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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 11

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

c) pela abertura de prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação, para eventual impugnação por qualquer interessado, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, a ser protocolada junto ao Setor de Planejamento e analisada por esta Procuradoria em igual prazo;

d) pelo prosseguimento do feito à Fase 1 do cronograma de execução (notificação e habilitação documental da OSC), decorrido o prazo de impugnação sem manifestação de terceiros, ou superada eventual impugnação apresentada. É o parecer, salvo melhor juízo.

Mariana Pimentel, 27 de agosto de 2026.

EZEQUIEL KORPALSKI DE AGUIAR Procurador Jurídico Municipal — OAB/RS nº 119.017

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: ABE66713

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO INDIVIDUALIZADO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL PARA A "SEMANA FARROUPILHA 2026", A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 11 E 20 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.074, DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO INDIVIDUALIZADO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL PARA A "SEMANA FARROUPILHA 2026", A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 11 E 20 DE SETEMBRO DE 2026.

JOEL GHISIO , Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 66 e no art. 80 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o teor do Memorando Interno M.I. nº 290/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a necessidade de regulamentar o uso desses espaços públicos de forma a observar os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia que regem a Administração Pública, bem como o caráter cívico-cultural e comunitário do evento, integralmente custeado com recursos municipais, e o objetivo de fomento à agricultura familiar, ao artesanato e ao comércio locais,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o procedimento de autorização precária de uso individualizado de espaço público no Município de Mariana Pimentel para a ―Semana Farroupilha 2026‖, a ser realizada entre os dias 11 e 20 de setembro de 2026, no Parque Municipal de Eventos, no entorno do Ginásio de Esportes.

Art. 2º A autorização precária de uso se limita ao uso dos espaços individuais constantes nos Anexos I e II, outorgada a título gratuito, tendo em vista o caráter cívico-cultural do evento.

Parágrafo único. A autorização de que trata este Decreto tem natureza precária, discricionária e revogável a qualquer tempo pela Administração Municipal, por razões de interesse público, sem que assista aos credenciados direito a indenização de qualquer espécie. Art. 3º Ficam disponibilizados, para os fins deste Decreto:

I – 4 (quatro) barracas de 2,5m x 2,5m (6,25m²) cada, locadas pelo Município com recursos públicos e cedidas ao credenciado juntamente com o espaço, conforme Anexo I;

II – 2 (dois) espaços de 5m x 3m (15m²) cada, destinados à instalação de trailers e food trucks de propriedade do credenciado, conforme Anexo II.

Art. 4º A autorização para uso individualizado de espaço público será implementada mediante chamamento público, aberto para o credenciamento dos interessados, e concedida mediante documento específico (Termo de Autorização Precária de Uso).

Parágrafo único. O edital de chamamento público fixará prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para inscrições, contado da data de sua publicação.

Art. 5º Os espaços públicos objeto de autorização serão demarcados em áreas estratégicas do Parque Municipal de Eventos, no entorno do Ginásio de Esportes, devendo sua organização ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º O Município disponibilizará, gratuitamente e como parte integrante da autorização, na medida da disponibilidade técnica, ponto de energia elétrica no quadro central de energia do Ginásio de Esportes para os espaços concedidos, sendo responsabilidade do credenciado providenciar extensão elétrica compatível — fio tipo PP 3x2,5mm, com tomada padrão de três pinos — observada a carga máxima de 3.000 watts e as normas técnicas de segurança aplicáveis.

§ 2º Caso a demanda de energia do credenciado exceda a carga máxima prevista no § 1º, poderá ser utilizado gerador próprio, desde que compatível com as normas de segurança e que não cause perturbação sonora incompatível com o evento.

§ 3º A designação dos espaços individualizados, entre os credenciados habilitados, será realizada mediante sorteio ou acordo entre eles, na forma do respectivo edital.

§ 4º Havendo número de habilitados superior ao de espaços disponíveis, a seleção dar-se-á mediante sorteio público, em sessão previamente divulgada e registrada em ata, com formação de lista de suplentes, convocáveis em caso de desistência ou inabilitação superveniente.

Art. 6º A autorização de uso individualizado de espaço público será concedida, em primeira fase, exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou sediadas no Município de Mariana Pimentel, desde que não possuam débitos junto ao Município, mediante inscrição no prazo fixado no edital.

Parágrafo único. Encerrada a primeira fase e havendo vagas remanescentes, será aberta segunda fase de inscrição, com sorteio próprio, destinada a interessados domiciliados ou sediados em outros Municípios, observados os demais requisitos deste Decreto.

Art. 7º O requerimento de autorização de uso do espaço público deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – tratando-se de pessoa física domiciliada no Município:

a) comprovante de residência no Município (conta de água, luz, telefone ou declaração que comprove a residência);

b) cópia do CPF e do RG;

c) cópia de talão de produtor rural com inscrição no Município, se for o caso;

d) certidão negativa de débitos junto ao Município;

II – tratando-se de pessoa jurídica sediada no Município: a) comprovante de sede ou domicílio fiscal no Município;

b) cópia do CNPJ, com CNAE compatível com a atividade a ser exercida;

c) alvará de funcionamento e, quando exigível em razão do produto comercializado, alvará sanitário;

d) certidão negativa de débitos junto ao Município;

III – tratando-se de interessado domiciliado ou sediado em outro Município, habilitado na forma do art. 6º, parágrafo único:

a) comprovante de residência ou de sede no Município de origem; b) cópia do CPF e do RG ou, tratando-se de pessoa jurídica, cópia do CNPJ com CNAE compatível;

c) certidão negativa de débitos junto ao Município de Mariana Pimentel, caso possua inscrição municipal; e

d) certidão negativa de débitos junto ao Município de origem.

Art. 8º Fica permitida, nos espaços de que trata o Anexo I, a comercialização e exposição dos seguintes produtos: I – oriundos da agricultura familiar;

II – artesanais, tais como tecido, vela, madeira, EVA e plástico; III – aromatizadores de ambiente;

IV – bazar, tais como bijuterias, cama, mesa, banho, balões, lâmpadas decorativas, brinquedos e artigos afins, todos inspecionados e inscritos no Inmetro;

V – perfumaria, tais como maquiagem, perfume e afins;

VI – vestuário e acessórios;

VII – balas, chocolates, rapaduras e afins; VIII – sobremesas;

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