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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 01/09/2026 · pág. 34

DOMRS 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4406

coleta de exames;

integração entre os equipamentos laboratoriais; emissão e validação de laudos biomédicos; controle de estoque de reagentes e insumos; relatórios gerenciais; indicadores estatísticos; integrações futuras com sistemas municipais, estaduais ou federais.

CLÁUSULA SEGUNDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DA AUTORIA, DO LICENCIAMENTO INSTITUCIONAL E DOS DIREITOS DAS PARTES

Seção I

Da autoria intelectual

O ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e o ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ constituem obra intelectual desenvolvida de forma colaborativa no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo reconhecida a autoria técnica do servidor público desenvolvedor relativamente às soluções, arquitetura de software, estrutura lógica, algoritmos, modelagem e demais criações intelectuais por ele concebidas durante sua participação no projeto. §1º O reconhecimento da autoria intelectual possui natureza exclusivamente declaratória e moral, não importando, por si só, em qualquer direito de exploração econômica perante o Município.

§2º O reconhecimento da autoria não restringe, limita ou condiciona o exercício, pelo Município, das prerrogativas necessárias à utilização plena do sistema.

§3º Sempre que técnica e operacionalmente possível, o Município manterá a identificação do autor:

I – na documentação técnica;

XIII – incorporar componentes de terceiros;

XIV – compartilhar o sistema com outros órgãos públicos mediante instrumentos de cooperação técnica;

XV – realizar auditorias;

XVI – efetuar cópias de segurança;

XVII – armazenar o código em repositórios institucionais; XVIII – substituir integralmente qualquer componente tecnológico. O exercício dessas prerrogativas independe de autorização futura do autor.

Seção IV

Da inexistência de ônus financeiro

A licença concedida ao Município é gratuita. Em nenhuma hipótese serão devidos:

I – royalties;

II – licença de utilização;

III – remuneração adicional;

IV – participação econômica;

VI – indenização pela utilização do sistema;

VII – remuneração pela manutenção realizada por terceiros; VIII – remuneração pela continuidade de utilização após desligamento do servidor.

O autor declara expressamente que não formulará pretensão patrimonial futura relativamente à utilização institucional do software pelo Município.

Parágrafo único.

O desenvolvimento do sistema integra as atividades desempenhadas no âmbito da cooperação técnica estabelecida neste instrumento, inexistindo expectativa de remuneração extraordinária.

IV – na tela institucional "Sobre", quando existente;

V – em materiais técnicos relativos ao desenvolvimento do sistema.

§4º A ausência eventual da identificação prevista no parágrafo anterior não implicará nulidade deste Termo nem conferirá ao autor qualquer direito indenizatório.

Seção II

Da licença institucional

O servidor desenvolvedor concede ao Município de Alvorada licença institucional de utilização do ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e do ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖.

A licença possuirá as seguintes características:

I – gratuita;

III – irretratável;

IV – perpétua;

Seção V

Dos direitos preservados ao autor

Sem prejuízo da licença concedida ao Município, permanecem pertencentes ao autor:

I – sua autoria intelectual;

II – seus direitos morais previstos na legislação aplicável; III – sua experiência profissional;

IV – seus conhecimentos técnicos;

V – metodologias de desenvolvimento;

VI – técnicas de programação;

VII – arquitetura conceitual; VIII – algoritmos genéricos;

X – conhecimentos adquiridos durante a execução do projeto. Parágrafo único.

A preservação desses direitos não autoriza a reprodução de informações sigilosas, bases de dados, regras de negócio específicas do Município ou trechos substanciais do código-fonte desenvolvido exclusivamente para este projeto.

VIII – isenta de qualquer remuneração futura. Parágrafo único. A presente licença permanecerá válida ainda que cesse o vínculo funcional do desenvolvedor com o Município.

Seção III

Dos direitos conferidos ao Município

A licença compreende todos os poderes necessários para garantir a continuidade do serviço público. Em especial, poderá o Município:

V – promover manutenção corretiva, preventiva, adaptativa ou evolutiva;

VIII – integrar o sistema com quaisquer plataformas;

IX – migrar linguagem de programação;

X – substituir banco de dados;

XI – alterar arquitetura tecnológica; XII – reescrever integralmente o sistema;

Seção VI

Da utilização profissional da experiência adquirida

O autor poderá mencionar que participou do desenvolvimento do ―Sistema de Gestão Laboratorial e Senhas‖ e do ―Sistema de Agendamento da Farmácia‖ do Município de Alvorada: I – em currículo;

§1º Permanecem protegidas todas as informações classificadas como sigilosas.

III – informações de pacientes;

VI – infraestrutura tecnológica;

VII – informações protegidas pela LGPD.

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