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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 3

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

GABINETE DO PREFEITO ENQUADRAMENTO DE CLASSE

O servidor OSCAR HAMM, matrícula 376-2, classe ―D‖, cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, nomeado através da Portaria n° 085/2003 de 16 de junho de 2003, a contar de 19 de junho de 2026, fica enquadrado na Classe ―F‖ de acordo com o tempo funcional. Conforme Lei Municipal 108/2002 que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: EEF9F524

GABINETE DO PREFEITO RETIFICA PORTARIA Nº 4208/2026

Fica retificada a Portaria nº 4208/2026, que trata da Gratificação por tempo de serviço do servidor PEDRO HENRIQUE NOBRE RODRIGUES, matrícula 879-1, cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em razão da revisão da contagem de tempo destravado pela Lei Complementar 226/2026 de 13 de janeiro de 2026 anteriormente afetada pelo período de congelamento previsto na Lei Complementar nº 173/2020.

Publicado por: Ludmila Ferreira Barreto Código Identificador: 7BC0D864

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DECRETTO Nº. 2979/2026

serviços essenciaisà população principalmente desobstrução de vias, reparos na rede de água, o queonerou os cofres públicos;

CONSIDERANDO, o laudo da EMATER não houve perdasprivadas diretas, na agricultura e na agropecuária dos agricultores do município;

CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparatodisponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados;

CONSIDERANDO, que em consequência, resultaram os danos eprejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

CONSIDERANDO, o parecer da Coordenadoria Municipal deProteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável a declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em toda a área domunicípio contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – CHUVAS INTENSAS –COBRADE 1.3.2.1.4 conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

DECRETO No 2979, de 27 de agosto de 2026.

Declara situação de emergência em toda a área do Município afetada por TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA –CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13214,conforme legislação aplicada ao tema.

Marcus Vinicius Godoy de Aguiar, Prefeito do Município de Aceguá, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina adeclaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:CONSIDERANDO:CONSIDERANDO, o evento fático ocorrido no município de SãoDomingos do Sul foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 13214: TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA – CHUVAS INTENSAS e como consequência enxurradas e alagamentos – queacometeu o município no período de 17 até 21 de agosto de 2026.CONSIDERANDO, laudo da COMPEDEC que do dia dezessete(17) ao dia vinte e um (21) de agosto o volume de precipitação nesses dias girou emtorno de 303 mm em média, medição do pluviômetro cemadem no município;

CONSIDERANDO, o laudo da COMPEDEC cumpre destacar que toda a área do município, sendo toda a população de 4.170 habitantes estão sendo afetados diretamente em função da falta de trafegabilidade, em função dos problemas nas estradas e pontes impedindo a locomoção, tanto de estudantes como detrabalhadores, atingindo assim, a qualidade de vida dos cidadãos, além dos prejuízos econômicos públicos e privados e consequentemente prejuízos sociais. Salientando que do total desta população de 4.170 habitantes temos 293 famílias, sendo 900pessoas em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO, o laudo técnico da Engenharia Civil deprejuízos públicos, concluindo-se a necessidade de realizar reparos e reconstruçãodos bens públicos afetados pelo evento adverso, sendo para isso, necessário angariarrecursos e realizar os projetos de engenharia e a execução das obras;

CONSIDERANDO, o laudo das obras de prejuízos públicos quetiveram que ser usados de forma emergencial para restabelecer os

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar asações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursosjunto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção eDefesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV doartigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e osagentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aosdesastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar apronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigopúblico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ouautoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com aobservância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Leide Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bensnecessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidadepública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazomáximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou dacalamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação evigorará por cento e oitenta dias.

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026.

MARCUS VINICIUSGODOY DEAGUIAR Prefeito

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