DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
| pleiteado | operar grade, pulverizador etc.). | formalmente; 5 pontos: maquinário de terceiros com acordo informal; 0pontos: sem maquinário compatível. |
|
|---|---|---|---|
| 4. Participação em programas de assistência técnica |
Verifica vinculação com entidades públicas ou privadas de ATER nos últimos 12 meses. |
5 pontos por entidade com atuação comprovada, até o limite de 10 pontos. |
10 pontos |
| 5. Histórico de uso de bens públicos anteriormente cedidos |
Avalia a regularidade na prestação de contas e conservação dos bens públicos. |
10 pontos: histórico sem pendências; 5 pontos: histórico com advertência formal; 0 pontos: histórico com devolução antecipada, dano ou irregularidade grave. |
10 pontos |
| 6. Plano de uso e cronograma de atendimento | Considera a clareza, viabilidade e abrangência do plano apresentado. | 20 pontos: plano bem estruturado e detalhado; 10 pontos: plano básico ou genérico; 0 pontos: ausência de plano. |
20 pontos |
| TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL: | 100 pontos |
Parágrafo único . Em caso de empate na pontuação final, será priorizada a associação que:
I – Atender ao maior número de associados;
II – Apresentar plano de uso e cronograma estruturado e detalhado;
III – Apresentar melhor infraestrutura para guarda do bem;
III – Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS BENS
10.1. Cada associação deverá, no ato da inscrição, indicar em ordem de prioridade os bens que pretende receber, conforme disponibilidade do Chamamento Público.
10.2. A distribuição será realizada em rodadas sucessivas, iniciando-se pela 1ª prioridade indicada por cada associação, conforme ordem de classificação geral. 10.3. A associação contemplada com 1 (um) bem participará das rodadas seguintes com desconto de 10 (dez) pontos em sua pontuação final para cada item já recebido.
- 10.4. Persistindo empate após aplicação do desconto, aplicar-se-ão os critérios de desempate previstos neste Edital.
10.5. O procedimento seguirá até a distribuição de todos os bens disponíveis, observada a ordem de prioridade declarada pelas associações. 11. DO RESULTADO 11.1. A Comissão divulgará o resultado preliminar do processo em até 72 (setenta e duas) horas após a conclusão dos trabalhos da comissão de avaliação desta chamada pública.
- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Após a publicação do resultado preliminar deste Chamamento Público, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, nos termos da legislação vigente (Lei nº 14.133/2021);
12.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, e protocolados junto à Secretaria de Agricultura, Pecuária e ID: 621799 e CRC: A08A6AC5
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA
Infraestrutura, localizada na Rua Tiradentes nº 4771, ou por meio eletrônico [[email protected]], dentro do prazo estabelecido; 12.3. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo ou sem a devida fundamentação legal;
- 12.4. A Comissão de Seleção terá o prazo de 5 dias úteis para análise e emissão de parecer sobre os recursos interpostos;
| 12.5. O resultado final será publicado após o julgamento dos recursos ou após o decurso do prazo sem interposição de recurso. 13. RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS |
|---|
| 13.1. Os interessados que enviarem proposta declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penalidades aplicáveis. 14. FATOS SUPERVENIENTES |
| 14.1. Os eventos previstos neste Chamamento Público estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na |
| hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Comissão, poderá haver: |
| 14.1.1. Adiamento do processo; |
| 14.1.2. Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 15. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE |
| 15.1. Após a divulgação do resultado da habilitação e julgamento das propostas, considerar-se-á concluído o processo de seleção, sem prejuízo do |
| disposto sobre revogação ou anulação por interesse público ou por vícios legais. 16. DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO |
| ID: 621799 e CRC: A08A6AC5 |
| PODER EXECUTIVO |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E INFRAESTRUTURA |
| 16.1. Os licitantes devem observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação de execução do objeto contratual. 16.1.1. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: |
| a) ―Prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; |
b) ―Prática fraudulenta‖: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; |
| c) ―Prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer proposta falsa; |
| d) ―Prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. |
| e) ―Prática obstrutiva‖: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (2) |
| atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 17. DOS FISCAIS DE CONTRATO |
| 17.1. A fiscalização do contrato de concessão será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura do município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia. |
| 18. DO TERMO DE CESSÃO DE USO |
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