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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 27

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

4.3.3 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 25% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 3 anos.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A classificação observará, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:

5.1.1 desempregados inscritos no CadÚnico;

5.1.2 desempregados;

5.1.3 subocupados inscritos no CadÚnico;

5.1.4 subocupados; e

5.1.5 outros públicos inscritos no CadÚnico.

5.2 Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão destinadas preferencialmente a mulheres chefes de família, observada, entre elas, a ordem dos grupos prioritários prevista no item 5.1. 5.2.1 Quando o resultado da aplicação do percentual não for número inteiro, o número de vagas preferenciais será arredondado para o inteiro imediatamente superior.

5.2.2 As vagas preferenciais não preenchidas por ausência de candidatas que atendam aos requisitos serão revertidas à classificação geral.

5.2.3 As mulheres chefes de família não classificadas nas vagas preferenciais permanecerão concorrendo às demais vagas, conforme sua posição na classificação geral.

5.3 Dentro de cada grupo prioritário e, quando aplicável, das vagas preferenciais, a classificação será definida pela ordem cronológica de inscrição, considerada a data e o horário do protocolo.

5.4 Ao término do preenchimento das vagas, será formada lista de espera para convocações decorrentes de desclassificação, desistência, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas. 5.5 A análise das inscrições será realizada por Comissão Julgadora formalmente designada por ato da autoridade competente, publicado no Diário Oficial do Município.

5.6 Compete à Comissão Julgadora:

5.6.2 elaborar as listas preliminar e final de classificação;

5.6.3 motivar individualmente os indeferimentos;

5.6.5 lavrar atas e manter organizados os documentos, critérios, listagens e registros de publicação para fins de controle e prestação de contas.

6. DAS VAGAS

6.1 Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

6.1.1 Informática e Ferramentas Google para o Trabalho

Número de vagas: 20 Carga horária: 40 horas Turno: Noite Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.2 Marketing Turístico

Número de vagas: 20 Carga horária: 40 horas Turno: Noite Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória. 6.1.3 Leitura e Interpretação de Desenho Técnico Mecânico e Metrologia Número de vagas: 20 Carga horária: 40 horas Turno: Noite Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória.

6.1.4 Administração de Materiais e Logística Integrada Número de vagas: 25 Carga horária: 40 horas Turno: Noite Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.

Local: CEMAX - Rua Presidente Kennedy, nº 2020, Bairro Vitória. 6.1.5 Excelência no Atendimento para Garçons e Garçonetes Número de vagas: 20 Carga horária: 40 horas Turno: Tarde

Idade mínima: 18 anos

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental incompleto. Local: CEDEDICA - Rua Flamino Moreira, nº 92, Bairro Fátima.

7. DO RESULTADO

7.1 A lista preliminar de classificação será publicada em 7 de outubro de 2026 no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. 7.2 A publicação da lista preliminar conterá os critérios utilizados, a ordem de classificação e os indeferimentos devidamente motivados, com proteção dos dados pessoais nos termos do item 12.

7.3 A lista final, após a apreciação dos recursos, será publicada em 16 de outubro de 2026 nos mesmos meios indicados no item 7.1.

7.4 O candidato deverá acompanhar as publicações e convocações no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial do Município, sendo de sua responsabilidade manter atualizados os dados de contato informados na inscrição.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso contra a lista preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial do Município, mediante envio ao endereço eletrônico [email protected].

8.2 O recurso deverá ser individual, tempestivo e devidamente fundamentado, com indicação objetiva da matéria contestada e dos documentos que sustentam o pedido.

8.3 Não serão conhecidos os recursos intempestivos, sem fundamentação ou que não permitam identificar o candidato e o objeto da impugnação.

8.4 A Comissão Julgadora decidirá os recursos de forma motivada, publicando o resultado e a lista final no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial e no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

8.5 Os recursos e documentos complementares serão tratados de forma confidencial, vedada a divulgação pública de dados pessoais além dos estritamente necessários à transparência do processo seletivo.

9. DA MATRÍCULA

9.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 19 a 21 de outubro de 2026, apresentando os documentos originais exigidos no item 3.

9.2 O candidato poderá matricular-se em mais de um curso somente se houver vagas remanescentes após a convocação de todos os candidatos classificados para a primeira matrícula e desde que não haja coincidência de dias e horários.

9.2.1 Independentemente do número de qualificações realizadas, em todas as etapas da do Programa RS Qualificação Recomeçar, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar pela que lhe for mais vantajosa.

9.3 É de responsabilidade do candidato identificar corretamente o local de realização do curso e comparecer no horário determinado. 9.4 O Município não se responsabiliza pelo transporte dos alunos matriculados.

10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

10.1 O candidato matriculado que não comparecer ao primeiro dia de aula, sem justificativa aceita pela coordenação do Programa, perderá a vaga, que será disponibilizada ao próximo candidato da lista de espera.

10.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.

11. DO PAGAMENTO DA BOLSA PERMANÊNCIA

11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas.

11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas.

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