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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 217

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

pleiteado operar grade, pulverizador etc.). formalmente; 5 pontos: maquinário de terceiros com
acordo informal; 0pontos: sem maquinário compatível.
4. Participação em programas de assistência
técnica

Verifica vinculação com entidades públicas ou privadas de ATER nos
últimos 12 meses.
5 pontos por entidade com atuação comprovada, até o
limite de 10 pontos.
10 pontos
5. Histórico de uso de bens públicos anteriormente
cedidos

Avalia a regularidade na prestação de contas e conservação dos bens
públicos.
10 pontos: histórico sem pendências; 5 pontos: histórico
com advertência formal; 0 pontos: histórico com
devolução antecipada, dano ou irregularidade grave.
10 pontos
6. Plano de uso e cronograma de atendimento Considera a clareza, viabilidade e abrangência do plano apresentado. 20 pontos: plano bem estruturado e detalhado; 10
pontos: plano básico ou genérico; 0 pontos: ausência de
plano.
20 pontos
TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL: 100 pontos

Parágrafo único . Em caso de empate na pontuação final, será priorizada a associação que:

I – Atender ao maior número de associados;

II – Apresentar plano de uso e cronograma estruturado e detalhado;

III – Apresentar melhor infraestrutura para guarda do bem;

III – Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DOS BENS

10.1. Cada associação deverá, no ato da inscrição, indicar em ordem de prioridade os bens que pretende receber, conforme disponibilidade do Chamamento Público.

10.2. A distribuição será realizada em rodadas sucessivas, iniciando-se pela 1ª prioridade indicada por cada associação, conforme ordem de classificação geral. 10.3. A associação contemplada com 1 (um) bem participará das rodadas seguintes com desconto de 10 (dez) pontos em sua pontuação final para cada item já recebido.

10.5. O procedimento seguirá até a distribuição de todos os bens disponíveis, observada a ordem de prioridade declarada pelas associações. 11. DO RESULTADO 11.1. A Comissão divulgará o resultado preliminar do processo em até 72 (setenta e duas) horas após a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação desta chamada pública.

  1. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

12.1. Após a publicação do resultado preliminar deste Chamamento Público, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, nos termos da legislação vigente (Lei nº 14.133/2021);

12.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e ID: 621799 e CRC: A08A6AC5

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA

Infraestrutura, localizada na Rua Tiradentes nº 4771, ou por meio eletrônico [[email protected]], dentro do prazo estabelecido; 12.3. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou sem a devida fundamentação legal;

12.5. O resultado final será publicado após o julgamento dos recursos ou após o decurso do prazo sem interposição de recurso.
13. RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS
13.1. Os interessados que enviarem proposta declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização
legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penalidades aplicáveis.
14. FATOS SUPERVENIENTES
14.1. Os eventos previstos neste Chamamento Público estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na
hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou
ainda por decisão da Comissão, poderá haver:
14.1.1. Adiamento do processo;
14.1.2. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
15. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
15.1. Após a divulgação do resultado da habilitação e julgamento das propostas, considerar-se-á concluído o processo de seleção, sem prejuízo do
disposto sobre revogação ou anulação por interesse público ou por vícios legais.
16. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
ID: 621799 e CRC: A08A6AC5
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA
16.1. Os licitantes devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação de execução do objeto contratual.
16.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) ―Prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) ―Prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) ―Prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer proposta falsa;
d) ―Prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas, visando influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) ―Prática obstrutiva‖: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas com o objetivo de impedir
materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (2)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
17. DOS FISCAIS DE CONTRATO
17.1. A fiscalização do contrato de concessão será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura do município de
Colorado do Oeste, Estado de Rondônia.
18. DO TERMO DE CESSÃO DE USO

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