DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: FCA716B7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°75/GAB/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRª. FERNANDA SANTANA LEANDRO EM CARGO DE COMISSÃO‖
O Excelentíssimo Senhor OSMY TOLEDO DE SOUZA , Prefeito do Município de Teixeirópolis/RO, no uso de suas atribuições legais, Lei Municipal nº 1362/2026,
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora FERNANDA SANTANA LEANDRO , Portadora do CPF/MF nº .547.392, do Cargo de Provimento em Comissão - PM/DCA-1 de visitadores/Educadores Sociais do Programa Crescendo Bem, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme a Lei Municipal nº 1362/2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMY TOLEDO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: DA272EF7
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 635/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2025/ARP ÓRGÃO GERENCIADOR: Consorcio Público do extremo sulpelotas/RS
O Prefeito Municipal de Teixeirópolis/RO, no uso de suas atribuições legais e considerando os documentos constantes dos autos, ADJUDICA E HOMOLOGA o procedimento em favor da empresa: M. CORNELLI BERTINATTO CNPJ nº 04.166.333/0002-27 OBJETO: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS públicos. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PROCEDIMENTO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ("CARONA"). ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL (COPES). AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. MOTONIVELADORA ZERO KM.
VALOR TOTAL : R$ 748.900,00 (setecentos e quarenta e oito mil e novecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Funcional Programática 02.006.16.26.606.2.097– Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00.00– Recursos Próprios.
Diante da regularidade do procedimento, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação, determinando o encaminhamento dos autos para as providências necessárias à formalização contratual e emissão da respectiva Nota de Empenho.
Teixeirópolis/RO, 01 de setembro de 2026.
OSMY TOLEDO DE SOUZA
Prefeito do Município de Teixeirópolis
Publicado por: Amanda Carolina Coraleski Benfica Código Identificador: BB2ADDB9
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO , de um lado, o MUNICIPIO DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.727.601/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o senhor GILLIARD DOS SANTOS GOMES , doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado, o(a) Sr(a). SUELI MARQUES DE SOUZA, brasileiro(a), divorviada, portador(a) da cédula de identidade RG nº *975 SSP/RO e do CPF nº *..302-30* , residente e domiciliado(a) na LH C 50 KM zona rural do Município de Theobroma, doravante denominado(a) EMPREGADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal nº 036/1995 de 30 de Junho de 1.995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Theobroma e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente contrato tem por objeto a contratação de ORIENTADOR EDUCACIONAL , em caráter temporário, para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA : Este contrato terá início em 25/08/2026 e término em 18/12/2026 , conforme o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/PMT/2025. Qualquer prorrogação ou renovação deverá respeitar os limites legais.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA : O(A) EMPREGADO(A) perceberá, a título de remuneração, o valor de R$ 4.580,57 , (quatro mil quinhentos e oitenta reais cinquenta e sete centavos) correspondente ao salário mensal, a ser pago em folha de cada mês.
DA JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA QUARTA : O(A) EMPREGADO(A) cumprirá uma jornada de trabalho de (40 HRS) semanais, observando os intervalos previstos na legislação vigente, ficando ainda sujeita à escala de serviços e modificações no seu horário de trabalho, para atender as conveniências da Administração Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO : Da carga horaria semanal a ser cumprida pelos PROFESSORES, um terço (1/3) será destinado para planejamento de aulas, podendo sofrer alterações, por conveniência da administração, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO(A)
CLÁUSULA QUINTA : O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a: a)Cumprir todas as atribuições previstas no edital da seleção, relacionadas à função para a qual foi contratado(a);
b)Executar suas funções com zelo, eficiência e pontualidade;
c)Respeitar as normas e regulamentos internos do EMPREGADOR; d)Cumprir integralmente o Código de Ética e Conduta e demais normas aplicáveis às suas atividades;
e)Guardar sigilo sobre as informações obtidas em razão de suas atividades;
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