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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 168

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

- 3.3.90.39.00.00 15000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

50.000,00
Total Suplementação: 100.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
01
CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0033.2.164
MANUTENCAO
E
FUNCIONAMENTO
DA
CAMARA MUNICIPAL
- 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
Total Redução: 100.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado do RO, em 12 deAgosto de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA:27199045204 Assinado de forma digital por ALDAIR JULIO PEREIRA:27199045204 Dados: 2026.08.31 12:21:39 -04'00'

Publicado por: Everson Martins Código Identificador: E4550C99

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DECRETO N° 7079/2026 DE 12/08/2026 - EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ESTADO DO: RO Exercício: 2026

Decreto n° 7079/2026 de 12/08/2026

Ementa : Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, RO, no uso de suasatribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4735/2025 de 23/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
17 FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE
ROLIM DE MOURA
17.001 FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE
ROLIM DE MOURA
17.001.13.392.0034.2.246
MANUTENÇÃO,
EVENTOS
CULTURAIS
E
FUNCIONAMENTO
DA
FAUNDAÇÃO
DE
CULTURA E JUVENTUDE
10 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 135.000,00
14 - 3.3.90.39.00.00 15000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA
50.000,00
18 - 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Suplementação: 200.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
17
FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE
ROLIM DE MOURA
17.001 FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE DE
ROLIM DE MOURA
17.001.13.392.0034.2.246 MANUTENÇÃO,
EVENTOS
CULTURAIS
E
FUNCIONAMENTO
DA
FAUNDAÇÃO
DE
CULTURA E JUVENTUDE
13 - 3.3.90.36.00.00
15000004
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
FISICA

200.000,00
Total Redução: 200.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ROLIM DE MOURA, Estadodo RO, em 12 de Agosto de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA:27199045204

Assinado de forma digital por ALDAIR JULIO PEREIRA: 27199045204

Dados: 2026.08.3112:12:10-04'00'

Publicado por: Everson Martins Código Identificador: DB70F709

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DECRETO N° 7082/2026 DE 17/08/2026 - EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ESTADO DO: RO Exercício: 2026

Decreto n° 7082/2026 de 17/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, RO, no uso de suasatribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 4835/2026 de 17/08/2026.

Decreta:

Art. 1º -

Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$3.300.000,00 (três milhões, trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.302.0038.1.031
Incremento Temporário Custeio MAC - Emenda
Programa – Proposta 63000725461202600
162 - 3.3.90.39.00.00 16000030OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

300.000,00
05.011.10.302.0038.1.032
Incremento Temporário Custeio MAC - Emenda de
Programa– proposta nº 63000745411202600.
164 - 3.3.90.30.00.00 16000030 MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00
163 - 3.3.90.39.00.00 16000030OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

1.000.000,00
05.011.10.302.0038.1.033
Incremento Temporário Custeio MAC – Emenda de
Programa–proposta nº 63000747558202600
166 - 3.3.90.30.00.00 16000030 MATERIAL DE CONSUMO 500.000,00
165 - 3.3.90.39.00.00 16000030OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA

500.000,00
Total Suplementação: 3.300.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Recursos vinculados à receita, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Receita
Receita: 1.7.1.3.50.2.1.04 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE
3.300.000,00
Total da Receita: 3.300.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado do RO, em17 de Agosto de 2026.

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