Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/09/2026 · pág. 268

DOMRO 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4311

LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
DISPENSADA
DE
9529-1/06 Reparação de joias LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não esp ecificados anteriormente
DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9601-7/01 Lavanderias MÉDIO RISCO
9601-7/02 Tinturarias DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9601-7/03 Toalheiros COMPETE A AGEVISA - CIB
83/2025
9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure MÉDIO RISCO
9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza A OU M PERG
46
SIM
DISPENSADA
DE
9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9603-3/02 Serviços de cremação DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9603-3/03 Serviços de sepultamento BAIXO RISCO
9603-3/04 Serviços de funerárias ALTO RISCO
9603-3/05 Serviços de somatoconservação ALTO RISCO SIM
9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente ALTO RISCO


9609-2/02 Agências matrimoniais DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9609-2/05 Atividades de sauna e banhos BAIXO RISCO
9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing ALTO RISCO SIM
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos BAIXO RISCO
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos BAIXO RISCO
9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente BAIXO RISCO
9700-5/00 Serviços domésticos DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais DISPENSADA
DE
LICENCIAMENTO
SANITÁRIO
9900-8/00
ANEXO I

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
DISPENSADA
SANITÁRIO
I – PERGUNTAS PARA DEFINIÇÃO DE RISCO SANITÁRIO
DE
LICENCIAMENTO
Texto dap ergunta, resposta e classificação automática
Nº Pergunta Regra de classificação
1 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
2 O produto fabricado será comestível? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
3 O beneficiamento do produto será industrial? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
4 O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
5 O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido
artesanalmente?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
6 Ogelo fabricado serápara consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas? Se sim, será classificado com o maiorgrau de risco.
7 Oproduto se destina a entrar em contato com alimento ou será usadopara embalarproduto a ser esterilizado? Se sim, será classificado com o maiorgrau de risco.
8 O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
9 O gás fabricado será usado para fim terapêutico? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
10 O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
11 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com
alimentos?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
12 O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam
precursores no processo de síntese química nestes compostos?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
13 O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com
alimentos?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
14 O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem
animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
15 O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e
produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
16 Haverá a fabricação de preservativos? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
17 Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
18 O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para
diagnóstico de uso in vitro ouproduto não estéril indicadopara apoio aprocedimentos de saúde?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
19 Haverá a fabricação de embalagens de vidroque entram em contato com alimento? Se sim, será classificado com o maiorgrau de risco.
20 Haverá a fabricação deprodutos refratários utilizados como embalagemque entra em contato com alimento? Se sim, será classificado com o maiorgrau de risco.
21 Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entra em contato com alimento? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
22 Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
23 Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar,
odontológica ou laboratorial destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os
de educação física, embelezamento e correção estética?


Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
24 Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial
destinados ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física,
embelezamento e correção estética?


Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
25 Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
26 Haverá a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
27 Haverá fabricação de produto para saúde? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
28 Haverá no exercício a fabricação de escova dental? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
29 Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
30
Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
31 Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem,
consideradas etapas do processo produtivo?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
32
Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água
mineral?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
33 O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização deprodutospara a saúde? Se sim, será classificado com o maiorgrau de risco.
34 Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de
higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade?

Se sim, será classificado com o maior grau de risco.
Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante,
35 produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade? Se sim, será classificado com o maior grau de risco.

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