DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
DI Longo Prazo – Responsabilidade Limitada, CNPJ nº 03.737.206/0001-97, vinculado à conta nº 575268665-9, para posterior aplicação no Fundo Caixa Topázio Corporativo FIF RF Ref DI LP RL, CNPJ nº 11.061.230/0001-87. Assim, a presente deliberação considera válidas e passíveis de aprovação as demais sugestões constantes da Ata Ordinária nº 007/2026 que não foram expressamente modificadas ou revogadas pela Ata Extraordinária nº 004/2026. O Comitê de Investimentos esclareceu que as movimentações foram propostas considerando as características dos fundos, as condições de mercado, as perspectivas de rentabilidade, a busca de aderência à meta atuarial, a necessidade de manutenção de liquidez e segurança da carteira, bem como a observância da Política de Investimentos do IMPREV e dos limites estabelecidos pela Resolução CMN nº 5.272/2025. Após ciência e análise das proposições apresentadas pelo Comitê de Investimentos, considerando a revogação formalizada na Ata Extraordinária nº 004/2026 do Comitê de Investimentos. O Conselho Deliberativo, deliberou e aprovou por unanimidade as sugestões apresentadas de resgate e aplicação remanescentes, inclusive as movimentações decorrentes dos vencimentos dos fundos e as aplicações das disponibilidades financeiras, conforme o quadro abaixo, ficando excluída da aprovação a movimentação do Fundo Caixa Brasil FIC de Classe de FIF Renda Fixa Referenciado DI Longo Prazo – Responsabilidade Limitada para o Fundo Caixa Topázio Corporativo FIF RF Ref DI LP RL.
QUADRO DE MOVIMENTAÇÕES APROVADAS
I – MOVIMENTAÇÕES – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
| INSTITUIÇÃO / CONTA DE ORIGEM | RESGATE / FUNDO DE ORIGEM | VALOR (R$) | APLICAÇÃO / FUNDO DE DESTINO CNPJ DO FUNDO DE DESTINO |
|---|---|---|---|
| CAIXA – Conta 575268665-9 (movimento) | Caixa Brasil Disponibilidades FIC Renda Fixa Simples – Art. 7º, Inciso I |
2.110.000,00 |
Fundo Caixa Vértice Especial 2030 – Art. 7º, Inciso I 56.209.467/0001-09 |
| CAIXA – Conta 575268665-9 (movimento) | Fundo Caixa Capital Protegido – Art. 10, Inciso I – CNPJ nº 45.443.651/0001-94 |
Valor total conforme resgate na data da operação |
Fundo Caixa Topázio Corporativo FIF RF Ref DI LP RL – Art. 7º, Inciso I 11.061.230/0001-87 |
| CAIXA – Conta 575268668-3 (deficit) | Caixa Brasil Disponibilidades FIC Renda Fixa Simples – Art. 7º, Inciso I |
900.000,00 |
|
| CAIXA – Conta 575268669-1 (parcelamentos | )Caixa Brasil Disponibilidades FIC Renda Fixa Simples – Art. 7º, Inciso I |
195.000,00 |
Fundo Caixa Topázio Corporativo FIF RF Ref DI LP RL – Art. 7º, Inciso I |
| CAIXA – Conta 575268671- (segurado/patronal) |
3 Caixa Brasil Disponibilidades FIC Renda Fixa Simples – Art. 7º, Inciso I |
500.000,00 |
11.061.230/0001-87 |
| CAIXA – Conta 575268672-1 (compensaçã previdenciária) |
o Caixa Brasil Disponibilidades FIC Renda Fixa Simples – Art. 7º, Inciso I |
675.000,00 |
|
| II – MOVIMENTAÇÕES – B INSTITUIÇÃO / CONTA DE ORIGEM |
ANCO DO BRASIL RESGATE / FUNDO DE ORIGEM |
VALOR (R$) | APLICAÇÃO / FUNDO DE DESTINO CNPJ DO FUNDO DE DESTINO |
| BANCO DO BRASIL – Conta 8484-0 |
Fundo BB Vértice 2026 – CNPJ nº 54.602.092/0001-09 – Art. 7º, Inciso I |
Valor total conforme resgate na data da operação |
Fundo BB Vértice 2029 – Art 7º Inciso I |
| BANCO DO BRASIL – Conta 8484-0 |
BB Previdenciário Fluxo Soberano RF Curto Prazo FIC FIF – CNPJ nº 63.197.387/0001-38 – Art. 7º, Inciso I |
435.000,00 | . , 59.816.458/0001-66 |
Observação: Os valores indicados como ―Valor total conforme resgate na data da operação‖ deverão observar o saldo efetivamente disponível e o valor efetivamente apurado no momento da execução das respectivas operações.
