DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, em todas as etapas da do Programa RS Qualificação Recomeçar, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar pela que lhe for mais vantajosa. 11.4 A bolsa permanência será repassada pelo Estado diretamente ao aluno concluinte, por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência do Banrisul no Município.
11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos observará a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as demais normas aplicáveis à Administração Pública. 12.2 O Município de Vacaria e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - STDP tratarão os dados pessoais no âmbito de suas respectivas competências e responsabilidades na execução do Programa.
12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos têm por finalidade exclusiva executar a política pública de qualificação profissional, selecionar os beneficiários, comprovar os critérios de prioridade, viabilizar o pagamento da bolsa permanência e cumprir obrigações de controle e prestação de contas.
12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos, entidades públicas e instituição financeira estritamente necessários à execução do Programa, especialmente o Banrisul, para emissão e operacionalização do Cartão Cidadão.
12.5 Serão adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e tratamento inadequado ou ilícito.
12.6 A divulgação dos resultados será realizada com minimização da exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas sobre a condição socioeconômica dos candidatos. A identificação ocorrerá preferencialmente por número de protocolo, admitido o uso de nome abreviado quando necessário. 12.7 O titular poderá solicitar informações e correção de seus dados, bem como esclarecimentos sobre seu compartilhamento, mediante requerimento formal ao Município.
12.8 Os dados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa e das obrigações legais, administrativas e de prestação de contas, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, quando cabível.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas.
13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.3 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, observados o Edital nº 02/2025/STDP, o instrumento de convênio, o Plano de Trabalho e a legislação aplicável.
13.4 A execução do processo seletivo, dos cursos, da certificação e da bolsa permanência observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
13.5 A publicidade deste processo seletivo terá caráter estritamente informativo e de orientação social, vedada a inclusão de nomes, imagens, símbolos, slogans, logomarcas de gestão ou outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridade, agente público, candidato, partido político ou federação.
13.5.1 Nas peças de divulgação e nos certificados serão utilizados somente os símbolos oficiais neutros e o padrão atualizado determinado pela STDP para o período eleitoral, sem prejuízo da menção objetiva ao financiamento pelo Estado do Rio Grande do Sul e à integração do projeto ao Plano Rio Grande, quando exigida pelo convênio.
13.6 Esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (54) 32316498.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, 26 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ ROKOSKI Prefeito Municipal
FERNANDO PEDROSO Secretário de Desenvolvimento Econômico
EDINEI MICHELOTTO MUZZATTO Secretário de Gestão e Finanças
Publicado por: Sandra Borsoi Panisson Código Identificador: 5EC06164
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE AVISO DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 07/2026
MODALIDADE OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços jurídicos especializados de revisão, modernização e harmonização dos instrumentos normativos da Câmara Municipal (Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno), conforme condições e INEXIGIBILIDADE especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, N.º 007/2026 Termo de Referência e seus anexos – Inexigibilidade n.º 007/2026, Processo Administrativo n.º 123/2026 -, reconhece ser inexigível, com fundamento no artigo 74, inciso III, ‗c‘ da lei n°. 14.133/2021, a contratação da empresa: PAUSE & PERIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n.º 92.885.888/0001-05, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Cópia do Processo de Inexigibilidade de Licitação e informações podem ser obtidas junto ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, no horário das 07:30 às 13:30, na Rua Vasco Alves, n.º 125, AlegreteRS ou pelo site www.alegrete.rs.leg.br, ou ainda, pelo Fone: (55) 3427- 1323.
Alegrete, RS, 31 de agosto de 2026
FIRMINA CONCEIÇÃO MARTINS SOARES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: João Candido Graça Araujo Código Identificador: C72549C1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRIA
ADMINISTRAÇÃO DISPENSA E CONTRATO
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2026
O Prefeito Municipal de Alegria, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, RATIFICA os procedimentos administrativos da Dispensa nº 082/2026, referente ao Processo Administrativo nº 153/2026, datado do dia 31 de agosto de 2026, com base nas justificativas e no Parecer Jurídico apresentadas para atender as exigências, DECLARANDO ASSIM DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO referente à contratação da empresa IGOR ANDRE DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.612.717/0001-43 , para aquisição de brises de alumínio destinados ao novo prédio da Biblioteca Pública Municipal, visando complementar as condições de proteção solar da edificação, conforme documentos que compõe o processo de dispensa. O Contratante pagará para a empresa contratada o valor de R$ 21.939,00 (vinte e um mil novecentos e trinta e nove reais).
Alegria/RS, 31 de agosto de 2026.
FÁBIO LUCIANO SCHAKOFSKI Prefeito Municipal
CONTRATO Nº 125/2026 - CONTRATANTE: Município de Alegria / RS. OBJETO É a contratação de empresa especializada para
www.diariomunicipal.com.br/famurs 28