.
WILLIAN ZANETTE
Presidente da AMEROLIM Portaria 5.156/2021
Publicado por: Gleyton Patrik da Silva Código Identificador: D6005B20
FUNDAÇAO DE CULTURA E JUVENTUDE DE ROLIM DE MOURA PORTARIA Nº 32/2026
Portaria nº 32/2026.
― Dispõe sobre a nomeação da Comissão de elaboração de edital e dá providências”.
Franklin Bruno Gubert Queres, Superintendente da Fundação de Cultura e Juventude - FUNCJ de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 4.388/2023 do Município de Rolim de Moura;
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