DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406
coleta de exames;
integração entre os equipamentos laboratoriais; emissão e validação de laudos biomédicos; controle de estoque de reagentes e insumos; relatórios gerenciais; indicadores estatísticos; integrações futuras com sistemas municipais, estaduais ou federais.
CLÁUSULA SEGUNDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA AUTORIA, DO LICENCIAMENTO INSTITUCIONAL E DOS DIREITOS DAS PARTES
Seção I
Da autoria intelectual
O ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e o ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ constituem obra intelectual desenvolvida de forma colaborativa no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo reconhecida a autoria técnica do servidor público desenvolvedor relativamente às soluções, arquitetura de software, estrutura lógica, algoritmos, modelagem e demais criações intelectuais por ele concebidas durante sua participação no projeto. §1º O reconhecimento da autoria intelectual possui natureza exclusivamente declaratória e moral, não importando, por si só, em qualquer direito de exploração econômica perante o Município.
§2º O reconhecimento da autoria não restringe, limita ou condiciona o exercício, pelo Município, das prerrogativas necessárias à utilização plena do sistema.
§3º Sempre que técnica e operacionalmente possível, o Município manterá a identificação do autor:
I – na documentação técnica;
XIII – incorporar componentes de terceiros;
XIV – compartilhar o sistema com outros órgãos públicos mediante instrumentos de cooperação técnica;
XV – realizar auditorias;
XVI – efetuar cópias de segurança;
XVII – armazenar o código em repositórios institucionais; XVIII – substituir integralmente qualquer componente tecnológico. O exercício dessas prerrogativas independe de autorização futura do autor.
Seção IV
Da inexistência de ônus financeiro
A licença concedida ao Município é gratuita. Em nenhuma hipótese serão devidos:
I – royalties;
II – licença de utilização;
III – remuneração adicional;
IV – participação econômica;
- V – compensação financeira;
VI – indenização pela utilização do sistema;
VII – remuneração pela manutenção realizada por terceiros; VIII – remuneração pela continuidade de utilização após desligamento do servidor.
O autor declara expressamente que não formulará pretensão patrimonial futura relativamente à utilização institucional do software pelo Município.
Parágrafo único.
O desenvolvimento do sistema integra as atividades desempenhadas no âmbito da cooperação técnica estabelecida neste instrumento, inexistindo expectativa de remuneração extraordinária.
-
II – no histórico do repositório institucional;
-
III – na documentação do projeto;
IV – na tela institucional "Sobre", quando existente;
V – em materiais técnicos relativos ao desenvolvimento do sistema.
§4º A ausência eventual da identificação prevista no parágrafo anterior não implicará nulidade deste Termo nem conferirá ao autor qualquer direito indenizatório.
Seção II
Da licença institucional
O servidor desenvolvedor concede ao Município de Alvorada licença institucional de utilização do ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e do ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖.
A licença possuirá as seguintes características:
I – gratuita;
- II – irrevogável;
III – irretratável;
IV – perpétua;
-
V – sem limitação territorial;
-
VI – não exclusiva;
Seção V
Dos direitos preservados ao autor
Sem prejuízo da licença concedida ao Município, permanecem pertencentes ao autor:
I – sua autoria intelectual;
II – seus direitos morais previstos na legislação aplicável; III – sua experiência profissional;
IV – seus conhecimentos técnicos;
V – metodologias de desenvolvimento;
VI – técnicas de programação;
VII – arquitetura conceitual; VIII – algoritmos genéricos;
- IX – padrões de projeto;
X – conhecimentos adquiridos durante a execução do projeto. Parágrafo único.
A preservação desses direitos não autoriza a reprodução de informações sigilosas, bases de dados, regras de negócio específicas do Município ou trechos substanciais do código-fonte desenvolvido exclusivamente para este projeto.
- VII – isenta de royalties;
VIII – isenta de qualquer remuneração futura. Parágrafo único. A presente licença permanecerá válida ainda que cesse o vínculo funcional do desenvolvedor com o Município.
Seção III
Dos direitos conferidos ao Município
A licença compreende todos os poderes necessários para garantir a continuidade do serviço público. Em especial, poderá o Município:
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I – utilizar o software sem qualquer limitação;
-
II – instalar número ilimitado de cópias em sua infraestrutura;
-
III – executar o sistema em ambiente próprio ou contratado;
-
IV – modificar livremente o código-fonte;
V – promover manutenção corretiva, preventiva, adaptativa ou evolutiva;
-
VI – contratar terceiros para manutenção;
-
VII – desenvolver novos módulos;
VIII – integrar o sistema com quaisquer plataformas;
IX – migrar linguagem de programação;
X – substituir banco de dados;
XI – alterar arquitetura tecnológica; XII – reescrever integralmente o sistema;
Seção VI
Da utilização profissional da experiência adquirida
O autor poderá mencionar que participou do desenvolvimento do ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e do ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ do Município de Alvorada: I – em currículo;
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II – em portfólio profissional;
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III – em entrevistas;
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IV – em eventos científicos;
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V – em artigos acadêmicos;
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VI – em congressos;
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VII – em cursos;
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VIII – em certificações profissionais.
§1º Permanecem protegidas todas as informações classificadas como sigilosas.
-
§2º É vedada a divulgação de:
-
I – credenciais;
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II – banco de dados;
III – informações de pacientes;
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IV – vulnerabilidades;
-
V – código-fonte institucional;
VI – infraestrutura tecnológica;
VII – informações protegidas pela LGPD.
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