DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311
§ 4º Durante a vigência do credenciamento, as categorias que permanecerem com vagas remanescentes poderão, quando juridicamente cabível, ser objeto de novo período de inscrição, mediante ato específico da FUNCULTURAL, observados os requisitos e critérios estabelecidos no edital, bem como os princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade.
§ 5º O credenciamento poderá ser revogado ou anulado, total ou parcialmente, nas hipóteses e condições previstas no edital e na legislação aplicável, mediante decisão devidamente motivada da Administração, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.
ART. 9º – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes das eventuais contratações realizadas no âmbito deste credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e à regular instrução de cada contratação, em observância à legislação aplicável à execução da despesa pública.
§ 1º Para fins de planejamento orçamentário, as despesas decorrentes das contratações poderão ser suportadas pelas seguintes classificações:
I – Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos;
II – Programa: 0047 – Produção e Difusão Cultural;
III – Ação: 2.923 – Promoção, Produção de Eventos Artísticos Culturais;
IV – Elemento de Despesa – Pessoa Física: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;
V – Elemento de Despesa – Pessoa Jurídica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
§ 2º A indicação das classificações orçamentárias neste Termo não implica reserva, empenho ou autorização de despesa, ficando cada contratação condicionada à existência de crédito orçamentário suficiente, disponibilidade financeira e aos demais requisitos legais aplicáveis.
§ 3º A execução das despesas observará as normas de planejamento, empenho, liquidação e pagamento da Administração Pública, bem como as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da legislação orçamentária municipal vigente.
Art. 10 – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
A remuneração dos artistas e grupos culturais eventualmente contratados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL observará os valores e critérios estabelecidos na tabela de remuneração constante do item 10.1.3 do Edital, de acordo com a respectiva categoria artística, natureza e condições da prestação do serviço.
§ 1º O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo acompanhamento da execução, observadas as disposições do item 14 do Edital, a Lei Federal nº 14.133/2021, a legislação tributária e as normas municipais de execução financeira.
§ 2º O pagamento ficará condicionado à efetiva execução e comprovação dos serviços contratados, ao respectivo atesto, à apresentação da documentação exigida no edital, à manutenção das condições de habilitação e à regularidade fiscal e trabalhista do contratado, quando aplicável. § 3º Sobre os valores devidos incidirão as retenções tributárias e demais encargos legalmente exigíveis, conforme a natureza jurídica e o regime tributário do contratado, observada a legislação vigente.
§ 4º O pagamento será efetuado exclusivamente em conta bancária de titularidade do contratado, observadas as condições estabelecidas no item 14 do Edital e as normas de execução financeira da Administração Pública Municipal.
§ 5º Eventuais pendências documentais, fiscais ou relativas à execução dos serviços poderão suspender o pagamento até sua regularização, na forma prevista no edital e na legislação aplicável.
§ 6º Os valores previstos no Edital constituem contraprestação pelos serviços efetivamente executados e não geram vínculo empregatício, previdenciário ou trabalhista entre os credenciados e o Município de Porto Velho ou a FUNCULTURAL.
§ 7º Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade exclusiva da Administração, desde que não tenha o contratado concorrido para o atraso, poderão incidir os encargos de mora e a compensação financeira previstos no item 14 do Edital e na legislação aplicável.
§ 8º A homologação do credenciamento não constitui empenho, reserva orçamentária ou obrigação de pagamento, ficando a remuneração condicionada à efetiva contratação, execução do serviço e regular liquidação da despesa.
ART. 11 – DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
Os credenciados que vierem a ser convocados e contratados responderão pela integral execução dos serviços, observando as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL e no respectivo instrumento de contratação, especialmente quanto à execução artística, horários, duração, requisitos técnicos, regularidade documental, direitos autorais, obrigações tributárias e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços, sujeitando-se às medidas e sanções previstas no edital e na legislação aplicável.
ART. 12 – DO INTERESSE PÚBLICO
A presente homologação tem por finalidade consolidar o credenciamento de artistas e grupos culturais aptos a eventual contratação, proporcionando à Administração instrumento transparente e eficiente para composição das programações culturais do Município, em atendimento ao interesse público, à valorização da produção artística e à democratização do acesso às manifestações culturais, observados os princípios que regem a Administração Pública.
ART. 13 – DA EFICÁCIA
Este Termo de Homologação produzirá efeitos a partir de sua publicação nos meios oficiais, devendo ser juntado aos autos do Processo Administrativo correspondente, para fins de registro, controle, transparência e prosseguimento dos procedimentos de convocação e eventual contratação, nos termos do edital e da legislação aplicável.
ART. 14 – DAS VAGAS REMANESCENTES, DO APROVEITAMENTO E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
Ficam HOMOLOGADAS, para todos os fins administrativos, as vagas remanescentes verificadas nas categorias artísticas que não receberam inscrições no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL, permanecendo tais vagas disponíveis durante a vigência do credenciamento, observadas as disposições do edital, a necessidade administrativa e o interesse público.
§ 1º As vagas remanescentes poderão, mediante decisão administrativa devidamente motivada, poderão ser remanejadas e aproveitadas para a convocação dos proponentes classificados na condição de SUPLENTES, observada, sempre que possível, a respectiva categoria, linguagem ou compatibilidade artística, técnica e operacional da atração com a programação do evento.
§ 2º O aproveitamento das vagas remanescentes para convocação dos 21 (vinte e um) proponentes classificados como suplentes deverá observar a ordem de classificação, os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 02/2026/FUNCULTURAL e a compatibilidade da apresentação com a finalidade e as características do evento para o qual houver demanda.
§ 3º O remanejamento das vagas não constitui direito subjetivo à contratação, ficando a convocação condicionada à existência de demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira, compatibilidade técnica e artística, manutenção das condições de habilitação e regular instrução do respectivo processo de contratação.
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