PAUTA 2: FUNDOS DE VÉRTICES SEM PAGAMENTO DE CUPONS- O Conselho Deliberativo tomou conhecimento dos Fundos de Vértice, sem pagamento de cupons, ofertados pela Caixa Econômica Federal. Conforme apresentado pelo Comitê de Investimentos, esses fundos possuem como característica a manutenção dos rendimentos no próprio investimento até o vencimento. O Comitê de Investimentos e a Gestora de Recursos informaram que, após a disponibilização dos CNPJs, foram realizadas consultas às bases públicas da CVM, não sendo identificada, preliminarmente, incompatibilidade com o art. 7º, inciso I, da Resolução CMN nº 5.272/2025. O Conselho tomou ciência, ficando registrado que o tema continuará sendo estudado e avaliado pela Gestão de Recursos e pelo Comitê de Investimentos quanto à sua adequação e eventual utilização pelo Instituto. O Conselho Deliberativo ratifica e aprova as movimentações constantes do quadro acima e as demais sugestões apresentadas pelo Comitê de Investimentos na Ata Ordinária nº 007/2026 que não foram expressamente modificadas ou revogadas pela Ata Extraordinária nº 004/2026, autorizando sua execução, desde que observados os valores efetivamente disponíveis, os limites regulamentares, a Política de Investimentos do IMPREV, os requisitos de credenciamento dos fundos e demais procedimentos legais e administrativos aplicáveis. O Conselho solicita que a Gestora de Recursos observe os trâmites necessários, especialmente quanto à manutenção e atualização dos credenciamentos dos fundos de investimento, bem como ao enquadramento das operações. Solicita, ainda, que a Presidente do IMPREV, Srª Kerles Fernandes Duarte, adote as providências cabíveis para a formalização e instrução dos documentos pertinentes, de modo a viabilizar a execução das aplicações e resgates aprovados com a devida transparência, rastreabilidade e observância das normas aplicáveis. Nada mais havendo a tratar, eu, Sílvia Natália Gandra Demeu, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será inserida no sistema DIGPROC para assinatura dos presentes, devendo ser publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da AROM, para que produza os devidos efeitos legais. A reunião foi encerrada às 11 horas e 47 minutos.
Av. Diomero Moraes Borba, 3545 - Machadinho D'Oeste - RO - Telefone (69) 3581 2262
E-mail: [email protected] Portal da transparência: http://previdencia.machadinho.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SILVIA NATALIA GANDRA DEMEU , PRESIDENTE CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV , em 01/09/2026 às 11:47, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIANE PURIFICACAO APARECIDA DOS SANTOS , MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO IMPREV , em 01/09/2026 às 11:50, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por KERLES FERNANDES DUARTE , PRESIDENTE DO IMPREV , em 01/09/2026 às 11:52, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA SUSANA FERREIRA MAISTROVICZ , MEMBRO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO IMPREV , em 01/09/2026 às 11:53, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
Documento assinado eletronicamente por TELMA LUISA DOS SANTOS TEIXEIRA , ASSESSOR (A) NÍVEL III , em 01/09/2026 às 11:53, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
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