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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 232

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5209, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 42.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.789 e Lei Municipal nº 2.790, ambas de 30 de dezembro de 2025, bem como na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, por meio do Memorando nº 451/SEMAS/2026 (ID 1041968);

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de reforço da dotação orçamentária destinada ao pagamento de indenizações e restituições trabalhistas decorrentes das rescisões dos contratos de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, visando assegurar o adimplemento das obrigações legais e trabalhistas do Município;

CONSIDERANDO a Análise Técnica nº 017/SEMPLAC/2026 (ID 1046025), exarada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, a qual atesta a viabilidade técnica e financeira, a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como a observância às normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida alteração orçamentária consiste na transferência entre elementos de despesa mantidos dentro da mesma unidade orçamentária e mesma funcional programática, sem alterar a classificação funcional ou comprometer as metas e objetivos das ações públicas vigentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Município de Machadinho D'Oeste/RO um Crédito Adicional Suplementar por transferência/remanejamento de dotação orçamentária, no valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, conforme discriminação na planilha abaixo:

Unidade Orçamentária Funcional Programática Ficha Elemento de Despesa F/R Cód. Aplicação Valor (R$)
02.03.00 - SEMAS 08.244.0006.2013.0000 030 3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.500 008.001 R$ 42.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO (+) R$ 42.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da própria unidade, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme planilha abaixo:

Unidade Orçamentária Funcional Programática Ficha Elemento de Despesa F/R Cód. Aplicação Valor (R$)
02.03.00 - SEMAS 08.244.0006.2013.0000 040 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500 008.001 R$ 13.000,00
02.03.00 - SEMAS 08.244.0006.2013.0000 034 3.3.90.14.00 - Diárias - Civil 1.500 008.001 R$ 7.000,00
02.03.00 - SEMAS 08.244.0006.2013.0000 035 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.500 008.001 R$ 20.000,00
02.03.00 - SEMAS 08.244.0006.2013.0000 032 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 1.500 008.001 R$ 2.000,00
TOTAL ANULADO (-) R$ 42.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/09/2026 às 08:59, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1046986 e o código verificador C1C9A932.

Publicado por:
Adriana de Souza Figueirêdo
Código Identificador:DDC35A63

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 5210

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 5210, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

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