Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 197

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

f)A execução das tarefas a serem realizadas pelo CONTRATADO(A) será em regime de dedicação exclusiva, exceto a carga horária permitida por lei dentro da compatibilidade de horários, de acordo com o edital da seleção, ou mesmo executar tarefas para terceiros que possa prejudicar a execução integral das atribuições decorrentes do presente contrato;

g)O (A) CONTRATADO (A) compromete a apresentar toda a documentação legal, e necessária a comprovação de sua habilitação; h)O(A) CONTRATADO(A) se obriga a participar de reuniões de estudo, pesquisas, executar outras tarefas que lhe forem atribuídas e atinentes a sua atividade, bom como trabalhar regime de horas excedentes quando necessário.

DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR

CLÁUSULA SEXTA : O EMPREGADOR compromete-se a: a)Pagar pontualmente a remuneração e os benefícios previstos neste contrato;

b)Proporcionar condições adequadas para o desempenho das funções do EMPREGADO(A); c)Respeitar os direitos trabalhistas previstos na CLT.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SÉTIMA : O presente contrato poderá ser rescindido antes do término do prazo estipulado, nos seguintes casos: a)Por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio, nos termos da CLT;

b)Por justa causa, conforme previsto no art. 482 da CLT; c)Por força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado.

PARÁGRAFO ÚNICO : No caso de rescisão contratual, será pago ao CONTRATADO o saldo respectivo do salário proporcional aos dias trabalhados e as verbas legais de caráter indenizatório da rescisão.

SUELI MARQUES DE SOUZA Empregado(a)

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: BDAC607E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL, 01 DE SETEMBRO DE 2026. THEOBROMA/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica;

CONSIDERANDO o Requerimento 1 de 25/08/2026 (ID 153547)

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 0 de 27/08/2026 (ID 155275)

DECRETA:

Art. 1º Fica EXONERADA , a pedido a Srª. CAMILA VALIATTI AMARAL , inscrita no CPF n°. 005..-94, matrícula 10131, do cargo efetivo de Fisioterapeuta 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/09/2026.

Art. 3º Determina-se ao Setor de Recursos Humanos que adote as providências administrativas e legais necessárias à devida anotação e regularização no registro de desligamento funcional.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA OITAVA : O presente contrato é celebrado em conformidade com a legislação vigente, especialmente as normas aplicáveis à administração pública municipal, sendo vedada a sua transformação em contrato por prazo indeterminado.

CLÁUSULA NONA : As infrações disciplinares atribuídas ao EMPREGADO(A) nos termos deste instrumento serão apuradas mediante sindicância que deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias assegurada ampla defesa.

PARÁGRAFO ÚNICO : O(A) EMPREGADO(A), após análise da sindicância, comprovado seu ato contrário aos princípios da administração pública, o mesmo será rescindido seu contrato sem direito a indenização, somente o salário proporcional aos dias trabalhados.

CLÁUSULA DÉCIMA : As demais obrigações bem como os casos omissos ao presente contrato, ficam impostas aos contratantes pela Lei Municipal 036/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Município de Theobroma e a Lei Municipal 211/GP/2007 dos servidores da Educação.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA :No entanto, o vínculo contratual será até o dia 18 de dezembro de 2026.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de um mesmo teor para um só efeito, extraindo-se cópias que se fizerem necessárias ao seu registro.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: 0ADBA0D8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL, 01 DE SETEMBRO DE 2026. THEOBROMA/RO, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO DA SERVIDORA ENIZETE LOUBAQUE DE OLIVEIRA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto na Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal anterior, constante no ID: 137282, cuja vigência encerrou-se em 1º de julho de 2026;

CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, recomendando a prorrogação do afastamento, a fim de assegurar a continuidade do amparo legal para prestação de cuidados à genitora da servidora;

GILLIARDO DOS SANTOS GOMES

Prefeito Empregador

FRANCIELI DE CASTRO SILVA

CONSIDERANDO a documentação médica constante nos autos, que fundamenta a necessidade de continuidade do afastamento;

CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 00920.04.06-2025;

Secretário Municipal de Educação, Turismo, Esporte e Cultura

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 0 de 06/07/2026 (ID 137735)

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