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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 236

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

§ 2º O credenciamento será realizado por categoria artística e observará os requisitos de habilitação e os critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

ART. 2º – DA NATUREZA E DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO O credenciamento ora homologado constitui cadastro de artistas e grupos culturais aptos à eventual contratação, não implicando contratação imediata, exclusividade, garantia de quantidade mínima de apresentações, remuneração mínima ou direito subjetivo à convocação.

§ 1º A condição de credenciado representa mera expectativa de direito à contratação, ficando sua efetivação condicionada à existência de demanda, à necessidade da Administração, à compatibilidade da atração com o evento, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos demais requisitos legais e editalícios.

§ 2º A Administração poderá realizar contratações de forma eventual, parcelada e sob demanda, durante a vigência do credenciamento, conforme as necessidades concretas das programações culturais promovidas ou apoiadas pela FUNCULTURAL.

§ 3º O credenciamento não assegura ao artista ou grupo cultural número determinado de apresentações, periodicidade de convocações ou preferência absoluta para contratação.

ART. 3º – DA CONVOCAÇÃO CONFORME A NECESSIDADE ADMINISTRATIVA

As convocações dos artistas e grupos culturais credenciados serão realizadas pela FUNCULTURAL conforme a necessidade administrativa, considerando a programação oficial dos eventos, a disponibilidade orçamentária e financeira e as características específicas de cada ação cultural.

§ 1º Para cada evento ou ação cultural, a Administração avaliará a compatibilidade da atração credenciada com a programação, considerando, entre outros aspectos:

I – categoria, linguagem ou estilo artístico;

II – proposta cultural e adequação temática;

III – rider técnico e mapa de palco;

IV – estrutura e equipamentos necessários;

V – quantidade de integrantes;

VI – duração da apresentação;

VII – capacidade técnica e operacional do espaço;

VIII – perfil e público-alvo do evento;

IX – localização e logística da apresentação; e

X – demais especificidades técnicas e artísticas necessárias à realização do evento.

§ 2º A ordem de classificação será observada como parâmetro para a convocação, sem prejuízo da aplicação dos critérios técnicos, artísticos e operacionais previstos no edital, especialmente quando houver incompatibilidade entre a atração e as características específicas do evento.

§ 3º Constatada incompatibilidade técnica, artística ou operacional, indisponibilidade do credenciado ou qualquer outra circunstância devidamente justificada, a FUNCULTURAL poderá convocar outro credenciado da respectiva categoria, observados os critérios estabelecidos no edital. § 4º A não convocação de determinado credenciado para evento específico não caracteriza preterição, desde que a escolha esteja fundamentada nos critérios objetivos estabelecidos no edital e nas características da programação.

ART. 4º – DA FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES

As contratações decorrentes do presente credenciamento serão formalizadas mediante, nota de empenho, autorização de execução ou outro instrumento juridicamente admitido, conforme a natureza e o valor da contratação e nos termos da legislação vigente.

§ 1º Cada contratação deverá ser precedida da correspondente instrução administrativa, incluindo, quando cabível, justificativa da escolha, demonstração da demanda, disponibilidade orçamentária, manutenção das condições de habilitação e demais documentos exigidos pela legislação e pelo edital.

§ 2º A contratação somente produzirá obrigações após sua regular formalização e observância das exigências legais pertinentes.

ART. 5º – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Os credenciados deverão manter, durante a vigência do credenciamento e das eventuais contratações, as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

Parágrafo único. A perda superveniente das condições de habilitação, o descumprimento das obrigações assumidas ou a prática de irregularidades poderá ensejar suspensão, descredenciamento, rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis.

ART. 6º – DA PUBLICIDADE DO RESULTADO FINAL O resultado final do credenciamento será divulgado nos meios oficiais de comunicação da Administração Pública, especialmente:

I – no Portal Institucional da Prefeitura do Município de Porto Velho;

II – no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia; e

III – nos demais canais oficiais utilizados pela Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL.

§ 1º A publicação deverá conter, no mínimo, a identificação dos proponentes, a respectiva categoria artística, a situação final de habilitação e credenciamento e, quando aplicável, a classificação e pontuação obtidas.

§ 2º A publicidade do resultado atende aos princípios da publicidade, transparência, impessoalidade, isonomia e controle social, bem como às disposições do item 12 do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

ART. 7º – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Considerando o encerramento da fase recursal prevista no item 12 do Edital e a análise dos recursos e contrarrazões eventualmente apresentados, o presente ato consolida o resultado final e definitivo do procedimento de credenciamento, observadas as disposições editalícias e a legislação aplicável.

Parágrafo único. Eventuais medidas administrativas posteriores observarão as hipóteses, requisitos e procedimentos previstos na legislação vigente e no instrumento convocatório.

ART. 8º – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO O credenciamento homologado por este ato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL.

§ 1º Durante a vigência do credenciamento, a FUNCULTURAL poderá realizar novas convocações e contratações, de forma eventual e sob demanda, conforme a necessidade administrativa, a programação dos eventos culturais, a compatibilidade técnica e artística, a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público.

§ 2º O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, quantidade mínima de apresentações ou garantia de convocação, constituindo mera expectativa de direito, nos termos do edital e da legislação aplicável.

§ 3º Eventual prorrogação do credenciamento dependerá de ato formal e devidamente motivado da Administração, desde que juridicamente admitida e observados a conveniência, a oportunidade e o interesse público.

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